segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Ajudante de fundição obtém conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial


 Ajudante de fundição obtém conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial 

Oitava Turma do TRF3 considerou que registros em carteira de trabalho e laudos técnicos periciais estavam em conformidade com legislação 

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade de períodos em que um homem trabalhou como ajudante de fundição e produção em siderúrgicas e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial. 

Os magistrados consideraram que os registros em carteira de trabalho e laudos técnicos periciais estavam em conformidade com a legislação previdenciária da época. 

De acordo com o processo, o trabalhador acionou o Judiciário para requerer o reconhecimento da especialidade dos períodos em que atuou como ajudante de fundição, produção e esmerilhador (caldeiraria), além da conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial. 

Após a 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ter julgado o pedido improcedente, o homem recorreu ao TRF3. 

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Therezinha Cazerta, relatora do processo, explicou que a especialidade do trabalho de ajudante de fundição está prevista nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. Segundo documentos, o segurado exerceu as funções entre novembro de 1980 e setembro de 1985. 

“Conforme registro em carteira de trabalho, o setor em que o autor exercia suas atividades era o setor de fundição em indústria siderúrgica. Conclusão: possível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento pela categoria profissional”, fundamentou. 

A magistrada também reconheceu como especial o tempo em atividade exercida entre outubro de 1985 a março de 1987, período em que o autor trabalhou como ajudante de produção, exposto de modo habitual e permanente, a níveis de ruído superiores aos limites legais. 

Por fim, a relatora concluiu que o trabalhador fazia jus ainda à especialidade do trabalho de esmerilhador (caldeiraria), realizado entre setembro de 1987 e agosto de 2009, por exposição a níveis de ruído e agentes químicos superiores aos limites legais. 

Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou a conversão do benefício previdenciário por tempo de contribuição em aposentadoria especial. 

Apelação Cível 0006969-38.2010.4.03.6183 

Fonte: TRF 3

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