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sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Município de Manaus recebe nova multa por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental



Resumo:
• Município mantém descumprimento de normas desde a sentença da Ação Civil Pública em 2022
• São exigidos o PGR, as AETs e a entrega regularizada de EPIs
• Por descumprimento da sentença de 2022, a Prefeitura já foi multada anteriormente em R$ 1,2 milhão

Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), o Município de Manaus continua em situação de irregularidades que colocam em risco a segurança dos servidores do órgão, como atestado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Em razão disso, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou novas multas ao Município se não for comprovada a aplicação das medidas. Hoje, o Município já acumula pelo descumprimento, mais de R$ 1,2 milhão em multas.

A decisão do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz está inserida em Ação Civil Pública (Processo Nº 0000197-12.2019.5.11.0016) ajuizada em 2019 e com a sentença transitada em maio de 2022. Entre as medidas exigidas estão a realização de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo, a entrega e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a realização de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET).

Novas multas

Caso as exigências não sejam atendidas no prazo estipulado, estão previstas: Multa diária de R$ 1 mil e o valor sobe para R$ 5 mil por dia se não houver manifestação do Município de Manaus dentro do prazo. Além disso, o Município deve apresentar os documentos corrigidos e completos, incluindo o PGR, as AETs e os comprovantes de fornecimento de EPIs.

Também foi determinado que o Município mantenha diálogo efetivo com o MPT para evitar tentativas ineficazes de comprovação, sob pena de multa de R$ 50 mil caso não seja demonstrado o cumprimento dessa obrigação. A decisão foi encaminhada por ofício à Câmara Municipal de Manaus relatando o descumprimento das obrigações judiciais e os prejuízos financeiros e sociais. O Ministério Público do Trabalho foi intimado para tomar conhecimento do fato e auxiliar no cumprimento das determinações. O caso também foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas.

Fonte: TRT 11

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Ex-gerente de banco no AM será indenizado por agravamento de transtorno pós-covid e demissão vexatória


 

Conforme decisão da 2ª Turma do TRT-11, o total a ser pago supera R$ 606 mil

Resumo:

  • As indenizações são relativas à doença ocupacional, a 12 meses de estabilidade e à dispensa considerada humilhante.
  • Antes de adoecer gravemente de covid-19, em janeiro de 2021, o trabalhador apresentava hipertensão e transtorno de ansiedade.
  • A dispensa sem justa causa ocorreu em março de 2022, durante um momento festivo na agência bancária.


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou um banco a indenizar em mais de R$ 606 mil um ex-gerente geral em Manaus (AM), que foi dispensado após quase dez anos de serviço. Com a saúde mental abalada após adoecer gravemente de covid-19, ele foi demitido sem justa causa de forma considerada humilhante durante um momento festivo na agência bancária. Atualmente com 44 anos, está aposentado por invalidez em decorrência da piora do transtorno psiquiátrico.

No julgamento dos recursos das partes, o colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. A 2ª Turma acolheu o recurso do trabalhador para reformar parcialmente a sentença, aumentando o total indenizatório que anteriormente era de R$350 mil. A decisão inclui os valores decorrentes da doença ocupacional (danos morais e materiais), indenização substitutiva da estabilidade de 12 meses e dispensa vexatória (danos morais).

Em parcial provimento ao recurso do reclamado, o colegiado determinou que sejam refeitos os cálculos da indenização do período de estabilidade, em observância aos termos da sentença, somente para excluir a incidência da contribuição previdenciária e os reflexos sobre aviso prévio. Por fim, aumentou de 5% para 10% os honorários de sucumbência devidos ao advogado do reclamante. O banco recorreu e aguarda julgamento de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Doença ocupacional

Em janeiro de 2021, durante a segunda onda da pandemia de covid-19, o gerente-geral foi contaminado pelo coronavírus, internado e intubado. Foram 58 dias de internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Antes de adoecer gravemente, ele tinha histórico de hipertensão e transtorno de ansiedade.

Em seu recurso, o banco alegou a inexistência de doença ocupacional e que seria indevida a indenização deferida na sentença. Afirmou que manteve todas as cautelas recomendadas para a segurança do ambiente de trabalho durante o período pandêmico. O reclamante, por sua vez, pediu o aumento da indenização deferida na 1ª instância, diante do reconhecimento do caráter ocupacional do adoecimento.

