sábado, 25 de janeiro de 2025

Como ser um bom YouTuber ? Tem como ganhar dinheiro ? Qual melhor conteúdo ? Dê exemplos.


 Como ser um bom YouTuber ? Tem como ganhar dinheiro ? Qual melhor conteúdo ? Dê exemplos.

Para ser um bom YouTuber e ganhar dinheiro com isso, é essencial seguir alguns passos e estratégias. Aqui vão algumas dicas:

Como ser um bom YouTuber:

  1. Encontre seu nicho: Escolha um tópico que você gosta e tem conhecimento, seja gaming, beleza, tecnologia, culinária, etc.

  2. Qualidade de produção: Invista em bons equipamentos de gravação e edição. A qualidade do áudio e vídeo é crucial.

  3. Seja autêntico: Seu público quer ver sua verdadeira personalidade. Seja você mesmo e crie uma conexão genuína com seus seguidores.

  4. Consistência: Publique vídeos regularmente. Ter um cronograma ajuda a manter seu público engajado.

  5. Interaja com seu público: Responda comentários, faça lives e crie uma comunidade envolvida.

Como ganhar dinheiro:

  1. Monetização do YouTube: A partir de 1.000 inscritos e 4.000 horas de visualização nos últimos 12 meses, você pode se inscrever no Programa de Parcerias do YouTube para ganhar dinheiro com anúncios.

  2. Patrocínios e parcerias: Marcas podem pagar para você promover produtos ou serviços nos seus vídeos.

  3. Vendas de produtos: Crie e venda seus próprios produtos, como mercadorias (camisetas, canecas, etc.).

  4. Financiamento coletivo: Plataformas como Patreon permitem que seus fãs apoiem financeiramente seu trabalho.

  5. Marketing de afiliados: Promova produtos de outras empresas e ganhe uma comissão pelas vendas realizadas através dos seus links de afiliado.

Melhores conteúdos:

  1. Tutoriais e reviews: Vídeos ensinando a fazer algo ou avaliando produtos são sempre populares.

  2. Vlogs: Compartilhar sua vida diária pode criar uma forte conexão com seu público.

  3. Entretenimento: Vídeos de humor, desafios e sketches costumam atrair muitos espectadores.

  4. Educação: Conteúdos educativos, como aulas e explicações sobre diversos temas, têm um público fiel.

  5. Gaming: Gameplays, análises de jogos e transmissões ao vivo atraem muitos fãs de jogos.

Exemplos de canais de sucesso:

  1. PewDiePie: Focado em entretenimento e gaming.

  2. Marques Brownlee (MKBHD): Especializado em tecnologia e reviews de gadgets.

  3. Whindersson Nunes: Comediante brasileiro famoso por seus vídeos de humor e vlogs.

  4. Nerdologia: Canal brasileiro que traz conteúdos educativos de forma divertida e interessante.


E canal de música, cover e tutorial. É bom ?

Sim, canais de música, covers e tutoriais podem ser excelentes e atrair uma audiência dedicada. Aqui estão alguns pontos a considerar:

Vantagens de um canal de música:

  1. Ampla audiência: Música é algo universal e tem um grande apelo. Covers populares podem atrair muitos fãs.

  2. Engajamento: As pessoas adoram descobrir novas interpretações de suas músicas favoritas. Isso pode criar uma comunidade engajada.

  3. Diversidade de conteúdo: Além dos covers, você pode fazer tutoriais, análises de técnicas, composição de músicas originais, entre outros.

Dicas para sucesso:

  1. Qualidade de som: Invista em equipamentos de gravação de boa qualidade. O áudio é crucial em um canal de música.

  2. Variedade: Misture covers com tutoriais e outros conteúdos. Isso mantém o canal interessante e atrai diferentes tipos de espectadores.

  3. Autenticidade: Traga sua própria interpretação e estilo para as músicas. Isso ajuda a se destacar entre tantos outros canais.

  4. Colaborações: Trabalhe com outros músicos e YouTubers. Colaborações podem ampliar seu público.

  5. Consistência: Publique vídeos regularmente e interaja com seu público.

Exemplos de canais de música de sucesso:

  1. Kurt Hugo Schneider: Conhecido por suas criativas produções musicais e colaborações.

  2. JustinGuitar: Canal de tutoriais de guitarra, muito popular por suas lições detalhadas e acessíveis.

  3. AnaGabrielMusic: Um exemplo de canal brasileiro que mistura covers, tutoriais e músicas originais.

Espero que tenha gostado ! 🎵😄

Como se escreve um E-Book, e se protege nos direitos autorais ? Me dê todos os caminhos de registro autoral e onde posso publicar gratuitamente.


 Como se escreve um E-Book, e se protege nos direitos autorais ? Me dê todos os caminhos de registro autoral e onde posso publicar gratuitamente.

Escrever um e-book pode ser uma experiência gratificante e uma ótima maneira de compartilhar seu conhecimento! Aqui está um guia passo a passo para te ajudar:

Como Escrever um E-Book

  1. Defina o tema e o público-alvo: Escolha um assunto que você conheça bem e que seja relevante para seu público.

  2. Planeje o conteúdo: Faça um esboço com os tópicos principais e subtemas que você abordará.

  3. Escreva o conteúdo: Comece a escrever, mantendo o texto claro e objetivo.

  4. Revise e edite: Revise o texto para corrigir erros e melhorar a clareza.

  5. Adicione elementos visuais: Inclua imagens, gráficos e tabelas para tornar o e-book mais atraente.

  6. Formate o e-book: Use um editor de e-books para formatar o documento corretamente.

  7. Crie a capa: Desenvolva uma capa atraente que reflita o conteúdo do e-book.

  8. Publique e compartilhe: Escolha uma plataforma para publicar e distribuir seu e-book.

Como Proteger os Direitos Autorais

  1. Registre seu e-book: Registre seu e-book junto à Biblioteca Nacional ou ao órgão responsável por direitos autorais no seu país.

