Como ajuizar um processo no Juizado Especial Cível Pequenas Causas
Para ajuizar um processo no Juizado Especial Cível Pequenas Causas (JEC), siga os passos abaixo:
Verifique a competência: O JEC é competente para causas cíveis de menor complexidade e cujo valor não exceda 20 salários mínimos (ou até 40 salários mínimos se houver advogado). As causas devem permitir conciliação.
Prepare a petição inicial: Escreva uma petição inicial explicando o seu caso, os fatos, as provas e o pedido que você deseja. Inclua documentos que comprovem sua alegação.
Preencha o modelo de petição: Utilize o modelo de petição disponível no site do Tribunal de Justiça do seu estado. O modelo pode ser encontrado no site do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ou no site do tribunal competente para sua região.
Entregue a petição: A petição pode ser entregue presencialmente na vara do JEC ou por meio do peticionamento eletrônico, se disponível.
Audiência de conciliação: Após a entrega da petição, será marcada uma audiência de conciliação, onde as partes tentam resolver o conflito amigavelmente.
Audiência de instrução e julgamento: Se a conciliação não for bem-sucedida, o processo seguirá para a audiência de instrução e julgamento, onde o juiz tomará uma decisão baseada nas provas apresentadas.
Sentença: O juiz proferirá a sentença, que pode ser favorável ou desfavorável ao seu pedido.
Recursos: Em caso de descontentamento com a sentença, é possível recorrer à Turma Recursal do JEC.
Lembre-se de que, embora não seja obrigatório, ter um advogado pode facilitar o processo e aumentar suas chances de sucesso. Se precisar de mais informações ou assistência, consulte o site do tribunal competente ou procure um advogado especializado.
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