Mostrando postagens com marcador Fonte: TRT 6. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fonte: TRT 6. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

TRT6 determina reintegração de empregada na Refresco Guararapes


Os/as desembargadores/as da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por unanimidade, mantiveram a reintegração de empregada na engarrafadora Refrescos Guararapes Ltda. A trabalhadora havia sido demitida quando ainda sofria de doença ocupacional, decorrente de um acidente laboral nas dependências do estabelecimento.

Em recurso ordinário, a empresa pediu a reconsideração da decisão de primeiro grau que, além da reintegração, determinou o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de salários vencidos. Em sua defesa, a companhia negou ter ocorrido qualquer acidente de trabalho que deixasse sequelas graves na funcionária.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, lembra que, nos termos da legislação previdenciária, equiparam-se ao acidente de trabalho as ocorrências que, embora não tenham sido a causa única, contribuam para redução ou perda da capacidade do/a segurado/a ou tenham produzido lesão que exija ampla atenção médica.

Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado constatou que as patologias da funcionária se originaram, ou se agravaram, em razão das atividades laborais. Para o relator, essas provas, além do laudo do INSS concedendo o auxílio-doença acidentário, demonstram que a trabalhadora foi acometida por doenças do grupo LER/DORT.

“Essas enfermidades são vinculadas ao trabalho, como confirmam as provas periciais, exames e laudos médicos, comprovando que a trabalhadora teve que se submeter, por longo período, a processo cirúrgico, consultas e fisioterapias. Resta evidente que esse quadro de patologias enseja reintegração da funcionária”, observou o magistrado.

Assim, o desembargador concluiu que, à época da dispensa, a empregada estava acometida por doença relacionada ao trabalho, sendo portadora da estabilidade acidentária, razão pela qual manteve a reintegração. O relator ainda determinou o pagamento, pela empresa, de R$ 50 mil por danos morais à trabalhadora.

Fonte: TRT 6

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Decisão de Turma do TRT6 determina recebimento de documentos protocolados minutos antes da audiência de instrução


A empresa Ezentis Brasil S.A. ingressou com recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) requerendo que fossem considerados como provas processuais alguns documentos que foram juntados aos autos pela companhia alguns minutos antes da audiência de instrução. Nessa ocasião, já havia passado o prazo para produção de provas, que fora estipulado pela juíza de primeira instância. Porém, a recorrente argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho e o Código de Processo Civil autorizam a juntada de documentos até o encerramento da instrução processual.

O recurso foi analisado pela 2ª Turma do TRT6 e teve relatoria da desembargadora Solange Andrade. A magistrada concluiu que, de fato, a documentação foi protocolada anteriormente ao encerramento da instrução processual e deveria ser considerada para o julgamento, “inclusive, como forma de permitir uma melhor aproximação da verdade real”, conforme expressou em seu voto.

Por outro lado, a relatora observou que não houve oportunidade para a parte contrária se pronunciar sobre tais documentos. Assim, além de determinar o recebimento dos arquivos, também decretou a nulidade da sentença e a reabertura da instrução. Asseverou que a parte autora deverá ser intimada para se manifestar sobre os documentos e que ambas as partes envolvidas no litígio poderão produzir prova testemunhal. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da 2ª Turma.

Fonte: TRT 6