Extinta ação da Adepol sobre requisitos de ingresso de oficiais da PM/MG


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4448, em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionava a Emenda 83/2010 à Constituição de Minas Gerais, que criou novo requisito para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar do Estado (título de bacharel em Direito e aprovação em concurso público com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil) e o reconhece como carreira jurídica militar, com competência para exercer a função de juiz militar. Segundo o ministro, não há pertinência temática entre o objeto social da Adepol e a norma questionada.

Decisão

Segundo o relator, no entanto, a missão institucional da Adepol, conforme seu estatuto, é a defesa de prerrogativas, direitos e interesses das autoridades policiais e da polícia judiciária brasileira. No caso, as normas objeto da ADI não reduzem atribuições ou vantagens dos delegados de polícia nem aumentam as atribuições ou a remuneração dos oficiais da PM. Com esse fundamento, ele indeferiu liminarmente a ação.

AR/AS//CF

Fonte: STF – 10/03/2020

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