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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Município de Magé não pode cobrar taxa de empresas de ônibus por uso de terminal rodoviário


Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram procedente o recurso da Auto Viação Reginas LTDA. contra o Munícipio de Magé, invalidando a execução do pagamento da Taxa de Prestação de Serviço de Terminal Rodoviário. A taxa foi criada pela Lei Municipal n° 1313/97, e prevê o pagamento pelo uso do terminal local pelas concessionárias de transporte público.

De acordo com a empresa, os serviços de embarque e desembarque são feitos em via pública, ficando, portanto, isenta do pagamento do tributo. O relator do acórdão, desembargador César Cury, destacou que, para ser considerado terminal rodoviário, o espaço deve atender aos padrões e critérios especificados na Norma Brasileira de Acessibilidade (ABNT-NBR 9050/14022).

“Analisando as fotografias acostadas (fls. 36/41), corroborada com as demais provas constantes dos autos, depreende-se que o embarque e desembarque dos passageiros da referida linha da empresa embargante ocorre na calçada de via pública, com estrutura simples, não havendo edificação típica ou qualquer estrutura que o caracterize como terminal, desatendendo ao conceito e especificações constantes na norma acima transcrita a embasar a cobrança pelo serviço ofertado ao usuário.”, avaliou o magistrado na decisão.

“Logo, é possível afirmar que não há prestação de serviço público consistente na disponibilização de espaço para auxiliar o gerenciamento do serviço de transporte, razão pela qual a taxa não é devida”, concluiu.

Fonte: TJRJ

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Moradores de Santo Antônio de Pádua terão redução nas contas de água por ordem da Justiça


A população de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, terá uma redução no valor das contas de água na ordem de 23,77%. E os moradores também vão receber de volta os valores cobrados a mais por sete meses deste ano.  O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da Comarca do município, suspendeu liminarmente o Decreto Municipal 30/2021, que concedeu o reajuste considerado ilegal e abusivo. Na decisão, o magistrado determinou que a empresa responsável pelo serviço, a Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Resíduos LTDA, suspenda imediatamente a cobrança da tarifa reajustada, sob risco de pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por mês caso não cumpra a decisão.

Moradora da cidade, a professora Simone Marchito ingressou na Justiça com uma ação popular, pedindo a suspensão do reajuste, além da suspensão do decreto que renovou a contratação emergencial dos serviços de água e esgoto na cidade. O juiz da Comarca de Santo Antônio de Pádua considerou o decreto irregular por vícios encontrados em sua aplicação. 

Na sentença, o magistrado concedeu liminar para suspensão do decreto e determinou uma penhora online de mais de R$ 1 milhão para ressarcir os moradores que tiveram suas contas de água majoradas durante sete meses. Aplicado em fevereiro, o reajuste, se não fosse questionado, deveria ter sido praticado em abril. 

Caso a empresa não faça o ressarcimento dos valores, o juiz fixou a aplicação de uma multa de R$ 100 mil por dia à Fortaleza Ambiental e Gerenciamento de Recursos LTDA. 

Processo nº 0005806-26.2021.8.1.9.0050 

Fonte: TJRJ

Justiça do Rio restabelece vigência de lei municipal que amplia o tempo de uso do Bilhete Único Carioca para três horas


Os usuários do Bilhete Único Carioca ganharam mais meia hora para se deslocarem usando dois modais, pagando uma só tarifa. Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  restabeleceram a vigência da Lei nº 6.549/2019, do município do Rio de Janeiro, que ampliou o tempo de uso do Bilhete Único Carioca de 2h30min para 3 horas.
 
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Mauro Dickstein, que acolheu o recurso do município contra a decisão da primeira instância, que havia suspendido os efeitos da lei municipal na ação movida pelo Sindicato das Empresas de ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus).
 
Em seu voto, o relator desconsiderou a alegação do Rio Ônibus de que a ampliação em 30 minutos do tempo de uso do Bilhete Único Carioca violaria o equilíbrio financeiro do contrato firmado com o município do Rio de Janeiro.
 
