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terça-feira, 20 de agosto de 2024

Operador de máquinas pesadas receberá adicional por exposição excessiva a barulho e vibrações


A empresa Marca Ambiental Ltda., localizada em Cariacica/ES, foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um trabalhador que operava máquinas pesadas e era exposto a níveis excessivos de barulho e vibração durante sua jornada de trabalho. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a condenação, mas a Segunda Turma do TST rejeitou o recurso. 

Entenda o Caso 

O trabalhador relatou que, durante três anos, operou uma carregadeira e um trator de esteira em um aterro sanitário. Segundo ele, as máquinas eram antigas, não tinham ar-condicionado, e os equipamentos de proteção fornecidos não eram suficientes para neutralizar a vibração dos veículos. 

Por outro lado, a empresa afirmou que as cabines das máquinas eram fechadas, com ar-condicionado, e que o trabalhador recebeu todos os equipamentos de proteção individual necessários. 

Laudo VCI 

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo) durante todo o período de contrato, devido à exposição ao agente físico Vibração de Corpo Inteiro (VCI). O VCI avalia a vibração transmitida ao corpo durante a operação das máquinas. A decisão foi da juíza Flávia Fragale, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória. 

O laudo pericial concluiu que o operador estava exposto a níveis de vibração superiores aos limites permitidos pela norma. A medição considerou tempos iguais de operação dos dois equipamentos (carregadeira e trator de esteira) e indicou que o nível de risco era “substancial e moderado”. 

Recurso e Condenação 

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), alegando que a perícia não apurou corretamente o tempo de exposição, o que prejudicaria sua defesa, além de não informar quais equipamentos geravam as vibrações. A desembargadora Claudia Cardoso, da 2ª Turma do TRT-17, negou o pedido. 

A Segunda Turma do TST manteve a decisão do TRT-17, com base na prova técnica que confirmou que os níveis de vibração eram elevados e que a exposição do trabalhador não era eventual. A relatora, desembargadora Margareth Rodrigues, destacou que, para atender ao pedido da Marca Ambiental, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é permitido no TST, conforme a Súmula 126. 

Fonte: TRT 17

terça-feira, 30 de julho de 2024

Empreiteira e DER-ES são condenados em R$ 1 milhão por descumprimento de normas de segurança no trabalho


Trabalhador morreu atingido na cabeça por galho de árvore na obra da Rodovia ES 475, entre Vargem Alta e Castelo. 

A Justiça do Trabalho no Espírito Santo condenou a RDJ Engenharia Ltda., empreiteira responsável por obras de construção de rodovias no Estado, a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido ao descumprimento de normas de segurança no trabalho.  Os recursos da indenização serão destinados aos fundos de saúde e educação do Município de Vargem Alta, onde a obra em que o trabalhador morreu era realizada.

A empresa terá que cumprir com rigor a legislação que protege os trabalhadores contra acidentes. O Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) foi condenado a fiscalizar rigorosamente as empreiteiras contratadas, quanto ao cumprimento da legislação de segurança no trabalho. 

Origem da ação 

A ACP foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) após a morte do trabalhador, ocorrida em 23 de junho de 2021, durante operação de corte de árvores na Rodovia ES 475. O trabalhador ajudava a remover galhos caídos na pista quando um deles atingiu sua cabeça. Ele estava sem capacete, e o operador de motosserra que fazia o corte de árvores não tinha capacitação. 

Sentença 

A sentença, proferida pela juíza Anielly Varnier Comerio Menezes Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim,  destacou que a empresa não planejou o serviço, delegou atividades de alto risco a trabalhadores sem treinamento, não fiscalizou o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), e o DER não fiscalizou corretamente a obra. Os relatórios mensais de fiscalização eram sempre iguais, “em típico modelo ‘copia e cola’”, sempre atestando que a segurança no trabalho estaria perfeita. 

A Justiça determinou que a empresa implemente imediatamente medidas de segurança, como exigir o uso de EPIs, capacitar operadores de motosserra e elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho antes de cada operação. Em caso de descumprimento, a empreiteira será multada em R$ 10 mil por cada infração constatada. 

ACPCiv nº 0001168-30.2023.5.17.0132 

Fonte: TRT 17