Um funcionário contratado para trabalhar no Exterior. Como fica os seus direitos trabalhistas ao ser demitido sem justa causa. Dê exemplo.
Um funcionário contratado para trabalhar no Exterior. Como fica os seus direitos trabalhistas ao ser demitido sem justa causa. Dê exemplo.
Quando um funcionário contratado para trabalhar no exterior é demitido sem justa causa, ele ainda tem direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira. Esses direitos incluem:
Saldo de Salário: Valor proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
Aviso Prévio Indenizado: O empregador pode avisar sobre a demissão 30 dias antes ou pagar uma indenização de 30 dias de salário.
Férias Vencidas e Proporcionais: Valor referente às férias vencidas e 1/3 constitucional, além das férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano da demissão.
13º Salário Proporcional: Valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão.
FGTS e Multa de 40%: Sacar o saldo do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Seguro-Desemprego: Benefício que visa ajudar o empregado enquanto ele busca uma nova oportunidade de trabalho.
Exemplo: Imagine que João foi contratado para trabalhar em uma empresa no exterior e foi demitido sem justa causa após 6 meses de trabalho. Ele teria direito ao saldo de salário referente aos dias trabalhados, ao aviso prévio indenizado, às férias proporcionais ao tempo trabalhado, ao 13º salário proporcional, ao saldo do FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego.
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