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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

segurança para banco entregar equipamento para produção de prova pericial



O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) determinou que uma instituição bancária disponibilize um equipamento de informática utilizado por um empregado, que é parte em processo em curso na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que seja eventualmente periciado. O Mandado de Segurança, de relatoria do juiz convocado Antônio Cavalcante da Costa Neto, foi analisado durante a primeira sessão do Tribunal Pleno de 2025, ocorrida na última quinta-feira (6).

Conforme decidido no mandado de segurança, o empregado, que também figura como parte em processo disciplinar interno destinado a apurar indícios de irregularidades no acesso e possível vazamento de informações de clientes do banco, não tem direito à suspensão imediata do procedimento administrativo, mas apenas à disponibilização do equipamento utilizado no trabalho para exame em juízo.

O empregado alegou que a realização de perícia em seu equipamento de trabalho (computador/estação) é essencial para a apuração da responsabilidade pela criação e execução de uma “macro”, que resultou em prejuízos para a instituição. 

“Apesar de a ausência de perícia no equipamento do impetrante não ter robustez para determinar o sobrestamento do processo disciplinar, tal medida pode ser de significativa relevância para, em sítio judicial, afastar-se a conclusão atual da terceira interessada [instituição bancária] sobre a conduta do autor deste mandado de segurança, podendo ser, portanto, relevante para a instrução a ser levada a efeito no processo piloto”, explicou o juiz convocado Antônio Cavalcante. 

Fonte: TRT 13