A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a nova edição da Pesquisa Pronta, com entendimentos da corte sobre quatro temas – entre eles, a discussão sobre a possibilidade de compensação de débitos tributários com precatório de entidade pública diversa e a aplicação da prisão provisória quando a medida for mais grave que a possível futura sanção.
A Pesquisa Pronta permite a busca em tempo real sobre determinados temas jurídicos. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual penal – prisão
No julgamento do RHC 120.150, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma destacou que, “de acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação, pois não se mostraria razoável manter-se alguém preso cautelarmente em ‘regime’ muito mais rigoroso do que aquele que ao final, eventualmente, será imposto”.
Direito processual civil – citações e intimações
Em entendimento firmado no AgInt nos EDcl no AREsp 1.521.267, sob relatoria do ministro Og Fernandes, a Segunda Turma estabeleceu que, “havendo publicação no diário eletrônico, torna-se irrelevante o fato de ter ocorrido a intimação eletrônica, não podendo se cogitar de descumprimento do disposto no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/2016, na medida em que a publicação no DJe prevalece sobre os demais meios previstos de comunicação”.
Direito tributário – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Em julgamento de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques (AgInt no REsp 1.676.581), a Segunda Turma destacou que “a jurisprudência do STJ encontra-se pacificada no sentido da impossibilidade de compensar débitos tributários com precatório de entidade pública diversa (no caso, o IPERGS), ante a inexistência de norma regulamentar do artigo 170 do CTN”.
Direito administrativo – concurso público
“A jurisprudência desta corte está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma ser óbice à assunção de cargo público ou mesmo à contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma.”
A afirmação foi feita pelo ministro Sérgio Kukina ao relatar o AgInt no REsp 1713037, na Primeira Turma.
Sempre acessível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.