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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

TRT-14 unifica interpretação da lei sobre cobertura de seguro de vida para bancários


 O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suspende processos e busca garantir segurança jurídica nas apólices de seguro de vida em grupo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) iniciou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para resolver divergências sobre a abrangência das apólices de seguro de vida em grupo para bancários. A questão central envolve a cobertura para incapacidade total e permanente em casos de doenças ocupacionais. A decisão foi tomada após o reconhecimento de que a falta de uma interpretação unificada do tema gerava insegurança jurídica e desigualdades nas decisões.

O relator do processo, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, destacou que a divergência entre as Turmas do Tribunal, sendo uma favorável a uma interpretação restritiva e outra ampliativa, evidenciava a necessidade de uma uniformização da jurisprudência. “A repetição de processos com o mesmo tema e a divergência entre as Turmas tornam necessária a uniformização da jurisprudência, a fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica".

A controvérsia se dá entre duas interpretações diferentes: a 1ª Turma considera que o seguro deve cobrir apenas os riscos expressamente previstos no contrato, enquanto a 2ª Turma entende que doenças ocupacionais podem ser tratadas como acidente para fins de indenização.

Para resolver essa divergência, o Tribunal decidiu instaurar o IRDR, baseado nos requisitos do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno, que preveem a necessidade de um tema jurídico comum em múltiplos processos, com o risco de decisões contraditórias.

Com a abertura do IRDR, o Tribunal suspendeu todos os processos individuais e coletivos em andamento sobre o mesmo tema, aguardando a definição final da questão. O desembargador Lôbo observou que, até o momento, não havia recurso sobre o tema afetado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que permitiu a instauração do IRDR.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos magistrados do Pleno do Tribunal do TRT-14, em uma sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de dezembro de 2024. O objetivo é trazer maior clareza e estabilidade nas decisões sobre a cobertura do seguro de vida para bancários, especialmente no que diz respeito às doenças ocupacionais, garantindo uma base sólida para futuros julgamentos na 14ª Região.

(Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000)

Fonte: TRT 14

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Trabalhador sem advogado tem decisão explicada em linguagem simples


 Justiça do Trabalho reconhece vínculo de curto prazo e reforça transparência no julgamento.

Na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), caso envolvendo trabalhador que atuou como ajudante em uma empresa de construção civil exemplificou a aplicação prática do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. A ação, ajuizada sem representação de advogado, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias.

O juiz do Trabalho Substituto Charles Luz de Trois utilizou uma linguagem acessível para explicar a decisão, abordando o desafio de julgar situações com provas limitadas.

O caso em detalhes
O trabalhador alegou ter sido contratado para uma função operacional, e dispensado sem assinatura da carteira de trabalho ou pagamento devido. A empresa, que atua no ramo de acabamentos, apresentou documentos indicando que o período configurava um teste, com remuneração diária previamente combinada.

Em audiência, o juiz do Trabalho ouviu ambas as partes e uma testemunha, e destacou a importância de provas documentais. Ele explicou que o julgamento deve ser baseado nos elementos dos autos, sendo impossível julgar apenas com base em percepções pessoais. “A sentença é o sentimento jurídico do magistrado, sustentado nas provas produzidas”, afirmou.

Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade de julgar casos sem provas documentais ou testemunhais consistentes de ambas as partes. "A tarefa do juiz é, muitas vezes, extremamente difícil, já que é alguém de fora da relação, que não presenciou os fatos e não possui qualquer elemento que possa desabonar nenhuma das partes", explicou o juiz, reforçando que a decisão é baseada exclusivamente no que está nos autos, salvo algumas exceções ou peculiaridades, que não era o caso dos autos. Ele também esclareceu que os depoimentos das partes, por si só, não são considerados provas tecnicamente, mas apenas narrativas que ajudam a contextualizar os fatos.

Sentença acessível
Reconhecendo a relação de trabalho pelo período alegado, o juiz determinou que a empresa formalizasse a anotação na carteira e realizasse o depósito do FGTS devido. Contudo, os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e horas extras foram negados, uma vez que não houve comprovação suficiente.

A sentença, redigida em linguagem acessível, visou garantir que o trabalhador compreendesse plenamente os fundamentos da decisão, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a cidadania e a inclusão.

Fonte: TRT 14