domingo, 12 de janeiro de 2025

Tenho direito de arrependimento na compra como Consumidor


 Sim, você tem o direito de arrependimento como consumidor. No Brasil, esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 49. Esse artigo assegura que o consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Isso se aplica principalmente às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, ou venda domiciliar.

Você pode solicitar a devolução do produto e o reembolso dos valores pagos sem a necessidade de justificar o motivo.

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