“Quanto ao pressuposto fático – violação a equilíbrio financeiro do contrato – o
cálculo só pode ser realizado com emprego de critérios técnicos contábeis que envolvam apreciações de índole subjetiva de interesse dos contratantes. (…) Como se observa, a probabilidade do direito invocado não se faz presente, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois as partes podem ingressar com demanda, a fim de recompor eventuais prejuízos.”

O desembargador também destacou que a suspensão da lei que estabeleceu o tempo de uso do Bilhete Único Carioca em três horas somente seria possível mediante representação de inconstitucionalidade da Lei nº 6.549/2019, somente cabível perante Órgão Jurisdicional competente.
 
“Desse modo, faz-se necessária a observância da legislação em comento, permitindo assim que o tempo de transbordo seja de 3 horas, até posterior manifestação pela via própria quanto à eventual vício formal da Lei nº 6.549/2019.”
 
Processo nº 0117446-55.2019.8.19.0001

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Universidade é condenada a indenizar aluna por atraso em diploma


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna de ensino a distância. A instituição demorou sete anos para entregar o Boletim de Graduação em Serviço Social e o seu diploma após a colação de grau, sem justificativa. 

Na ação, a aluna alegou que foi aprovada em todas as matérias com notas exemplares e que estava com o pagamento das mensalidades em dia. Os desembargadores, por unanimidade, negaram o recurso da universidade. 

“Por tais razões, entende-se que a indenização foi fixada em patamar razoável, compensando o dano sofrido pela apelada sem, contudo, transmudar em enriquecimento sem causa desta”, afirmou na decisão o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, relator do processo.  

Processo nº 0004032-82.2016.8.19.0034 

Fonte: TJRJ

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Cartão alimentação de estudantes do município do Rio deve ser recarregado até sexta-feira (24/9)


A juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves, da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso, acolheu ação civil pública proposta pela Defensoria Pública em face da Prefeitura do Rio para que seja feito até sexta-feira (24/9) o pagamento do cartão alimentação de agosto através da recarga aos mais de 600 mil estudantes da rede municipal de ensino, que tiveram o benefício suspenso no mês passado.
 
A magistrada considerou que a decisão visa assegurar a distribuição de gêneros alimentícios e/ou transferência de renda, correspondentes ao número de refeições regularmente distribuídas nas escolas, para todos os alunos da rede pública de ensino dos entes federados, enquanto perdurarem as aulas à distância como medida de prevenção no combate à pandemia de Covid-19, deflagrada em março de 2020.
 
De acordo com a Defensoria Pública, a Prefeitura viola acordo entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19.
 
“Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer e, não, de dívida de valor, não cabendo o óbice ao arresto, que é medida que se impõe, haja vista a importância do direito a ser tutelado – direito à alimentação de crianças e adolescentes – podendo a mora do executado acarretar um cenário de fome e de desnutrição infantil”, justificou a juíza na decisão.
 
Processo Nº 0093472-52.2020.8.19.0001

Fonte: TJRJ

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Justiça garante bolsa integral para jovem em faculdade de Medicina em Três Rios


Uma jovem de 19 anos conseguiu na Justiça o direito de se matricular na Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios após ser impedida de ingressar no curso. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou a instituição a matricular a jovem, além de fornecer os materiais necessários. 

A estudante realizou o vestibular e foi aprovada em 5ª lugar na faculdade como bolsista integral. Ela enviou todos os documentos solicitados para a análise, mas foi surpreendida com a resposta de que não se encaixava nos requisitos que preveem concessão de bolsas de estudos por, segundo a faculdade, apresentar renda per capita superior ao valor indicado. 

 A jovem entrou em contato com a instituição para que o equívoco cometido fosse revisto, mas não obteve sucesso. Ela afirma que o edital não estabelece o período de comprovação de renda a ser avaliado e que o valor considerado referia-se a verbas indenizatórias advindas da rescisão do trabalho de seu pai, devendo ser desconsiderado por não fazer parte da renda regular da família. 