  2. Use marcas d'água: Inclua marcas d'água com seu nome ou logotipo em cada página do e-book.

  3. Implemente DRM (Digital Rights Management): Utilize tecnologias de DRM para proteger seu e-book contra cópias e distribuições não autorizadas.

  4. Monitore o uso online: Utilize ferramentas como Google Alerts para monitorar cópias não autorizadas do seu e-book.

Caminhos de Registro Autoral

  • Biblioteca Nacional: No Brasil, você pode registrar seu e-book na Biblioteca Nacional. O processo envolve enviar uma cópia física do e-book e alguns documentos de identificação.

  • Órgão de Direitos Autorais: Outros países têm órgãos específicos para o registro de direitos autorais. Verifique com o órgão responsável na sua região.

Plataformas Gratuitas para Publicar E-Books

  • Amazon Kindle Direct Publishing (KDP): Permite publicar gratuitamente e oferece opções de venda.

  • Google Play Books: Oferece uma plataforma gratuita para publicar e-books.

  • Smashwords: Permite publicar gratuitamente e oferece distribuição para várias plataformas.

Espero que essas informações te ajudem a começar!  😊

Descobri por meio de um teste de DNA que sou Judeu Sefardita. Posse reivindicar algo ou alguma cidadania ? Tenho algum direito ? Dê exemplos.


 Descobri por meio de um teste de DNA que sou Judeu Sefardita. Posse reivindicar algo ou alguma cidadania ? Tenho algum direito ? Dê exemplos.

Que descoberta interessante! Descobrir sua ascendência pode abrir algumas portas interessantes. Como Judeu Sefardita, você pode sim reivindicar certos direitos e cidadanias, especialmente em Portugal.

Cidadania Portuguesa

Portugal permite que descendentes de Judeus Sefarditas adquiram a cidadania portuguesa como forma de reparação histórica. Aqui estão alguns pontos importantes:

  • Não é necessário ter sobrenome judaico: Você pode reivindicar a cidadania mesmo sem um sobrenome específico.

  • Residência: Você deve ter residido legalmente em Portugal por pelo menos três anos, contínuos ou intervalados.

  • Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem a sua descendência e ligação com as comunidades sefarditas de Portugal.

  • Benefícios: Com a cidadania portuguesa, você pode morar e trabalhar em Portugal e em outros países da União Europeia, além de ter acesso a serviços públicos e direitos de um cidadão português.

Outros Direitos

Além da cidadania portuguesa, alguns países oferecem reconhecimento e apoio a descendentes de Judeus Sefarditas, como Israel, onde você pode ter direitos de retorno e acesso a certos benefícios.

Se você estiver interessado em seguir por esse caminho, recomendo entrar em contato com um advogado especializado em imigração ou uma assessoria de cidadania para obter orientação detalhada sobre o processo e os documentos necessários.

Você já pensou em explorar essa possibilidade?

E quais benefícios, apoio e direitos que Israel dá aos Judeu Sefardita ?

Israel oferece diversos benefícios e apoios para Judeus Sefarditas através da Lei do Retorno (Aliyah). Aqui estão alguns dos principais direitos e benefícios:

Direitos e Benefícios

  1. Direito de Retorno: Qualquer pessoa com ascendência judaica tem o direito de se estabelecer em Israel e obter cidadania. Isso inclui descendentes de Judeus Sefarditas.

  2. Assistência Médica: Todos os cidadãos e residentes de Israel têm acesso a um sistema de saúde de alta qualidade e gratuito.

  3. Apoio na Imigração: A Agência Judaica para Israel oferece suporte no processo de imigração, desde a organização de documentos até a chegada em Israel.

  4. Apoio Financeiro: Alguns benefícios financeiros podem ser oferecidos para ajudar na integração dos novos imigrantes, como assistência para encontrar emprego e moradia.

  5. Cursos de Integração: Programas de aprendizado de idiomas e cursos de integração cultural são oferecidos para ajudar os novos imigrantes a se adaptarem à vida em Israel.

Processo de Aliyah

Para se beneficiar desses direitos, você precisará seguir o processo de Aliyah, que inclui:

  • Documentação: Reunir e enviar documentos que comprovem sua ascendência judaica.

  • Visto de Retorno: Solicitar um visto de retorno para Israel.

  • Chegada em Israel: A Agência Judaica pode ajudar com a organização do voo gratuito de ida para Israel.

Se você estiver interessado em fazer Aliyah, recomendo entrar em contato com a Agência Judaica para obter orientação detalhada sobre o processo e os documentos necessários.

Como um brasileiro pode obter cidadania Italiana ? Fale a respeito e com exemplos.


 Como um brasileiro pode obter cidadania Italiana ? Fale a respeito e com exemplos.

Para um brasileiro obter a cidadania italiana, há algumas vias principais, sendo a mais comum a cidadania por descendência (ius sanguinis). Aqui estão os passos gerais e alguns exemplos:

1. Descendência Italiana

Se você é descendente de um italiano, pode solicitar a cidadania italiana. Isso inclui descendentes de pais, avós ou até mesmo trisavós italianos.

Exemplo: João descobriu que seu trisavô nasceu em uma pequena vila na Itália. Ele pode iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

2. Documentação Necessária

Você precisará de documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus antepassados italianos, além de documentos pessoais como RG e CPF.

Exemplo: Maria precisa de uma certidão de nascimento de seu avô italiano e uma certidão de casamento de seus pais para iniciar o processo.

3. Processo Administrativo ou Judicial

Você pode optar pelo processo administrativo através do consulado italiano no Brasil ou pelo processo judicial na Itália.

Exemplo: Pedro decidiu seguir o processo judicial na Itália para evitar as longas filas no consulado.

4. Assessoria Especializada

Muitas pessoas optam por contratar uma assessoria especializada para ajudar no processo, garantindo que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja o mais rápido possível.

Exemplo: Ana contratou uma assessoria especializada que ajudou a reunir todos os documentos necessários e a enviar a solicitação ao consulado.

