Em caso de acidente em via pública mal conservada, existe responsabilidade do Poder Público ?
Em caso de acidente em via pública mal conservada, existe responsabilidade do Poder Público ?
Sim, existe responsabilidade do Poder Público em caso de acidente em via pública mal conservada. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado e suas concessionárias são responsáveis objetivamente pelos danos causados por suas atividades, incluindo a má conservação de vias públicas. Isso está previsto no artigo 37, § 6º da Constituição.
Além disso, o Código Civil também estabelece que as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis por atos dos seus agentes que causem danos a terceiros. O Código de Trânsito Brasileiro complementa essa responsabilidade, afirmando que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos devido a ações, omissões ou erros na execução e manutenção de programas e serviços de trânsito seguro.
Portanto, se um acidente ocorrer devido à má conservação de uma via pública, o Poder Público pode ser responsabilizado pelos danos resultantes.
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