Processo nº 0033307-08.2021.8.19.0000 

Fonte: TJRJ

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Justiça nega pedido contra decreto do Rio que institui o passaporte da vacina


A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 22ª Câmara Cível, negou o pedido de liminar contra o decreto municipal que institui o passaporte da vacina na capital do Rio de Janeiro. Com validade a partir desta quarta-feira (15/9), o passaporte é a comprovação de que o seu portador recebeu a 1ª, 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19 e deverá ser exigido para acesso e permanência em determinados locais e estabelecimentos de uso coletivo.  

O mandado de segurança contra o decreto 49.335/ 2021, da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi impetrado por Ilda Márcia Guimarães, sob a alegação do seu impedimento de tomar a vacina por um período de 14 dias, de acordo com a recomendação médica, em razão de estar em processo de investigação alérgica. Assim, a exigência, contida no decreto, violava o seu direito à livre circulação e locomoção em território nacional.  

A exigência do passaporte será aplicada nos seguintes locais e estabelecimentos previstos no decreto municipal: 

“As condições previstas no caput se aplicam aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo: I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; II – vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; III – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; IV – atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; V – locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; VI – conferências, convenções e feiras comerciais. Art. 2º Caberá aos estabelecimentos nominados no §2º, do art. 1º, do presente Decreto, a adoção das providências necessárias: I – ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto; II – à manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações; e, III – ao cumprimento das medidas de proteção à vida aplicáveis ao tipo de estabelecimento e ao nível de alerta previsto para o território de sua localização. Art. 3º Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras”.  

Na decisão, a relatora do mandado de segurança observa que a vacinação e as medidas de sanitárias são importantes no combate à disseminação do vírus da Covid-19: 

“Há indicativos de que a vacinação em massa aliada à manutenção das medidas sanitárias não farmacológicas é capaz de representar importante resposta no combate à pandemia. Ao mesmo tempo, a ausência das medidas confere ambiente propício ao surgimento das chamadas variantes do vírus, que, eventualmente, podem representar não só o retrocesso como também um agravamento da crise sanitária. Vale lembrar que, dentre elas, a variante designada como Delta, atualmente se mostra como uma das mais perigosas tanto em função de sua potencial severidade das complicações, como também na sua maior transmissibilidade e, consequentemente, na maior probabilidade de elevar o número de casos mais graves” .  

A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves lembra que o Rio é considerado o epicentro da variante Delta: “É nesse cenário que a implantação do comumente chamado ‘passaporte da vacina’, criado com a edição do Decreto nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo Poder Público. Busca-se por meio desta medida a um só tempo garantir a integridade da população, impedir a propagação do vírus e ampliar a vacinação da população, estimulando a adesão ao programa de imunização, especialmente, se considerada a situação do Rio de Janeiro como epicentro da variante Delta”.

De acordo com a desembargadora, não se trata de medida isolada, cuja tendência ganha contornos globais. Em seu voto, a magistrada rejeitou a justificativa da autora da ação para o seu impedimento de tomar a vacina pelo período de 14 dias.  

“Cumpre destacar, ainda, que inexiste o perigo de dano alegado pela Impetrante, no que tange à recomendação médica no sentido da impossibilidade de vacinação pelo período de 14 dias, haja vista que, de acordo com documento acostado aos autos (indexador 000023), datado de 27/08/2021, o prazo se escoa antes do dia 15/09/2021, quando será exigido o chamado passaporte da vacinação”.

Ela finaliza, destacando a importância da vacinação para a própria impetrante da ação.   

“Portanto, nada impede que a Impetrante se dirija a um dos postos de vacina no dia 15 de setembro e obtenha a sua primeira dose.  Não apenas a limitação pontual de ingresso em determinado estabelecimento fechado, museu e outras áreas de lazer, é incomodo menor, a considerar o direito a vida, e a saúde, não apenas da coletividade, mas da própria Impetrante que corre mais riscos por não estar vacinada em tais locais, como também, é transitório, uma vez que a exigência pode ser facilmente cumprida, uma vez superada a impossibilidade”. 

