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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Processos no TRT baiano já podem tramitar pelo Juízo 100% Digital


O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que atende a população da Bahia, instituiu o Juízo 100% Digital. A novidade possibilita que as pessoas usem a tecnologia para ter acesso à Justiça, sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, já que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A norma foi divulgada no Diário da Justiça de 8 de setembro.

Para a presidente do TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o projeto vai propiciar uma Justiça mais célere e eficiente. “Nosso objetivo é sempre buscar medidas de inovação tecnológica voltadas à valorização da prestação dos serviços, fortalecendo a relação do Poder Judiciário Trabalhista com o público baiano.”

Caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Também é possível utilizar os serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como os de solução de conflitos (Cejuscs), de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, dentre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

Opção

A escolha pelo Juízo 100% Digital não é obrigatória e será exercida pela parte autora do processo no momento da distribuição da ação. Enquanto a funcionalidade não for disponibilizada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a opção pela tramitação em Juízo 100% Digital se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial. No caso de pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital deve ocorrer com a anuência de todas.

Caso optem pela modalidade de tramitação processual, partes e representantes devem fornecer endereço de e-mail e número de telefone celular, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico. A retratação da opção pode ser feita uma única vez, antes que a sentença seja proferida, mediante petição protocolizada nos autos.

A qualquer tempo, magistrados e magistradas também poderão indagar sobre o interesse das pessoas envolvidas na adoção do Juízo 100% Digital ou na realização de atos isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução. O silêncio das partes, após duas intimações, será considerado aceitação tácita.

Fonte: TRT5

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Servidora municipal de Itapetinga com filho com deficiência consegue redução de jornada


A Justiça do Trabalho deferiu a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do Município de Itapetinga cujo filho é portador de deficiência. A trabalhadora foi admitida pela Prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo no Judiciário Trabalhista.

O juiz Antonio Souza Lemos Junior, substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova inequívoca das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em diversos procedimentos.

Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora, pois tal direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, em seu art. 98, §3º, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência.

O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim. Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe.

“O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado.

Por fim, a carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito.

Precedente no TRT5

Em 2016, uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houvesse necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo,  garantiu à trabalhadora a integralidade da remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação.

Fonte: TRT 5