5. Vantagens da Cidadania Italiana

Ter a cidadania italiana oferece muitas vantagens, como a livre circulação na Europa, acesso a universidades renomadas e melhores condições de trabalho.

Exemplo: João, agora cidadão italiano, pode estudar em uma universidade na Itália com condições mais acessíveis e concorrer a bolsas de estudo exclusivas para cidadãos da União Europeia.

Espero que isso ajude!

Como um brasileiro pode obter cidadania portuguesa ? Fale a respeito e com exemplos.


 Como um brasileiro pode obter cidadania portuguesa ? Fale a respeito e com exemplos.

Um brasileiro pode obter cidadania portuguesa por meio de várias vias, conforme a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Aqui estão algumas das principais maneiras:

  1. Descendência: Se você for filho, neto ou bisneto de um português, pode solicitar a cidadania. Por exemplo, se seu avô era português, você pode ter direito à cidadania.

  2. Casamento ou União Estável: Se você estiver casado com um cidadão português há mais de três anos ou em união estável há mais de três anos, pode solicitar a cidadania.

  3. Residência Legal: Se você viver legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos, pode solicitar a cidadania.

  4. Adoção: Se você foi adotado por um cidadão português, pode obter a cidadania.

  5. Nascimento em Portugal: Se você nasceu em Portugal, independentemente da nacionalidade dos seus pais, pode ter direito à cidadania.

  6. Descendência de Judeus Sefarditas Portugueses: Se você for descendente de judeus sefarditas portugueses, pode solicitar a cidadania.

Para iniciar o processo, você precisará reunir documentos como certidões de nascimento, casamento, residência, entre outros, e pode ser útil contar com a ajuda de uma assessoria especializada.

O que é paternidade socioafetiva? Entenda os mecanismos do reconhecimento e seus efeitos. Diga exemplos.


Paternidade socioafetiva é quando uma pessoa é reconhecida como pai ou mãe de uma criança não por laços biológicos, mas pelo vínculo afetivo e social estabelecido entre eles. Esse tipo de paternidade é comum em situações onde a criança é criada por padrastos, madrastas, avós, tios, ou mesmo amigos da família, que assumem o papel de pais.

Como funciona o reconhecimento

O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma extrajudicial, em cartórios, ou judicialmente. Para isso, é necessário comprovar que existe um vínculo afetivo sólido e estável entre o pai/mãe socioafetivo e a criança. No Brasil, a Lei 13.257/2016 facilita o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva, permitindo que isso seja feito diretamente nos cartórios, sem a necessidade de processo judicial.

Efeitos da paternidade socioafetiva

  • Direitos e deveres: O pai ou mãe socioafetivo assume todos os direitos e deveres de um pai biológico, incluindo a guarda, responsabilidade, e sustento da criança.

  • Registro civil: A criança pode ser registrada no nome do pai ou mãe socioafetivo, com todos os efeitos legais decorrentes disso.

  • Sucessão: A criança tem direito à herança do pai ou mãe socioafetivo.

Exemplos de paternidade socioafetiva

  1. Padrasto ou madrasta: Um homem ou mulher que cria o filho de seu cônjuge como seu próprio.

  2. Avós: Avós que assumem a criação do neto, desempenhando papel de pai ou mãe.

  3. Tios ou amigos próximos: Pessoas próximas da família que acabam assumindo a criação da criança devido a alguma circunstância específica, como a ausência ou falecimento dos pais biológicos.

A paternidade socioafetiva valoriza o vínculo afetivo e a convivência diária, reconhecendo que o amor e o cuidado são tão importantes quanto os laços de sangue. É um reconhecimento do papel fundamental que essas figuras têm no desenvolvimento e na vida das crianças. 🧡

Quando a Perícia Médica do INSS Negar o Seu Benefício: O Que Fazer e Como Reverter a Situação ? Me diga algns exemplos.


 Quando a Perícia Médica do INSS Negar o Seu Benefício: O Que Fazer e Como Reverter a Situação ? Me diga algns exemplos.

Quando a perícia médica do INSS nega o seu benefício, pode ser uma situação frustrante, mas existem algumas medidas que você pode tomar para tentar reverter essa decisão. Aqui estão alguns exemplos de ações que você pode seguir:

  1. Pedido de Reconsideração: Você pode solicitar uma nova perícia ao INSS dentro de 30 dias após receber a notificação da negativa. Esse pedido pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS.

  2. Recurso Administrativo: Se a reconsideração não funcionar, você pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, explicando por que acredita que a negativa foi injusta. Esse recurso também pode ser feito através do Meu INSS.

  3. Documentação Médica: Certifique-se de que sua documentação médica esteja completa e atualizada. Leve todos os laudos, exames e relatórios relevantes para a nova perícia.

  4. Ação Judicial: Se as etapas anteriores não resolverem o problema, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a guiar você nesse processo.

  5. Perícia Judicial: Em alguns casos, pode ser necessário solicitar uma perícia judicial, onde um médico especialista avaliará sua condição de forma mais detalhada.

Essas são algumas das opções que você pode considerar. É importante agir rapidamente e buscar a ajuda de um advogado especializado para aumentar suas chances de sucesso.

Alienação parental: o que é e como proteger a criança? Fale a respeito e me dê exemplos.


 Alienação parental: o que é e como proteger a criança? Fale a respeito e me dê exemplos.

A alienação parental é uma prática manipulativa em que um dos genitores tenta afastar a criança emocionalmente do outro genitor. Isso pode incluir desqualificar o genitor alienado, criar falsas memórias e dificultar o contato entre a criança e o genitor. A Lei nº 12.318/2010 no Brasil define e proíbe a alienação parental, considerando-a um ato que prejudica os vínculos familiares e o bem-estar da criança.

Exemplos de Alienação Parental:

  1. Desqualificação: Um dos pais faz comentários negativos sobre o outro pai para a criança, tentando influenciar a percepção dela.