Processo: 0064701-33.2021.8.19.0000 

Fonte: TJRJ

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Justiça confirma ter competência para julgar ação de indenização de Jean Wyllys contra Olavo de Carvalho


A 26ª Câmara Cível negou recurso a Olavo de Carvalho no questionamento da competência da justiça brasileira e, por extensão, da 16ª Câmara Cível, em julgar a ação que o condenou a indenizar em R$ 25 mil o ex-deputado Jean Wyllys. No processo em trâmite na 16ª Vara Cível, Jean Wyllys acusou Olavo de Carvalho de postar em sua página no facebook notícia inverídica de um suposto encontro do ex-deputado com Adélio Bispo, autor do atentado a facadas contra o presidente Jair Bolsonaro. A fictícia reunião no gabinete de Jean Wyllys, na Câmara dos Vereadores, foi divulgada pelas denominadas “milícias digitais” nas redes sociais e chegou a ser investigada pela Polícia Federal, que não encontrou comprovação da realização do encontro. 
 
De acordo com a decisão, não se sustentam as alegações de Olavo de Carvalho de residir no exterior, de apenas ter reproduzido “links” de informações sobre o encontro e de que a sua postagem aconteceu fora do território nacional. A defesa de Jeans Wyllys alegou ser o ex-deputado residente no pais e que ele se auto exilou por certo período em Portugal em função das ameaças de morte. Os desembargadores afastaram a justificativa de Olavo de Carvalho de que a postagem ocorreu no exterior. Pelo fato de ele e Jeans Wyllys serem pessoas públicas, com influência nas redes sociais e atividade na política brasileira, a divulgação do suposto encontro gerou  repercussão no Brasil. 
 
 “As postagens objeto da demanda, por sua vez, foram realizadas em português e dizem respeito a questões políticas nacionais, sendo evidente o reconhecimento de que os danos, caso reconhecidos, teriam ocorrido no Brasil, e não no exterior”, afirmou em seu voto o desembargador Wilson Nascimento Reis, relator do agravo de instrumento interposto por Olavo de Carvalho e rejeitado por unanimidade pelo colegiado da 26ª Câmara Cível.
 
 “Corroborando a aplicação da lei brasileira e confirmando a jurisdição nacional, o art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) garante a proteção aos registros, aos dados e as comunicações privadas, ainda que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior. Deste modo, com fundamento no art. 21, inciso III, do CPC e art. 12 da LINDB, deve ser reconhecida a competência da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar a ação”, concluiu o magistrado. 

Fonte: TJRJ

Mulher atingida por linha de pipa com cerol será indenizada em R$ 6 mil


Uma mulher ganhou na justiça o direito de ser indenizada após ser atingida no tornozelo por uma linha de pipa com cerol que estava sendo manuseada por um menor de idade, que, à época, tinha 16 anos. A ação proposta contra os pais do adolescente tinha o objetivo de ressarci-la pelos danos materiais, morais e estéticos causados por um corte profundo, com lesão parcial do tendão.  
 
O caso aconteceu em maio de 2013 no sub-bairro de Jardim Palmares, em Paciência, na Zona Oeste do Rio. Após o acidente, ela foi levada para o hospital, onde foi medicada e liberada para tratamento ambulatorial, ficando dez semanas sem poder firmar o pé no chão e com restrições de locomoção. Por conta do ocorrido, a autora, que trabalhava como animadora de festas nos finais de semana, ficou impossibilitada de exercer sua atividade. Sua mãe, no dia seguinte ao ocorrido, foi até a residência dos pais do menor para pedir auxílio para custeio dos medicamentos, tendo os mesmos se negado, sustentando que seu filho não poderia ser responsabilizado.  
 
Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso da autora aumentando o valor da sentença arbitrada inicialmente em mais R$ 1 mil, totalizando R$ 6 mil, sendo R$ 4 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo dano estético sofrido. No acórdão, os magistrados consideraram ser relevante a majoração da indenização por tratar-se de menor o causador do dano e pelo fato de a pessoa atingida ter permanecido impedida de colocar o pé no chão por vários dias devido à profundidade do corte.   

Fonte: TJRJ

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Justiça suspende execuções cíveis contra o Vasco da Gama


A Justiça do Rio determinou que todas as ações cíveis contra o Club de Regatas Vasco da Gama que já estejam na fase de execução passem a ser julgadas por um único juízo, no chamado Regime Centralizado de Execuções.

