Neto de promotora de eventos que morreu asfixiada após queda de tampo de mesa deve ser indenizado
Neto de promotora de eventos que morreu asfixiada após queda de tampo de mesa deve ser indenizado
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais ao neto de uma promotora de eventos que faleceu durante a organização de um café da manhã realizado por uma entidade de lojistas. Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a reparação de R$ 40 mil fixada pela juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim.
Na véspera do Dia Internacional da Mulher, em 2022, a trabalhadora foi até o local do evento para organizar o espaço junto com a parceira com a qual trabalhava. Ao baixar um tampo de mesa que estava suspenso, todas as peças, de 23 kg, se desprenderam. Atingida no tórax por algumas das peças, a idosa faleceu por asfixia.
No laudo pericial, foi indicado o descumprimento da Norma Regulamentadora 11 do Ministério do Trabalho e Emprego. A regra determina que não pode haver guarda de materiais de forma que haja risco de obstrução de equipamentos contra incêndios, saídas de emergências e portas, o que acabou acontecendo e dificultando o socorro à vítima.
Testemunhas relataram que houve uma demora de cerca de 15 minutos para ingresso no depósito em função de alguns tampos que impediram a passagem.
Em defesa, a entidade sustentou que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A tese foi afastada pela juíza de 1º grau. Conforme o próprio representante da empresa, as duas senhoras prestavam os serviços nos eventos da entidade havia oito anos, como autônomas, e já conheciam as tarefas.
A sentença apontou que não foram comprovadas medidas preventivas para evitar acidentes. Além disso, a magistrada ressaltou a responsabilidade objetiva da organização, uma vez que a atividade principal “organizações associativas patronais e empresariais” é classificada pela Previdência Social no mais alto grau de risco para acidentes de trabalho, o grau três.
As partes recorreram ao TRT-RS. O neto da vítima para aumentar o valor da indenização, entre outros pedidos, e a organização de lojistas para afastá-la. A reparação foi mantida no mesmo valor.
Para a 11ª Turma, ficou caracterizada a responsabilidade exclusiva da entidade pelo evento danoso. O desembargador Manuel Cid Jardon, relator do acórdão, considerou que houve conduta ilícita da reclamada, ao armazenar de forma insegura os tampos das mesas.
“Caso não tivesse ocorrido a obstrução da porta pelos materiais, o resultado morte poderia, talvez, ter sido evitado, uma vez que demorou de 10 a 15 minutos para que as mesas fossem retiradas de cima da vítima em razão da impossibilidade de abertura da porta”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rosiul de Freitas Azambuja e Maria Silvana Rotta Tedesco. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT 4