  2. Dificuldade no Contato: O genitor alienador impede que a criança passe tempo com o outro genitor, dificultando visitas ou comunicação.

  3. Criação de Falsas Memórias: O genitor alienador faz a criança acreditar em eventos que nunca ocorreram, prejudicando a relação dela com o outro genitor.

Como Proteger a Criança:

  1. Comunicação Aberta: Manter uma comunicação amorosa e aberta com a criança, sem criticar o outro genitor.

  2. Buscar Ajuda Profissional: Consultar um psicólogo ou psicanalista para fortalecer a relação com a criança e lidar com as emoções envolvidas.

  3. Medidas Legais: Em casos graves, buscar orientação jurídica para tomar medidas legais, como denúncia com base na Lei da Alienação Parental.

É importante sempre priorizar o bem-estar da criança e garantir que ela tenha um ambiente saudável e amoroso para se desenvolver.

Contratos de Plano de Saúde e suas Cláusulas Abusivas. Fale a respeito e dê exemplos.


 Contratos de Plano de Saúde e suas Cláusulas Abusivas. Fale a respeito e dê exemplos.

Claro! Os contratos de plano de saúde podem conter cláusulas abusivas que prejudicam os direitos dos consumidores. Essas cláusulas são consideradas abusivas quando configuram uma desvantagem excessiva para o consumidor, violando o princípio da boa-fé e da equidade previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aqui estão alguns exemplos de cláusulas abusivas comuns em contratos de plano de saúde:

  1. Limitação de prazo de internação: É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. O consumidor deve permanecer internado pelo tempo necessário até sua recuperação.

  2. Exclusão de cobertura de próteses: Excluir a cobertura de próteses essenciais para procedimentos médicos ou cirúrgicos também é considerado abusivo.

  3. Suspensão de atendimento por atraso de pagamento: Suspender o atendimento por atraso no pagamento de uma única parcela é abusivo, pois existe previsão de juros e multa para o atraso.

  4. Exigência de novas carências por atraso no pagamento: Impor novos prazos de carência em caso de atraso no pagamento de parcelas é considerado abusivo.

  5. Cancelamento unilateral do contrato: Algumas operadoras estipulam o cancelamento unilateral do contrato em caso de aumento no uso do plano, o que é considerado abusivo.

Essas cláusulas podem ser contestadas judicialmente e, se consideradas abusivas, são nulas e não produzem efeitos jurídicos. É importante sempre ler atentamente o contrato e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estão protegidos.

Banco de Horas, compensação de jornada e a flexibilização. Explique o que é e dê exemplos.


 Banco de Horas, compensação de jornada e a flexibilização. Explique o que é e dê exemplos.

Claro! Vou explicar cada um desses termos e dar alguns exemplos para facilitar o entendimento:

Banco de Horas

O banco de horas é um sistema utilizado pelas empresas para contabilizar as horas extras trabalhadas pelos funcionários. Ao invés de pagar essas horas como extra, elas são acumuladas em um "banco" e podem ser compensadas posteriormente com folgas ou redução da jornada de trabalho.

Exemplo: Se um funcionário trabalhou 2 horas a mais em um dia, essas horas extras são adicionadas ao banco de horas. Depois, ele pode usar essas horas para sair mais cedo ou tirar um dia de folga.

Compensação de Jornada

A compensação de jornada é quando o empregado trabalha mais horas em determinados dias para compensar a redução da jornada em outros dias. É uma maneira de ajustar a carga horária semanal ou mensal sem gerar horas extras.

Exemplo: Um empregado normalmente trabalha 8 horas por dia, mas em uma semana específica ele trabalha 10 horas em 3 dias e folga em um dos dias dessa mesma semana, de forma que a jornada semanal total permanece dentro dos limites legais.

Flexibilização

A flexibilização da jornada de trabalho permite que o empregador e o empregado ajustem os horários de trabalho de acordo com as necessidades de ambos. Isso pode envolver jornadas mais curtas ou mais longas em determinados dias, trabalho remoto, entre outras práticas que promovem um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Exemplo: Um funcionário pode entrar mais cedo e sair mais cedo para evitar o trânsito, ou pode trabalhar remotamente em alguns dias da semana para cuidar de questões pessoais ou familiares.

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Ação de despejo por falta de pagamento: o que é, como funciona ? Dê exemplos.


 Ação de despejo por falta de pagamento: o que é, como funciona ? Dê exemplos.

A ação de despejo por falta de pagamento é um processo judicial usado pelo proprietário de um imóvel para retomar a posse do imóvel alugado quando o inquilino não paga o aluguel. A seguir, explico como funciona e dou exemplos:

Como Funciona:

  1. Notificação ao Inquilino:

    • Primeiro, o proprietário deve notificar o inquilino sobre a falta de pagamento e conceder um prazo para que a dívida seja quitada.

  2. Ação Judicial:

    • Se o inquilino não pagar, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento no tribunal.

  3. Citação do Inquilino:

    • O inquilino será citado pelo tribunal e terá um prazo para apresentar defesa.

  4. Audiência e Julgamento:

    • Será realizada uma audiência onde o juiz ouvirá ambas as partes. Se o juiz decidir a favor do proprietário, será emitida uma ordem de despejo.

  5. Execução da Sentença:

    • Caso o inquilino não desocupe o imóvel voluntariamente, o oficial de justiça pode ser acionado para retirar o inquilino.

Exemplos:

  1. Exemplo 1:

    • Situação: Maria aluga um apartamento de João. Após três meses sem pagar o aluguel, João notifica Maria sobre a dívida.

    • Desfecho: Maria não quita a dívida e João entra com uma ação de despejo. O juiz decide a favor de João e Maria é despejada.

  2. Exemplo 2:

    • Situação: Carlos, proprietário de um imóvel comercial, aluga o espaço para uma loja. O inquilino deixa de pagar o aluguel por quatro meses.

