A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6326) para pedir a suspensão liminar da Lei estadual 14.228/2020 da Bahia, que veda a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos. A relatora da ação é a ministra Carmén Lúcia.
A associação sustenta que, segundo o texto constitucional, a competência privativa para legislar sobre telecomunicações é da União, responsável pela regulamentação da organização e da exploração do setor. Não há, argumenta a Acel, competência concorrente dos estados para legislar sobre a matéria, porque o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais, afim de não gerar desigualdade no tratamento de usuários.
Para a associação, a norma viola também os princípios da isonomia, ao conferir aos usuários baianos tratamento diverso do aplicado ao restante do país, e da livre iniciativa, ao restringir a liberdade de preços e de atuação das telefônicas.
SP/AS//CF
Fonte: STF – 09/03/2020
- Processo relacionado: ADI 6326