quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Existe pensão alimentícia para maiores incapazes ? O pai é servidor público aposentado. Como faço ? Qual a diferença entre alimentos provisórios, definitivos e provisionários ?


 Existe pensão alimentícia para maiores incapazes ? O pai é servidor público aposentado. Como faço ? Qual a diferença entre alimentos provisórios, definitivos e provisionários ?

Sim, existe pensão alimentícia para maiores incapazes. De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), filhos maiores de idade que são incapazes de prover o próprio sustento devido a deficiência mental ou intelectual têm direito a receber pensão alimentícia dos pais. O pai, sendo servidor público aposentado, pode ser obrigado a pagar essa pensão, desde que comprovada a incapacidade do filho de prover seu próprio sustento.

Para solicitar a pensão alimentícia, você deve entrar com uma ação judicial de alimentos. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para ajudar no processo e garantir que os direitos do seu filho sejam respeitados.

Quanto à diferença entre alimentos provisórios, definitivos e provisionários:

  1. Alimentos provisórios: São concedidos temporariamente até a sentença final. São fixados na decisão da tutela antecipada para suprir as necessidades urgentes do alimentando durante o trâmite do processo.

  2. Alimentos definitivos: São fixados na sentença final do processo e têm caráter permanente, regulando a obrigação alimentar de forma definitiva.

  3. Alimentos provisionais: Segundo a legislação anterior, eram concedidos de forma temporária até a sentença que fixava alimentos definitivos. No entanto, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC) de 2015, o termo "provisionais" foi retirado, e agora se usa apenas "provisórios" para se referir aos alimentos concedidos temporariamente.

Espero que isso ajude! 

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