O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e aos governadores do Piauí e de Roraima, no prazo de cinco dias, acerca de decretos municipais e estaduais que, no contexto das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas locais. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701.
Laicidade estatal
Na ação, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração. Outras atividades, como os serviços de capelania, as ações de cunho social e filantrópico e as atividades eclesiásticas administrativas também têm sofrido impacto. Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
A Anajure pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos sem ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não gerem aglomeração.
No despacho, o relator também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias cada.
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