O partido Solidariedade ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6327), com pedido liminar, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça como marco inicial da licença-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O objetivo é que a interpretação dada às leis que tratam do benefício seja adequada e de acordo com a Constituição Federal nos casos de bebês prematuros. A ADI foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. O artigo 71 da Lei 8.213/1991 trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para a legenda, a literalidade da legislação presta um desserviço à Constituição e deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.
Na ação, o Solidariedade apresenta informações de que, no Brasil, nascem em média 279 mil bebês prematuros por ano, e os altos índices de complicações maternas gestacionais e pós-parto fazem com que as internações subsequentes da mãe ou da criança durem meses. “Em tais circunstâncias, considerando que o período de licença se inicia antes da data do parto — ou, quando muito, a partir dele —, resta evidente o prejuízo para o desenvolvimento do convívio afetivo entre mãe e criança para além do contexto hospitalar”, argumenta.
VP/AS//CF
Fonte: STF – 09/03/2020