Com a decisão liminar do primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Maldonado de Carvalho, todas as execuções cíveis contra o clube estão suspensas. O Vasco tem agora 60 dias para apresentar à Justiça o plano de credores.

zO Regime Centralizado de Execuções foi criado pela Lei 14.193/2121, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.

Caso seja confirmado, no mérito, a entrada do clube no Regime Centralizado de Execuções, ele terá um prazo de até seis anos para pagar seus débitos de natureza cível.

Fonte: TJRJ

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Motociclista terá de pagar 15 mil a estudante após atropelá-lo ao fugir de cachorro


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um motociclista a pagar R$15 mil por danos morais após atropelar um estudante na entrada do campus da Universidade Federal Fluminense (UFF). A vítima, que estava atravessando a rua na faixa de pedestres, foi atingida pela moto em alta velocidade e teve que ficar internada por quinze dias. Após exames no hospital, foi identificada fratura no fêmur, que a afastou do trabalho e demais atividades por oito meses.

Em sua defesa, o motorista alegou que a vítima teria atravessado fora do local adequado e que, antes do acidente, começou a ser perseguido por um cachorro que tentava mordê-lo, o que o levou a acelerar mais do que o permitido e perder o controle da direção. O fato foi confirmado por testemunhas, que negaram que a vítima estivesse atravessando fora do local adequado.

Relator do processo, o desembargador Cherubin Schwartz avaliou que não haveria culpa recorrente no caso, sendo o motociclista o único responsável pelo acidente.

“O acidente ocorreu na entrada do campus da universidade, local onde circulam diversos estudantes. O condutor da motocicleta deveria estar atento à circulação de pedestres”, destacou o magistrado na decisão.

Além da indenização, o réu terá de arcar também com os honorário advocatícios do processo.

Fonte: TJRJ

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Administradora de imóveis terá de pagar indenização por taxas abusivas


A administradora de imóveis Reis Príncipe terá de pagar uma indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Reconstituição ao Bem Lesado devido à cobrança de taxas abusivas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da empresa, confirmando uma liminar concedida pela 1ª instância.  

A ação foi movida pelo Ministério Público contra a Administradora Reis Príncipe, que estaria cobrando uma taxa de R$ 350,00 para a reserva de apartamento e outra de R$ 400,00 pela elaboração de laudo de vistoria. Em sua defesa, a imobiliária alegou que atende tanto locadores quanto locatários e que as cláusulas do contrato são negociáveis. Já para o MP a empresa justifica as cobranças com o argumento de que são efetuadas para evitar lesão a uma das partes da relação jurídica, sendo, portanto, abusivas.  

“Neste contexto, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda da vedação ao enriquecimento sem causa, conclui-se que o valor de R$ 100 mil que será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados arbitrado pelo juízo obedece a esses parâmetros”, afirmou o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares. A decisão prevê ainda a nulidade das cobranças e o ressarcimento em dobro a cada locatário ou pretendente de locação que tenha pago as taxas indevidas.  

Processo nº 0135245-14.2019.8.19.0001 

Fonte: TJRJ

Justiça nega pedido de construtoras do Palace II para anulação de processo e determina indenização de família


As empresas Sersan e Matersan bem que tentaram escapar do pedido de indenização para uma família que morava no Edifício Palace II, sem sucesso. Mas a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) não só determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais, como também o ressarcimento de tudo que foi pago em aluguéis, perdas materiais, valores de promissórias pagas pela compra do imóvel e demais custos decorrentes do desmoronamento da construção, tudo corrigido monetariamente.

Os réus, que não foram localizados ao longo do trâmite processual, tentaram anular o processo alegando prescrição, mas os desembargadores, por unanimidade, entenderam que não cabia a argumentação.

“Ora, o raciocínio é simples: se a demora da citação válida da parte ré decorre de circunstância alheia à vontade da parte autora, como foi o caso, tem-se como incabível o reconhecimento da prescrição arguida”, disse o desembargador Lúcio Durante, relator do processo, lembrando que os réus não eram localizados, inclusive em outros estados.

Na sentença, o desembargador Lúcio Durante lembrou do sofrimento da família e suas perdas e angústias por conta da tragédia.

