segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

Construtora e banco são condenados por atraso na entrega de imóvel e negativação indevida


 

Um consumidor obteve, na 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o direito de rescindir contrato de compra e venda de imóvel e ser ressarcido integralmente pelos valores pagos. Além disso, o comprador teve reconhecido dano moral decorrente de negativação indevida em cadastros de inadimplentes.

A ação judicial envolveu a construtora SPE Menttora Multipropriedade Ltda e a instituição financeira Sifra S/A. Segundo o consumidor, a  obra não foi entregue na data prevista em contrato, mesmo após o prazo de tolerância de 180 dias. Afirmou ter quitado integralmente o valor do imóvel, mas, por falhas na prestação do serviço, a entrega atrasou consideravelmente. Ainda relatou que seu nome foi negativado pela financeira, a despeito de já haver quitado os débitos.

Ao analisarem o caso, os Desembargadores consideraram que houve descumprimento injustificado do prazo de entrega do empreendimento. Observaram que, conforme entendimento consolidado, “o fornecedor do produto ou serviço é  solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”. Dessa forma, tanto a construtora quanto a instituição financeira respondem pela demora e pela inscrição irregular nos cadastros de inadimplentes.

Assim, a construtora e o banco foram condenados a devolver todos os valores pagos, acrescidos de multa de 15% e correção monetária, e a pagar R$ 5 milpor danos morais, visto que a negativação ocorreu sem base legal. Segundo a decisão, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, por si só, gera dano moral presumido, pois traz consequências além de simples aborrecimentos.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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