Mostrando postagens com marcador Cemitérios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cemitérios. Mostrar todas as postagens

sábado, 13 de março de 2021

Cemitérios não têm de informar exumação com antecedência a familiares


Os cemitérios do Rio, sob concessão ou particulares, não são obrigados a informar previamente aos familiares ou responsáveis sobre a exumação de restos mortais por decurso de tempo, após decorridos três anos da data do sepultamento. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou inconstitucional, na última segunda-feira (8/3), por unanimidade, a Lei Municipal nº 5.776, de 2014, que trata do assunto e prevê a obrigação de avisar sobre o ato com 30 dias de antecedência.  

De acordo com a lei, o cemitério estaria sujeito até à cassação da concessão em caso de reincidência. Segundo a desembargadora Maria Angélica Guedes, relatora da ação, houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. A magistrada destacou ainda que a lei cria obrigação para particulares e que cabe aos familiares demandarem informações sobre seus entes queridos.  

“Verifica-se não apenas violação constitucional de ordem formal, por inobservância da iniciativa reservada, como também de natureza material, na medida em que a ingerência do Poder Legislativo na esfera de competência do Executivo caracteriza infringência ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 7º da Constituição Estadual”, destacou a desembargadora.  

Processo nº 0016463-17.2020.8.19.0000  

Fonte: TJRJ