“À toda evidência, condenação por dano moral se justifica, no caso sub judice, em razão do episódio vivenciado pelos apelados, traduzido por sentimento de frustação, angústia, sofrimento durante longíssimo período e pela situação de instabilidade por terem perdido todos os objetos pessoais como documentos, roupas, fotografias, material do mestrado, que registravam/representavam fatos importantíssimos de suas vidas, além dos bens móveis que guarneciam o imóvel que servia de residência, porto seguro de todas as pessoas”.

Processo nº 0080696-89.1998.8.19.0001

Fonte: TJRJ

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Justiça do Rio determina o fim do heliponto da Lagoa Rodrigo de Freitas


O juiz Wladimir Hungria, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou a empresa Helisul Táxi Aéreo e o Município do Rio a desfazerem todas as construções relativas ao heliponto instalado às margens da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul da cidade. A sentença determina ainda que a área seja reparada e reurbanizada para sua destinação legal de lazer e recreação, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil, que poderá ser aumentada em caso de desobediência. 

A contar de 30 dias após a intimação da decisão, tanto a empresa quanto a prefeitura não poderão mais realizar atividades relativas a serviços de helicópteros em geral, abrangendo pousos e decolagens, no heliponto. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil. 

O magistrado declarou nulos os termos de permissão e concessão para exploração de heliponto privado às margens da Lagoa, cuja área é tombada por decreto municipal e tem o seu entorno protegido pela legislação. Na ação civil pública movida contra a prefeitura e a empresa Helisul, o Ministério Público estadual apontou a ocorrência de dano ambiental, bem como o desvio de finalidade no uso de área tombada. 

De acordo com a sentença, “o Termo da Permissão de Uso em favor da Helisul Táxi Aéreo, para a utilização de heliponto destinado a pousos e decolagens de helicópteros, data de 1991. Portanto, posterior ao Termo de Tombamento de definitivo que é de junho de 1990 – Decreto 9.396/1990”. 

O texto destaca ainda ser notório que o funcionamento de heliponto demanda questões de segurança específicas, seja pertinente ao espaço aéreo, ou mesmo no trânsito de pessoas que circulam próximo ao local destinado ao pouso e decolagem. 

“O Heliponto não se harmoniza ou coaduna com o paisagismo do local, de inigualável beleza natural e encravado em área de elevada densidade urbana. Tampouco o Heliponto permite a livre circulação da população, importando em severos cuidados de segurança, que causam perturbação ao sossego, seja pelo barulho dos voos, a proximidade com as áreas abertas de lazer que são usufruídas por milhares de pessoas, além dos prédios adjacentes”, escreveu o juiz. 

O magistrado acrescentou que o interesse privado não pode se sobrepor ao público. 

Processo 0289874-29.2008.8.19.0001 

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Estado do Rio é condenado por morte de feto em hospital na Baixada Fluminense


O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à mãe de um feto de oito meses que morreu por erro no atendimento médico no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.   

A gestante procurou o hospital porque estava em trabalho de parto, e por descaso da equipe médica, acabou perdendo o bebê antes mesmo do seu nascimento. O hospital alegou que não havia provas que apontassem a conduta culposa dos médicos que realizaram o atendimento.   

Já o laudo pericial comprovou que a pesquisa de vitalidade fetal não foi realizada, pois o aparelho estava danificado, e que a gestante permaneceu por 27 horas sem ausculta para avaliação, não tendo sido realizada a ausculta dos batimentos manualmente, ficando provado o descaso do atendimento médico. Segundo o perito, a ausência de pesquisa da vitalidade fetal em um caso de ameaça de parto prematuro não está compatível com a literatura médica vigente.     


Para a magistrada Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, relatora do processo, o ato tem dano moral configurado, cabendo, assim, a indenização.    

“O dano moral é evidente. O requerente, além de sofrer a angústia e o sofrimento com os momentos vivenciados no hospital, tinha a expectativa do nascimento de uma criança saudável, mas teve de suportar ver seu filho como natimorto”, afirmou na decisão.   