    • Desfecho: Carlos notifica o inquilino e, sem receber o pagamento, entra com uma ação de despejo. O juiz emite uma ordem de despejo e o oficial de justiça executa a remoção do inquilino.

A ação de despejo é uma medida legal importante para garantir que os proprietários possam retomar a posse de seus imóveis em casos de inadimplência.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Estava em uma escada rolante de um Shopping e parou abruptamente e cai. Fraturei um braço. Quais os meus direitos ? Posso pedir indenização ?


 Estava em uma escada rolante de um Shopping e parou abruptamente e cai. Fraturei um braço. Quais os meus direitos ? Posso pedir indenização ?

Sinto muito por saber do seu acidente. 😔

Sim, você pode pedir indenização. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento comercial, neste caso o shopping, é responsável pela segurança dos consumidores. Isso significa que eles têm o dever de zelar pela integridade física dos visitantes e podem ser responsabilizados por acidentes que ocorram em suas dependências, independentemente de culpa.

Você pode buscar indenização por danos materiais (como despesas médicas, gastos com reabilitação, etc.) e danos morais (para compensar o sofrimento emocional). É importante reunir todas as provas do acidente, como relatórios médicos, fotos do local, testemunhas, entre outros.

Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-lo sobre os próximos passos e ajudá-lo a montar a sua ação judicial.

STF determina que União e estados apresentem planos emergenciais contra queimadas


 

STF determina que União e estados apresentem planos emergenciais contra queimadas

Decisão do ministro Flávio Dino diz respeito a 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, em até 30 dias úteis, planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo. As medidas devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social. Os planos devem estar em conformidade com a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

No despacho, dado nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, o ministro destaca dados recentes do MapBiomas que apontam o aumento de queimadas em 2024. Segundo o estudo, 18 milhões de hectares da Amazônia e 2 milhões de hectares do Pantanal foram atingidos no ano passado.

Ainda de acordo com a decisão, informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relativas a incêndios florestais ilícitos de 2024 devem ser enviadas ao STF no prazo de 15 dias úteis.

No dia 13 de março, Dino já convocou audiência para debater as medidas já implementadas e os planos emergenciais. O objetivo é conter o avanço das queimadas em 2025. Ele lembrou que, em 2024, o período de seca e queimadas se intensificou a partir de maio. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas”, afirmou.

As regiões da Amazônia e do Pantanal abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Fonte: STF

Londrinense com ansiedade e TDAH garante salvo-conduto para cultivo caseiro de Cannabis


 Um empresário londrinense garantiu o direito de cultivar Cannabis sativa em casa, com finalidades medicinais, além da importação das sementes necessárias para a plantação, sem repressão por parte das forças de segurança. O pedido foi feito à Justiça Federal do Paraná (JFPR) depois que o homem foi diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão é do juiz federal substituto Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina.

O autor da ação justificou que os problemas crônicos de saúde estão impactando significativamente na qualidade de vida e que os tratamentos convencionais não implicaram na melhora esperada. Ele apresentou laudo médico e prescrição do óleo de canabidiol (CDB), considerado “imprescindível” para o tratamento, na avaliação clínica. “A interrupção do mesmo implicaria no risco iminente de recidiva imediata do quadro prévio com elevada possibilidade de agravamento do quadro representando perigo elevado a sua vida, e extrema limitação de sua funcionalidade integral”, descreve o laudo médico.  

Segundo o londrinense, desde que iniciou o uso, obteve melhora significativa no quadro de saúde. Contudo, ele alega na ação o alto custo envolvido na operação de importação do produto medicinal, acima das atuais possibilidades financeiras, de acordo com documentos apresentados ao juízo.

O juiz federal deferiu o pedido com base em recentes posicionamentos de tribunais superiores – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a atipicidade do cultivo medicinal de Cannabis sativa e pelo cabimento de habeas-corpus para concessão do salvo-conduto.

Com isso, ficou determinado que as autoridades responsáveis pela repressão ao tráfico ilícito de drogas no Paraná – Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal – se abstenham de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como apreensão e/ou destruição dos produtos destinados a tratamento de saúde do empresário. 

“A pretensão do paciente com o plantio e importação da Cannabis sativa, a toda evidência, não é a extração de droga (maconha) com o fim de entorpecimento – potencialmente causador de dependência -  mas tão somente a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na planta, fato que configura absoluta ausência de dolo (vontade livre e consciente) de praticar o fim previsto na norma penal, qual seja, a extração de droga, para entorpecimento pessoal ou de terceiros”, justificou Ambrosio.

Fonte: TRF 4

Abrigo de animais abandonados em Bebedouro/SP não precisa contratar veterinário


 Abrigo de animais abandonados em Bebedouro/SP não precisa contratar veterinário

Assistência médica é prestada pela Unesp de Jaboticabal/SP  

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que anulou auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) contra uma Organização não Governamental (ONG) de Bebedouro/SP que abriga cães e gatos. A autarquia exigia do estabelecimento registro no CRMV e contratação de médico veterinário.  

Para os magistrados, não ficou comprovado que a ONG executa, em suas dependências, assistência veterinária aos animais acolhidos. 

Conforme o processo, em 2018, o estabelecimento foi fiscalizado pelo CRMV-SP e multado por não possuir registro, responsável técnico e certificado de regularidade no conselho. 

A entidade acionou o Judiciário requerendo a anulação do auto de infração. Após a 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP ter julgado o pedido procedente, o CRMV-SP recorreu ao TRF3. 

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Leila Paiva explicou que a Lei nº 5.517/1968 regulamenta a atividade de medicina veterinária e prevê a obrigatoriedade de registro e o pagamento de anuidades. 

“Não há que se exigir da autora que contrate médico veterinário para lhe prestar assistência técnica e sanitária, visto exercer atividades que sequer figuram das referidas normas legais, sendo toda a assistência médica necessária prestada pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) Jaboticabal/SP, mediante convênio firmado entre as partes", enfatizou. 

A relatora considerou que a atividade exercida na ONG é de canil e gatil albergue.  

