Mandado de segurança garante funcionamento de postos de combustíveis do Ceará no feriado

Os postos de combustíveis do Ceará poderão funcionar neste feriado de 7 de setembro, conforme decisão do desembargador Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE). A determinação foi dada em mandado de segurança pedido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE) contra tutela de urgência dada pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que havia proibido o funcionamento dos estabelecimentos em razão de ausência de convenção coletiva de trabalho vigente para a categoria.

A tutela de urgência tinha sido concedida em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Ceará (Sinpospetro-CE), alegando que a categoria está sem convenção coletiva de trabalho vigente desde 2017, o que impediria o regulamento da atividade em feriados. A decisão do primeiro grau previa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos.

No entanto, o magistrado de segundo grau, ao analisar o apelo do sindicato patronal, considerou que os serviços prestados pelas empresas de combustível são considerados essenciais e não podem ser descontinuados. “A paralisação das atividades dos postos de combustíveis no feriado de 7 de setembro não seria de bom alvitre, notadamente por coincidir como dia de retorno de muitas famílias, que aproveitando o fim de semana prolongado, viajaram, principalmente, para o interior do Estado”, registrou o desembargador em sua decisão.

Entenda o caso

No processo iniciado pelo Sinpospetro, a categoria laboral defendia que o funcionamento de atividades comerciais em feriados só poderia acontecer quando autorizado por convenção coletiva de trabalho, conforme a Lei nº 10.101/2000. No entanto, patrões e empregados do ramo de combustíveis no Ceará estão sem convenção coletiva vigente há quase quatro anos, o que deixaria sem previsão a prestação de serviços em feriados.

Em sua defesa, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE) afirmou que o trabalho em postos de combustíveis é imposto pela Resolução n° 41/2013 da Agência Nacional de Petróleo de segunda a sábado, independentemente de haver ou não dias de descanso legalmente previstos.

A titular da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, juíza Aldenora Maria de Souza Siqueira, atendeu ao pedido do sindicato dos trabalhadores, em caráter de tutela de urgência, no dia 2 de setembro. De acordo com a decisão da juíza, as empresas que integram a categoria econômica representada pelo Sindipostos deveriam abster-se de “exigir o préstimo de serviços dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava-rápido, estacionamentos, limpeza e conservação de veículos do Ceará, que exerçam funções de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, auxiliar, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro, em dias de feriados no ano de 2021”.

Mandado de segurança

O Sindipostos, insatisfeito com a decisão da 16ª Vara do Trabalho, entrou com mandado de segurança no TRT/CE, solicitando autorização para que os postos funcionem em feriados, até que o mérito do processo seja julgado.

Concordando com o pedido, o desembargador Paulo Régis cassou o ato da 16ª Vara de Fortaleza e, em consequência, autorizou o funcionamento dos postos no feriado. O magistrado também determinou que “os fiscais do trabalho abstenham-se de realizar a lavratura de autos infração pelo funcionamento dos postos de combustíveis em dia de feriado”.

Da decisão, cabe recurso.

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Fonte: TRT 7

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