Ministros discutem direito de pessoas trans serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 845779) sobre o direito de pessoas transexuais serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero. O recurso foi apresentado por uma mulher transexual que teria sido constrangida por um funcionário de um shopping em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar o banheiro feminino.
A discussão tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF servirá como precedente a ser adotado em casos semelhantes no país. Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu que não houve dano moral, mas “mero dissabor”.
O julgamento no STF
O julgamento no Supremo foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. Ambos foram favoráveis ao recurso.
Barroso argumentou que pessoas transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade. Para o relator, destratar uma pessoa por ser transexual é a mesma coisa que a discriminação contra alguém por ser negro, judeu, mulher, indígena ou gay. “É simplesmente injusto, quando não manifestamente perverso”, afirmou o ministro, em 2015.
Em seu voto, Barroso fundamentou sua posição no dever constitucional do Estado de proteger as minorias, ressaltando que a população transexual deve ser tratada com dignidade e autonomia. Para o presidente do STF, é necessário o reconhecimento do direito fundamental das pessoas transexuais de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero.
No caso concreto, o ministro avaliou que a mera presença de uma mulher transexual em um banheiro feminino, ainda que possa gerar desconforto em algumas pessoas, não é comparável ao mal estar suportado por ela ao ser obrigada a entrar em um banheiro masculino. Dessa forma, votou para reconhecer o recurso no caso concreto e restabelecer a condenação do shopping a pagar R$ 15 mil de indenização.
Barroso propôs ainda a seguinte tese de repercussão geral: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, mas considera que a indenização deve ser aumentada para R$ 50 mil.
A discussão foi retomada nesta quinta-feira (6) com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista (mais tempo de análise) na primeira sessão do julgamento.
PN/CR//CF
- Processo relacionado: RE 845779
Fonte: STF