Processo nº 0099161-24.2013.8.19.0001   

Fonte: TJRJ

sábado, 21 de agosto de 2021

Desembargadores da 15ª Câmara Cível mantêm bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal da Total Med


Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) mantiveram, por unanimidade de votos, a indisponibilidade de bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário da Total Med. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa apura irregularidades nas contratações emergenciais de respiradores, medicamentos, EPI’s e testes rápidos para detecção do coronavírus realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde.  

Em julho, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio já havia mantido o bloqueio dos bens do ex-secretário estadual de saúde do Rio Edmar Santos na mesma ação. 

No acórdão, o desembargador Gilberto Matos ressalta que há fortes indícios de que os contratos entre o Estado do Rio e a Total Med tenham causado danos ao erário público e que a quebra dos sigilos fiscais e bancários é imprescindível para investigar os preços negociados e a margem de lucro obtida. 

“Ainda que se trate de medida de caráter excepcional, a indisponibilidade de bens é medida necessária quando o ato de improbidade, tal como se dá na hipótese, causa lesão ao Erário ou enseja enriquecimento ilícito3 , uma vez que a providência visa assegurar o integral ressarcimento do dano, permitindo, assim, a satisfação da tutela ressarcitória.”, avaliou. 

Foram celebrados dois contratos com a Total Med: um para a aquisição de 50 mil unidades de teste e outro para adquirir 150 mil unidades. As investigações preliminares comprovaram a inexistência dos procedimentos prévios à contratação emergencial exigidos. A Total Med sequer se encontrava dentre os 402 fornecedores credenciados no SIGA para o fornecimento do produto em questão.  

O desembargador afirmou que, caso parte dos bens não fosse indisponibilizada, a empresa poderia se desfazer deles, impedindo o prosseguimento da ação civil pública. 

“Por fim, ao contrário do que alega a recorrente, a impossibilidade de dispor de parcela dos bens, por si só, não configura o dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que não foi demonstrado efetiva e concretamente o prejuízo da medida, a qual não deve ser simplesmente presumida”, pontuou. 

Processo n°: 0057982-69.2020.8.19.0000 

Fonte: TJRJ

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Construtoras da ciclovia Tim Maia vão pagar R$ 1,3 milhão de indenização a familiares de uma das vítimas


Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgaram procedente, por unanimidade de votos, o pedido de indenização feito pelos familiares do engenheiro Eduardo Marinho de Albuquerque, uma das vítimas do desabamento de um trecho da ciclovia Tim Maia, em São Conrado, Zona Sul do Rio. A tragédia aconteceu em abril de 2016.  

O Consórcio Contemat-Concrejato, empreiteiras responsáveis pela construção da ciclovia, foi condenado a pagar o total de R$ 1.320.000 de indenização por danos morais aos familiares de Marinho. A companheira e o filho da vítima receberão, cada um, R$ 330 mil – valor equivalente a 300 salários mínimos. Para os pais do engenheiro, os réus terão que pagar, a cada um deles, R$ 165 mil – correspondente a 150 salários mínimos. Os três irmãos de Marinho também serão indenizados no valor de R$110 mil cada um – equivalente a 100 salários mínimos.  

Além disso, as empresas terão que pagar pensão alimentícia em favor da companheira de Eduardo, até a data em que ela atingir 76 anos de idade; e também ao filho, até a data limite em que ele completar 25 anos. O valor será fixado com base nos rendimentos da vítima.  

Processo nº: 0274852-13.2017.8.19.0001 

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

TJ do Rio nega mandado de segurança ao ex-governador Wilson Witzel


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por unanimidade de votos, negou nesta segunda-feira (16/8) um pedido de mandado de segurança do ex-governador Wilson Witzel contra a decisão do Tribunal Especial Misto (TEM) que, no dia 30 de abril deste ano, ao julgar processo de impeachment, decidiu cassar o seu mandado, bem como torná-lo inelegível pelo prazo de cinco anos. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Bernardo Garcez. 


A defesa do ex-governador alegava uma suposta violação da Constituição Federal de 1988. Para isso, argumentou que a parte da lei que define os crimes de responsabilidade e regula o seu julgamento, com a criação nos estados do Tribunal Especial Misto, não havia sido recepcionada pela atual Constituição.  


