domingo, 19 de janeiro de 2025

Qual a responsabilidade civil que o Construtor tem em caso de vícios de construção ? Como fazer ? Posso ingressar na Justiça ?


 Qual a responsabilidade civil que o Construtor tem em caso de vícios de construção ? Como fazer ? Posso ingressar na Justiça ?

O construtor tem a responsabilidade civil de reparar vícios construtivos, que são defeitos ou imperfeições na construção que comprometem a qualidade, segurança ou funcionalidade do imóvel. Esses vícios podem ser aparentes (visíveis a olho nu) ou ocultos (não detectáveis imediatamente).

De acordo com o Código Civil brasileiro, a construtora é responsável pela solidez e segurança da obra por um prazo de cinco anos a partir da entrega do imóvel. Durante esse período, o comprador pode solicitar a reparação dos vícios. Se o vício for aparente, o prazo para solicitar a reparação é de 90 dias a partir da entrega do imóvel. Para vícios ocultos, o prazo é de 180 dias a partir do momento em que o defeito é constatado.

Se a construtora não reparar os vícios dentro do prazo estabelecido, o comprador pode ingressar com uma ação judicial para exigir a reparação dos danos materiais e, se necessário, indenização por danos morais. É importante contratar um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliar no processo judicial.

0 comentários:

Postar um comentário