quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Primeira Seção vai decidir sobre prescrição em ação indenizatória decorrente dos “Crimes de Maio”


 

Primeira Seção vai decidir sobre prescrição em ação indenizatória decorrente dos “Crimes de Maio”

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter para a Primeira Seção o julgamento do Recurso Especial 2.172.497, que discute se estão sujeitos à prescrição os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de violações cometidas por policiais nos chamados "Crimes de Maio", ocorridos em São Paulo em 2006. O recurso, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, diz respeito a uma ação civil pública movida contra o estado de São Paulo para obter reparações de danos individuais e coletivos.

Os "Crimes de Maio" foram uma série de episódios violentos caracterizados por ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e pela resposta policial, que resultaram em mais de 500 mortes, muitas sob circunstâncias suspeitas.

Dada a relevância dos fatos e os potenciais impactos da decisão no Brasil e no exterior, a Segunda Turma considerou justificável a remessa à Primeira Seção, como previsto no Regimento Interno do STJ para casos de grande repercussão.

Justiça paulista entendeu que o caso está prescrito

Nas instâncias ordinárias, a Justiça de São Paulo aplicou o prazo prescricional de cinco anos e reconheceu a prescrição. Contudo, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais argumentam no STJ que a ação é imprescritível, por envolver graves violações de direitos humanos.

Ao propor a afetação, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou a sensibilidade do tema, sua complexidade jurídica e os amplos impactos da matéria, mencionando ainda a ausência do ministro Afrânio Vilela, em licença médica, como motivo adicional para o julgamento do recurso por um colegiado maior.

Segundo Bellizze, "seria uma decisão crucial e inédita, jamais enfrentada", e por isso "a matéria merece uma apreciação mais ampla pelas duas turmas de direito público do STJ".

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão concordaram com a afetação, e o relator, Teodoro Silva Santos, também acompanhou o entendimento após votar previamente pelo reconhecimento da imprescritibilidade da ação ajuizada em 2018 pelo Ministério Público paulista.

Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2172497

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