Na análise da questão, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou três premissas essenciais comprovadas pelo laudo pericial, que apontam a responsabilidade do empregador e o dever de indenizar: o quadro psicológico do trabalhador com expressiva piora após a contaminação por covid-19; a atividade presencial em serviço essencial no período da pandemia; e o ambiente laboral de grande risco de contaminação.

Além disso, os julgadores entenderam que os valores deferidos na sentença mereciam adequação. Assim, aumentaram a indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 140 mil e a indenização por danos materiais de R$ 20 mil para R$ 117 mil.

Dispensa vexatória

O banco negou que houve dispensa vexatória do empregado, mas a relatora foi enfática ao entender que houve abuso de direito e clara ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador. Ela destacou as provas de que o superior hierárquico aproveitou um momento festivo para demitir o gerente, que passou mal e precisou de atendimento médico. Mesmo assim, o gestor prosseguiu com o desligamento, pedindo que duas pessoas assinassem o aviso prévio alegando que o empregado teria se recusado a assiná-lo.

A magistrada ponderou que o empregador tem o direito de dispensar imotivadamente o empregado. No entanto, deve manter o respeito e a cordialidade no ato da dispensa, sem ofender a integridade moral de quem é demitido. “No caso, entendo que resta configurado o dano moral na medida em que, no momento sensível que é a iminência do desemprego, houve imposição de constrangimento desnecessário ao autor, o que acarreta dano à sua honra”, concluiu. O valor fixado em razão da dispensa vexatória é de R$ 70 mil, equivalente a cinco meses de salário contratual.

Fonte: TRT 11

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Empregada dos Correios obtém direito a afastamento remunerado para finalizar curso de doutorado


 • A servidora pública dos Correios tentou, por várias vezes, o afastamento legal por vias administrativas para cursar o doutorado.

• Após todos os pedidos administrativos terem sido negados, a empregada recorreu à Justiça do Trabalho fundamentando-se no artigo 96-A da Lei 8.112/90.

• A Justiça concedeu afastamento remunerado, destacando o interesse público na capacitação e a relevância da educação como direito social.

 

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alcançou a licença remunerada de dois anos para concluir curso de doutorado. A decisão foi do titular da 3ª VT de Boa Vista, juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

A trabalhadora, admitida por concurso público em 2012, argumentou que a dedicação ao doutorado, especialmente na fase final, é incompatível com o cumprimento integral de suas atividades laborais. Em setembro de 2021 ela foi aprovada em processo de seleção pela Universidade Federal de Roraima para participar de curso de doutorado, com duração de quatro anos.

Desde então, ela fez vários pedidos de afastamento legal à administração dos Correios: concessão de horário diferenciado, suspensão do contrato de trabalho e afastamento sem remuneração. Todos os pedidos administrativos feitos pela trabalhadora foram indeferidos pela empresa.

Em abril de 2024, a empregada ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo licença remunerada por dois anos para participar da fase final de seu curso de doutorado. Ela se fundamentou no artigo 96-A da Lei 8.112/90, que prevê o afastamento de servidores públicos para capacitação. Também nos princípios constitucionais e direitos fundamentais da pessoa humana.

Interesse público e direito social

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito ao afastamento remunerado, destacando o interesse público na capacitação da força de trabalho. Enfatizou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja o afastamento para cursos de doutorado, a aplicação do artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990 é justificada, tendo em vista a condição de empregada pública da trabalhadora dos Correios e o interesse público na qualificação profissional de servidores e empregados de empresas públicas.

Ele citou alguns artigos da Constituição Federal: “A educação é direito social indisponível assegurado a todos pela Constituição (art. 6º, CF/88), com especial enfoque no trabalhador (art. 7º, inc. IV, CF /88), a qual deverá ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 205, CF/88)”.

Para ele, trata-se de uma missão constitucional solidária e diretamente relacionada ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira, pois “é por meio da educação que se caminha para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para o desenvolvimento nacional e para a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais”.

Decisão

O juiz do Trabalho Paulino Cavalcante determinou a imediata concessão do afastamento remunerado da trabalhadora, sob pena de multa, reconhecendo a urgência do pedido para evitar prejuízos irreversíveis à conclusão do curso da empregada. A sentença também determinou que, após o retorno ao trabalho, a empregada deve permanecer no exercício de suas funções por período igual ao do afastamento para o aperfeiçoamento concedido.

