Ministro determina destinação de R$ 32 milhões ao Estado do Acre para utilização em ações de combate ao coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a destinação imediata de R$ 32 milhões ao Estado do Acre para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do novo coronavírus. O relator homologou proposta de ajuste apresentada pelo governo do estado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568 para autorizar a realocação da quantia que lhe fora designada em acordo de destinação de valores recuperados na Operação Lava-Jato.

Acordo

Inicialmente, o acordo de destinação de valores, firmado em setembro de 2019 entre a Procuradoria-Geral da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e a União, previa a aplicação de R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras na educação e no meio ambiente. Do total de R$ 1,06 bilhão destinado a ações de prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, foi determinado o repasse de R$ 430 milhões para os estados da região amazônica. Em petição apresentada ao STF, o governo do Acre requereu a realocação de sua parcela para o enfrentamento da crise de saúde pública ocasionada pela chegada da Covid-19 ao estado. As demais partes envolvidas no acordo manifestaram expressamente sua anuência ao pedido formulado pelo Acre.

Proteção à saúde pública

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a realocação do montante pelo estado não acarretará nenhuma descontinuidade de ações ou programas de governo, além de estar em conformidade com o interesse público.

“A emergência causada pela pandemia de Covid-19 (coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, disse.

Nesse momento de crise, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, o aumento expressivo da demanda da população por serviços de saúde associado a fatores como a frustração de arrecadação em razão da retração econômica, motivam o Estado do Acre a necessidade de requerer a desvinculação dos recursos em questão. De acordo com a decisão, o estado deverá comprovar a efetiva utilização do montante autorizado em ações de combate à pandemia.

SP/AD//EH

Fonte: STF – 07/04/2020

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