“O CRMV-SP não pode ser considerado órgão fiscalizador da autora, pois esta não exerce preponderantemente as atividades relacionadas à medicina veterinária.  Posto isso, não verifico a obrigatoriedade de registro”, concluiu. 

A Quarta Turma, por unanimidade, negou o pedido da autarquia federal e manteve a sentença. 

Apelação Cível 5000368-28.2020.4.03.6102 

Fonte: TRF 3

Especialização não dá direito a registro no Conselho Federal de Medicina


 

Especialização não dá direito a registro no Conselho Federal de Medicina


A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que indeferiu o pedido de um médico que pretendia ter registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CRM/PE) o registro de especialização em Dermatologia, bem como sua divulgação como especialidade médica do autor, defendendo que a pós-graduação lato sensu cumpre os requisitos para habilitação e exercício profissional especializado. 

Argumenta o requerente que o CRM extrapola sua competência ao estabelecer restrições para o registro de especialidade que não estão previstas em lei, impondo limitações ao livre exercício profissional e que o impedimento de divulgar sua especialização em Dermatologia contraria os princípios constitucionais do livre exercício profissional e da liberdade de expressão científica. 

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, sustentou que a estrutura dos cursos de residência médica e de pós-graduação é fundamentalmente distinta: a residência médica constitui modalidade de ensino prático e intensivo e visa à formação do profissional na prática e especialidade escolhida, enquanto os cursos lato sensu são teóricos.  Nesse sentido, destacou o magistrado, “entende-se que a formação lato sensu, por não fornecer o mesmo nível de treinamento prático e clínico, não confere automaticamente o direito ao título de especialista”.  

O desembargador concluiu afirmando que os títulos de especialista reconhecidos pelo CFM e que autorizam o registro nos CRMs são obtidos exclusivamente por meio de residência médica ou por certificação emitida por sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), requisitos esses que o apelante não cumpre. 

A decisão foi unânime. 

Processo: 1003682-96.2019.4.01.3400

Fonte: TRF 1

Mantida a sentença que obriga o estado do Maranhão a realizar obras na Barragem do Bacanga


 

Mantida a sentença que obriga o estado do Maranhão a realizar obras na Barragem do Bacanga


A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou o estado do Maranhão (MA) à realização das obras de reforma do sistema de comportas e estruturas complementares necessárias à conservação da Barragem do Bacanga, localizada em São Luís/MA. 

Nos autos, o estado do Maranhão alegou já ter adotado as medidas para executar as obras necessárias, incluindo o levantamento dos serviços emergenciais necessários ao conserto das comportas. Além disso, o autor argumentou que a execução dessas obras se trata de ato discricionário da Administração e que a sua realização depende de prévia dotação orçamentária. 

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, destacou que o ofício do secretário de Infraestrutura do Estado do Maranhão, anexado ao processo, demonstra que o apelante reconheceu sua responsabilidade pelos reparos na barragem e que os reparos iniciais, mencionados anteriormente, não foram efetivados.  

A magistrada ressaltou, ainda, que a discricionariedade administrativa é inviável no caso, uma vez que o eventual colapso da barragem causaria danos ambientais, além de expor a sociedade a um risco significativo, principalmente a população que trafega ao longo da barragem e os moradores das áreas baixas a montante, que seriam imensamente prejudicados. 

Assim, a juíza acrescentou que o argumento da prévia dotação orçamentária não tem fundamento, pois a obra já estava prevista no orçamento e concluiu, a magistrada, que a omissão da Administração Pública e a de falta recursos financeiros não podem ser utilizados para justificar o descumprimento de obrigações legais, pois estaria dando a liberdade para o Poder Público escolher quando e como executar suas atribuições. 

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora. 

Processo: 0000568-62.2007.4.01.3700 

Fonte: TRF 1

Turma nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa


 

Turma nega cancelamento de CPF de homem por suposta fraude na criação de uma empresa


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um homem que buscava a desconstituição de registro comercial e o cancelamento ou a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob a alegação de que seus dados pessoais teriam sido utilizados de forma fraudulenta na criação de uma empresa. 

Nos autos, o apelante sustentou que seus dados foram utilizados de maneira fraudulenta, o que teria sido comprovado por laudo pericial atestando a falsificação de assinaturas em documentos societários. Além disso, afirmou não ter nenhum tipo de vínculo com o empreendimento.    

 Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, destacou que o laudo grafotécnico apontou autenticidade da assinatura do autor, elemento central para a conclusão de que o autor teve ciência da empresa em momento posterior à suposta fraude, fato que enfraquece a tese de desconhecimento total do negócio jurídico.  

O magistrado também ressaltou que a pretensão de cancelamento do CPF esbarra em restrições legais e práticas, sendo possível em hipóteses excepcionais, previstas em normativas da Receita Federal, como duplicidade de cadastro ou falecimento, sendo inviável sua extensão para demandas individuais que comprometam a estabilidade do sistema fiscal e administrativo. 

Com isso, o desembargador concluiu que o apelante não conseguiu demonstrar que seus documentos foram utilizados sem sua autorização para fins fraudulentos. Assim, o princípio da segurança jurídica e a estabilidade do sistema de identificação nacional devem prevalecer sobre interesses individuais. 

Sendo assim, a simples inclusão de seu nome em uma empresa, sem demonstração de efeitos práticos lesivos, não justifica a medida extrema de cancelamento do CPF.  

Processo: 0002626-81.2007.4.01.4300  

Fonte: TRF 1

TRT-14 unifica interpretação da lei sobre cobertura de seguro de vida para bancários


 O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suspende processos e busca garantir segurança jurídica nas apólices de seguro de vida em grupo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) iniciou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para resolver divergências sobre a abrangência das apólices de seguro de vida em grupo para bancários. A questão central envolve a cobertura para incapacidade total e permanente em casos de doenças ocupacionais. A decisão foi tomada após o reconhecimento de que a falta de uma interpretação unificada do tema gerava insegurança jurídica e desigualdades nas decisões.