Destacando que a participação em programa de doutorado, por si só, já demanda enorme dedicação e esforço do aluno, o magistrado registrou ainda que, a trabalhadora “se empenhou significativamente em conciliar, até o limite de suas forças, as atividades acadêmicas com as laborais, uma vez que não poderia dispor sem grave prejuízo do próprio emprego, fonte de sustento para si e família”.

A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista reforça a aplicação de normas do direito administrativo e dos princípios constitucionais em favor do aprimoramento técnico e profissional de empregados públicos. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT 11

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

TRT-11 garante a redução de carga horária para empregado com filho menor autista


A decisão da turma recursal confirmou a sentença da vara de origem

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau sobre a limitação de carga horária de trabalhador com filho portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA), em 25%. Uma redução de 40 horas para 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sem diminuição da remuneração.

A decisão unânime da turma recursal seguiu o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Júnior. Ele confirmou a sentença proferida pelo Juízo de origem de redução de carga horária do funcionário enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento do filho menor com deficiência, condicionada à apresentação de laudo médico a cada seis meses.

Saiba mais sobre o processo

A ação, protegida por segredo de justiça, foi distribuída para uma das Varas do Trabalho de Manaus. O profissional de sociedade civil sem fins lucrativos pediu redução da carga horária em 50%, em igualdade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), para cuidar do filho portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Segundo o funcionário, o tratamento multidisciplinar do filho requer sua disponibilidade para acompanhamento do menor às consultas e realização das atividades terapêuticas indicadas pelos especialistas, em conformidade com a orientação do médico neurologista.

A sentença acolheu a hipótese de igualdade de redução da carga horária do profissional tal qual previsão do Estatuto do Servidor Público, e julgou parcialmente procedente a reclamatória para determinar a diminuição da carga horária do empregado em 25% enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho menor.

O trabalhador recorreu da decisão para buscar o aumento da redução com base nos mesmos argumentos do pedido inicial. O recurso foi distribuído para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Junior, que recusou o pedido de acréscimo da limitação de carga horária para 50% e manteve a sentença.

Para o relator, o empregado tem direito à redução da carga horária, por aplicação analógica da Lei 8.112/90 e de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Contudo, conforme o desembargador David Mello, o conjunto das provas dos autos demonstra que a redução da carga horária em 25%, deferida na sentença, está de acordo com a necessidade terapêutica de tratamento do filho do trabalhador, que além do suporte do pai conta a participação também da mãe da criança.

Fonte: TRT 11

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Acessibilidade viabiliza audiência no TRT-11 em processo sobre acidente de trabalho no AM


A acessibilidade é um dos valores consagrados no Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) e foi decisiva para a realização de uma audiência no dia 8/9, relativa ao processo de um imigrante venezuelano que ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho em Manaus (AM). Foi a primeira audiência híbrida de instrução realizada na 4ª Vara do Trabalho de Manaus e ocorreu sob a condução da juíza do trabalho substituta Carla Priscilla Silva Nobre.

Inicialmente a audiência estava programada para ocorrer totalmente no formato telepresencial, mas o autor pediu para comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus por conta da acessibilidade. Em respeito ao princípio constitucional do amplo e livre acesso à justiça, a magistrada deferiu o pedido e a vara providenciou uma sala acessível, disponibilizando computador e internet. “A audiência ocorreu de forma una, as partes e as testemunhas foram ouvidas no mesmo dia para que o processo transcorresse o mais rápido possível, evitando o deslocamento da parte reclamante mais de uma vez ao fórum”, explicou a juíza.

Cumprindo todos os protocolos de distanciamento e higienização, o reclamante, sua advogada e duas testemunhas compareceram à 4ª Vara do Trabalho de Manaus, assim como o secretário de audiência Vitor Ramon do Nascimento que também atuou de forma presencial. Os demais participantes compareceram de forma virtual.

O processo vai receber o selo Acervo Histórico TRT-11, que é atribuído aos processos judiciais que, dentre outras características, envolvam questões sociais de grande relevância.

Humanidade

A advogada Mary Faraco, que atua na causa como patrona do trabalhador, enfatiza que a audiência realizada de forma híbrida comprova que a Justiça do Trabalho atende com humanidade. Ela salienta que o comparecimento de seu cliente à audiência só foi possível porque o prédio dispõe de acessibilidade para receber pessoas com deficiência (PCD).