A escolha nominal de cinco deputados estaduais para integrar o TEM (metade dos membros) e julgar Wilson Witzel também foi atacada. Segundo a defesa, o fato teria violado o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e configuraria um tribunal de exceção. 


Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do TJRJ. Em seu voto, o relator Bernardo Garcez, que em maio já havia indeferido pedido de liminar, destacou que, em razão da não edição da lei específica pelo Congresso Nacional, o processo de impedimento continua regulamentado infraconstitucionalmente pela Lei Federal 1079 de 1950, editada na vigência da Constituição Federal de 1946. 


O desembargador assinalou que o Supremo Tribunal Federal, há muito, afirmou a aplicação da Lei Federal 1079 aos processos de impeachment dos governadores.  E não há dúvida quanto à recepção dos seus aspectos materiais e processuais pela Constituição de 1988.  


 – Diante do exposto, no exercício judicial do processo de impedimento, não há direito líquido e certo do impetrante Wilson Witzel a ser resguardado, porque não houve qualquer violação ao devido processo legal – concluiu o relator.

Processo 0036004-02.2021.8.19.0000 

Fonte: TJRJ

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Lei que limita a venda da área do 23º BPM, no Leblon, é considerada inconstitucional


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na sessão desta segunda-feira, dia 9/8, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 162/2016, que impõe regras para a venda do terreno da Av. Bartolomeu Mitre, no Leblon, onde está instalado o 23 Batalhão da Polícia Militar. 

A lei, que possui apenas dois artigos e trata exclusivamente do terreno em questão, determina que, em caso de desativação do Batalhão, o imóvel só poderá ser vendido para abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população. 

A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, e decidiu que a lei, promulgada pela Câmara do Rio, fere o direito de propriedade do Estado e extrapola a atuação do Município ao permitir sua interferência na administração dos bens estaduais. 

Proc. nº 0040830.08.2020.819.0000 

Fonte: TJRJ

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Em decisão inédita, Justiça do Rio reconhece processo de insolvência de empresa de navegação de Singapura


O juiz Diogo Barros Boechat, da 3ª Vara Empresarial do Rio, concedeu antecipação de tutela à empresa de navegação Prosafe SE, reconhecendo a existência do processo de insolvência da companhia em trâmite no Superior Tribunal de Singapura. A decisão se torna inédita em relação à empresa estrangeira com operação no Brasil e tem os seus requisitos no artigo 167-J da Lei 11.101/05, que estabelece a cooperação entre juízes e autoridades competentes no Brasil e de outros países em caso de insolvência transacional.    

Com a determinação, fica suspenso o curso de qualquer processo de execução ou outras medidas individualmente tomadas por credores, relativas ao patrimônio da devedora, que inclui as embarcações Safe Notos, Safe Eurus e Safe Concordia. A decisão também suspende o curso da prescrição de qualquer execução judicial contra a Prosafe SE, e a ineficácia de transferência, oneração ou de qualquer forma de disposição de bens do ativo não circulante da devedora, realizadas sem prévia autorização judicial.     

O grupo econômico é especializado na detenção/exploração de embarcações marítimas com atuação em escala global, com sede em Singapura e subsidiárias em diversos países. No Brasil, opera com sete embarcações por intermédio de suas subsidiárias, especialmente a Prosafe Serviços Marítimos Ltda. Duas embarcações têm contrato de afretamento com a Petrobras, outra em operação em Trinidade Tobago e as demais estão no hemisfério Norte. A empresa passou a enfrentar problemas financeiros, devido ao excesso na oferta de embarcações no mercado e, em contrapartida, uma demanda insuficiente. Diante desse quadro, iniciou uma reorganização de suas pendências com os credores para a viabilização do seu soerguimento.    

 O Tribunal Superior de Singapura decidiu pela concessão integral das medidas requeridas pelo grupo econômico, por um período inicial de cinco meses. A medida  garantiu a suspensão de todos os procedimentos de execução por parte das devedoras, de modo a assegurar a continuidade da atividade empresarial. O período da moratória poderá ser estendido mediante nova decisão judicial.    

Fonte: TJRJ