O relator do processo, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, destacou que a divergência entre as Turmas do Tribunal, sendo uma favorável a uma interpretação restritiva e outra ampliativa, evidenciava a necessidade de uma uniformização da jurisprudência. “A repetição de processos com o mesmo tema e a divergência entre as Turmas tornam necessária a uniformização da jurisprudência, a fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica".

A controvérsia se dá entre duas interpretações diferentes: a 1ª Turma considera que o seguro deve cobrir apenas os riscos expressamente previstos no contrato, enquanto a 2ª Turma entende que doenças ocupacionais podem ser tratadas como acidente para fins de indenização.

Para resolver essa divergência, o Tribunal decidiu instaurar o IRDR, baseado nos requisitos do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno, que preveem a necessidade de um tema jurídico comum em múltiplos processos, com o risco de decisões contraditórias.

Com a abertura do IRDR, o Tribunal suspendeu todos os processos individuais e coletivos em andamento sobre o mesmo tema, aguardando a definição final da questão. O desembargador Lôbo observou que, até o momento, não havia recurso sobre o tema afetado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que permitiu a instauração do IRDR.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos magistrados do Pleno do Tribunal do TRT-14, em uma sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2024. O objetivo é trazer maior clareza e estabilidade nas decisões sobre a cobertura do seguro de vida para bancários, especialmente no que diz respeito às doenças ocupacionais, garantindo uma base sólida para futuros julgamentos na 14ª Região.

(Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000)

Fonte: TRT 14

6ª Turma condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista


 

6ª Turma condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhadora que ajuizou ação trabalhista

Início do corpo da notícia.

Resumo:

  • Uma negociadora dispensada após ingressar com ação trabalhista contra sua empregadora deverá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e remuneração em dobro do período de afastamento até a data da sentença.
  • A trabalhadora alegou que outros nove colegas de trabalho também haviam sido despedidos após ajuizarem ações trabalhistas contra a empresa.
  • A decisão da 6ª Turma do TRT-RS considerou a demissão discriminatória, com base na Lei 9.029/95, e reformou a sentença de improcedência.

Uma negociadora dispensada após ingressar com ação trabalhista contra sua empregadora deverá receber indenização por danos morais e remuneração em dobro do período de afastamento até a data da sentença. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou a demissão discriminatória.

O colegiado destacou que a dispensa ocorreu logo após a empresa tomar ciência da ação trabalhista movida pela empregada, configurando retaliação. Com base no artigo 4º da Lei nº 9.029/95, os desembargadores entenderam que a conduta justificava a reparação por danos morais. A decisão unânime reformou parte da sentença da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Em junho de 2021, a trabalhadora ingressou com uma ação contra a empresa financeira, pleiteando o reconhecimento como financiária, o enquadramento sindical, o pagamento de salários e vantagens previstos em normas coletivas, e a rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, em 20 de outubro do mesmo ano, após retornar de um afastamento por covid-19, ela foi dispensada sem justa causa.

A negociadora alegou que outros nove colegas de trabalho também haviam sido despedidos após ajuizarem ações trabalhistas contra a empresa, reforçando a prática discriminatória.

A sentença de primeiro grau não entendeu ser discriminatória a despedida, com base na Lei 9.029/95. Segundo a julgadora, a covid-19 não é uma doença que causa estigma ou preconceito. Além disso, a magistrada argumentou que a empregada postulava a rescisão indireta do contrato de trabalho na ação trabalhista. “Veja-se  que  na  ação  anterior  a  autora  pleiteou  a  rescisão indireta do contrato, e diante da posterior dispensa imotivada, caso não tivesse sido postulada a  desistência  do  pedido  naqueles  autos,  ter-se-ia  a  perda  do  objeto  do pedido”, concluiu a magistrada.

Inconformada, a negociadora recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, entendeu que havia provas suficientes para demonstrar a conduta retaliatória da empresa. O desligamento de outros empregados em situações semelhantes e os depoimentos de testemunhas reforçaram essa conclusão.

“Embora o empregador tenha o direito de dispensar empregados sem justa causa, essa prerrogativa não pode ser exercida de forma arbitrária, devendo respeitar a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”, afirmou a desembargadora. Ela também ressaltou que a empresa deveria ter buscado um acordo judicial ou extrajudicial ou, ao menos, informado o motivo da dispensa.

Nesse panorama, a magistrada entendeu aplicável a Lei 9.029/95, que veda qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho. Em decorrência, condenou a financeira ao pagamento de indenização equivalente à remuneração, em dobro, do período de afastamento, considerado o período a contar da data da despedida até a data de prolação da sentença. Além disso, aplicou à empregadora uma indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. 

Também participaram do julgamento a desembargadora Beatriz Renck e o desembargador Luiz Fernando de Moura Cassal. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Fonte: TRT 4

Dupla punição pelo mesmo fato anula justa causa de empregada


 A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que tornou nula dispensa por justa causa de trabalhadora já advertida pelo mesmo fato. Os magistrados consideraram ter havido rigor excessivo na dupla punição e, assim, confirmaram o desligamento imotivado da empregada.


De acordo com os autos, um ex-funcionário das Casas Bahia fez comentário pejorativo à empresa em uma página do Facebook. Ele escreveu: "Uma maravilha essa adequação de pagamento. A ideia original é fazer todos pedirem demissão? Difícil". A colega, autora da ação, respondeu na postagem: "Vergonha".

Assim que soube da publicação, o gerente advertiu a profissional. Após a apuração do ocorrido pela ouvidoria, a mulher foi dispensada por falta grave. Para o empregador, a trabalhadora prejudicou a imagem da empresa nas redes sociais, violando o código de ética interno.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Valéria Nicolau Sanchez, houve "rigor excessivo na duplicidade da punição empreendida pela ré ao demitir a demandante por justa causa após adverti-la pelo mesmo fato". A magistrada considerou a medida desproporcional e manteve a decisão que reconheceu o despedimento sem justo motivo.

