sábado, 8 de fevereiro de 2025

Qual a competência do STJ, STF, TST, TJs, TRTs e TRFs. Dê exemplos.


 Qual a competência do STJ, STF, TST, TJs, TRTs e TRFs. Dê exemplos.

Os tribunais superiores no Brasil têm competências específicas que regulam suas atuações. Aqui está um resumo das competências de cada um, com exemplos:

Supremo Tribunal Federal (STF)

  • Competência: O STF é a mais alta corte do Brasil e tem a função principal de guardar a Constituição.

  • Exemplos: Julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), recursos extraordinários que envolvam questões constitucionais.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • Competência: O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional (não constitucional) no país.

  • Exemplos: Julgamento de recursos especiais, conflitos de competência entre tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

  • Competência: O TST é responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista e julgar processos trabalhistas de última instância.

  • Exemplos: Julgamento de dissídios coletivos, recursos de revista em processos trabalhistas.

Tribunais de Justiça (TJs)

  • Competência: Os TJs são os tribunais de segunda instância nos estados e no Distrito Federal.

  • Exemplos: Julgamento de recursos contra decisões de juízes de primeira instância, ações de competência originária como mandados de segurança contra atos de governadores.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)

  • Competência: Os TRTs são responsáveis por julgar, em segunda instância, questões trabalhistas.

  • Exemplos: Julgamento de recursos ordinários contra decisões das varas do trabalho, ações de dissídios individuais e coletivos.

Tribunais Regionais Federais (TRFs)

  • Competência: Os TRFs são responsáveis por julgar, em segunda instância, causas federais.

  • Exemplos: Julgamento de apelações contra decisões de juízes federais de primeira instância, ações rescisórias de decisões transitadas em julgado.

0 comentários:

Postar um comentário