Além disso, destaca o fato de se tratar de um refugiado venezuelano que busca na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seus direitos. “A audiência tem uma relevância histórica pelo atendimento humanitário e por proporcionar acesso à justiça para um trabalhador e refugiado venezuelano, e principalmente pelo ineditismo da modalidade na realização da audiência”, observou.

Sentença

O trabalhador, que exerceu a função de servente de obras, ajuizou a ação em outubro de 2020 requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente de trabalho que o vitimou em março de 2020, além de registro na CTPS, recolhimento previdenciário e outros direitos trabalhistas.

Na sentença publicada em 17/9, a magistrada Carla Priscilla Silva Nobre julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou solidariamente os quatro reclamados que atuam no ramo da construção civil ao pagamento de salários vencidos, indenização por danos morais e materiais, além da assinatura da carteira de trabalho, recolhimento fundiário e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: TRT 11

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Primeira Turma do TRT-11 mantém execução de valores devidos à viúva de empregado público aposentado


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima(TRT-11) negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve o prosseguimento da execução para pagamento de valores relativos ao complemento de aposentadoria de um empregado público que faleceu no curso do processo. As parcelas serão pagas à viúva pensionista.
A sentença que reconheceu o direito do empregado da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) transitou em julgado há 14 anos.
O Estado do Amazonas recorreu alegando violação da coisa julgada, argumentando que a determinação judicial de pagamento de complemento de aposentadoria à viúva do reclamante estaria extrapolando os limites do título executivo judicial.
Ao analisar a controvérsia, o desembargador David Alves de Mello Junior fez um breve resumo do processo iniciado em 1999, que se encontra em fase de execução e com bloqueio de valores, salientando que a manifestação do agravante se deu apenas ao ser notificado para impugnar planilha de atualização de cálculos, após toda a tramitação executória.
No julgamento, o relator explicou que já ocorreu a preclusão nos autos em exame, razão pela qual se torna inviável, neste momento processual, revolver a matéria de direito não conhecida pelo Juízo de 1º Grau.
O julgamento foi unânime. As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque acompanharam o voto do relator.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT 11

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Palestra virtual com o psicólogo Rossandro Klinjey acontece nesta sexta (17/09)


Live visa retorno humanizado às atividades presenciais no TRT-11.811

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Programa Trabalho Seguro e em parceria da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), realizará, no dia 17 de setembro, live com o tema “O que aprendemos com as dores e a preparação para a volta”.

O evento acontecerá totalmente em formato virtual pelo YouTube do TRT11, às 09h, no horário Manaus/AM, e terá como palestrante o psicólogo Rossandro Klinjey Irineu Barros.

A live faz parte das metas deliberadas pela Comissão Nacional e os Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro (PTS), uma tentativa de promover um retorno humanizado às atividades presencias, e também discutir ansiedades e inquietações geradas durante a pandemia, para a retomada mais segura ao trabalho presencial.

A transmissão ao vivo terá duração de uma hora, 30 minutos de palestra e 30 minutos para interação, perguntas e respostas.

A live será aberta ao público em geral. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo Sympla, no dia e horário do evento. Todos os inscritos recebem o certificado de forma automática pelo Sympla.

Sobre o palestrante

Rossandro Klinjey é palestrante, escritor, psicólogo clínico e Mestre em saúde coletiva.

Fenômeno nas redes sociais, seus vídeos já alcançaram a marca de mais de cem milhões de visualizações. Autor de vários livros, sendo os mais recentes: “As cinco faces do Perdão”, “Help: me eduque!” e “Eu escolho ser feliz”. É consultor da Rede Globo em temas relacionados ao comportamento, educação e família, no programa “Encontro com Fátima Bernardes” e colunista da Rádio CBN. Foi professor universitário por mais de dez anos, hoje se dedica a palestras no Brasil, Europa e Estados Unidos.

O que é: Live de tema “O que aprendemos com as dores e a preparação para a volta”.
Data: 17 de setembro de 2021
Horário: 9h (horário de Manaus)
Local: YouTube do TRT11 https://www.youtube.com/user/TRT11R

https://youtu.be/DSg0b2a3GbQ

Fonte: TRT11