O processo pende de julgamento de embargos de declaração.

(Processo nº 1000795-41.2022.5.02.0291)

Fonte: TRT 2


Confira alguns termos usados no texto:

justa causapenalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
dispensa imotivadarescisão sem justa causa, em que o(a) trabalhador(a) tem direito a receber todas as verbas rescisórias e o seguro-desemprego

Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não livra denunciante da lide de pagar honorários


 

Reconhecimento de ilegitimidade na ação principal não livra denunciante da lide de pagar honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a parte que promove a denunciação da lide permanece responsável pelo pagamento de honorários de sucumbência ao advogado do denunciado mesmo quando a ação principal é extinta em relação ao denunciante sob fundamento de sua ilegitimidade passiva.

Um condomínio residencial entrou com ação de cobrança contra os novos proprietários de um apartamento arrematado em leilão, devido ao atraso no pagamento das taxas condominiais. Os compradores do imóvel, entretanto, denunciaram a lide aos antigos moradores, alegando que a cobrança se referia ao período em que a unidade esteve indevidamente ocupada por eles, que se recusaram a sair após o registro da arrematação.

Segunda instância extinguiu ação principal e julgou denunciação prejudicada

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes tanto o pedido do condomínio quanto a denunciação da lide, condenando os compradores a pagar honorários ao advogado do condomínio, e os antigos moradores a pagar honorários ao procurador dos novos proprietários.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao aplicar o Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos compradores na ação de cobrança e declarou prejudicada a denunciação da lide. Com a extinção da ação principal (de cobrança) por ilegitimidade passiva, o condomínio foi condenado a pagar honorários ao advogado dos novos proprietários, os quais foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.

No recurso especial endereçado ao STJ, os novos proprietários questionaram a sua condenação ao pagamento dos honorários, alegando que o resultado da ação secundária (denunciação da lide) foi uma consequência do reconhecimento da ilegitimidade passiva na ação principal. Invocaram a aplicação do princípio da causalidade, previsto no parágrafo 10 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), para afastar a condenação.

Causalidade da ação de cobrança não é a mesma da denunciação da lide

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 129 do CPC, o exame da denunciação da lide se subordina ao resultado da demanda principal. Assim, se o pedido principal for julgado improcedente, a denunciação será extinta sem resolução do mérito. Nessa circunstância, o denunciante deverá pagar honorários advocatícios ao denunciado.

Ao analisar a aplicação do princípio da causalidade, a ministra comentou que, à primeira vista, pode parecer que quem deu causa à cobrança extinta pelo TJRS foi o condomínio, ao direcionar a ação erroneamente contra os novos proprietários do imóvel, que não tinham legitimidade para responder.

No entanto, ela afirmou que a causalidade da lide principal não deve ser confundida com a causalidade da lide secundária. Segundo disse, o parágrafo único do artigo 129 do CPC prevê expressamente que, caso a denunciação seja considerada inútil em função da vitória do denunciante na lide principal, o denunciante deverá pagar os honorários ao denunciado, já que foi ele mesmo quem deu causa à denunciação considerada extinta.

Seguindo o entendimento da relatora, a Terceira Turma considerou correta a interpretação do TJRS e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação dos compradores/denunciantes ao pagamento dos honorários.

Leia o acórdão no REsp 2.112.474.


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2112474

Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação


 

Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no sentido de que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado.

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos repetitivos, afirmou que não se aplica à controvérsia em julgamento a solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral, conhecida como "tese do século", que estabeleceu que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".

Imposto não se limita ao preço do produto

O relator destacou que, conforme estabelecido no julgamento do REsp 1.346.749, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação que resulta na circulação da mercadoria, o que significa que o imposto não se limita ao preço do produto, mas também abrange o valor relativo às condições impostas ao comprador que são necessárias para a concretização do negócio. Dessa forma, de acordo com Domingues, o ICMS é calculado levando em consideração não apenas o preço da mercadoria, mas também os encargos e as exigências acordadas entre as partes envolvidas.

O ministro ressaltou que o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas totais ou o faturamento das pessoas jurídicas, dependendo do regime de tributação adotado, com a observância das exceções legais. Segundo ele, as receitas e o faturamento devem ser considerados ingressos definitivos nas contas do contribuinte, sem qualquer caráter transitório, o que justifica a incidência do PIS e da Cofins e reforça a ideia de que essas contribuições impactam de forma efetiva a receita das empresas.

Para Domingues, embora o PIS e a Cofins sejam repassados economicamente ao contribuinte, sua incidência não recai diretamente sobre o valor final cobrado do consumidor. Ele apontou que isso os diferencia de tributos como o ICMS e o IPI, que têm um repasse jurídico autorizado pela legislação e pela Constituição. Assim, segundo o relator, o repasse do PIS e da Cofins ocorre de maneira indireta, refletindo no impacto econômico dessas contribuições, mas sem que haja uma transferência legalmente determinada da responsabilidade tributária.

Não há previsão legal que autorize a exclusão

O ministro lembrou ainda que, ao julgar o Tema 415 da repercussão geral, o STF entendeu que o repasse do PIS e da Cofins ao consumidor não viola a Constituição, pois se trata de um repasse de natureza econômica. Além disso, ele apontou que o próprio STJ, em diversas ocasiões, reconheceu a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, sempre com a justificativa de que o repasse é econômico, e não jurídico, como ocorre com outros tributos.

O relator também observou que a Constituição, em seu artigo 150, parágrafo 6º, estabelece que as exclusões da base de cálculo do ICMS devem ser previstas em lei. Como exemplo, ele citou o artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar 87/1996, que exclui o IPI da base de cálculo do ICMS em operações realizadas entre contribuintes, destinadas à industrialização ou à comercialização, que configuram o fato gerador de ambos os impostos. "Por ausência de previsão legal específica, não é possível excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.091.202.

Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2091202