sexta-feira, 3 de setembro de 2021

TRF3 MANTÉM RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA ANVISA SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LÍQUIDO


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela empresa Companhia Nacional do Álcool e manteve as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a comercialização de álcool etílico na forma líquida. Para o colegiado, a restrição tem por objetivo evitar danos à saúde pública. 

A empresa ingressou com a ação judicial contra medida da Anvisa que proíbe a comercialização de álcool etílico na forma líquida, em todas as suas etapas, até o consumidor final. Em decisão monocrática, o TRF3 já havia negado o pedido. Contra essa decisão, a autora ingressou com recurso pretendendo obter o aval para a livre comercialização do produto.  

Para a Companhia Nacional do Álcool, ao vetar a comercialização de álcool líquido nos termos da Resolução 46/2002, a Anvisa afronta a legalidade e a razoabilidade, proibindo a produção de produto cujas regras e preceitos somente podem ser disciplinados por lei.  

O Estado tem o dever de garantir a todos o direito à saúde 

Ao analisar o recurso no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Diva Malerbi frisou que, segundo a Constituição Federal, é dever do Estado garantir a todos o direito à saúde, mediante a implantação de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença ou outro dano. 

A magistrada destacou que a Anvisa “tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população e pode e deve atuar com vistas a evitar danos à saúde pública, ou seja, pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de violação de legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”.  

A relatora acrescentou que a autarquia se fundamentou em dados científicos que demonstram que álcool na forma líquida é uma questão de saúde pública a merece regulamentação específica, por isso, foi criada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 20/02/2002, disciplinando a venda do produto. 

“Restou amplamente comprovado que a citada resolução está em conformidade com a Constituição Federal e a Legislação Federal, não havendo qualquer ilegalidade”, declarou. 

Por fim, salientou que a norma reguladora não impede que a empresa exerça sua atividade econômica, mas apenas exige que essa atividade siga determinadas diretrizes de modo a não causar riscos à saúde pública. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo as restrições impostas sobre a comercialização de álcool líquido. 

Apelação Cível Nº 5012242-50.2019.4.03.6100 

Fonte: TRF 3

TRF1 mantém a condenação do INSS ao pagamento de salário-maternidade rural


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício de salário-maternidade à trabalhadora rural que se enquadrou nos requisitos exigidos pela Previdência Social. O relator do caso foi o desembargador federal César Jatahy.

 Ao analisar a demanda, o colegiado rejeitou as alegações apresentadas pela autarquia que, em seu recurso, defendeu que a autora não teria comprovado o exercício de atividade rural nos meses anteriores ao nascimento do filho por meio de início de prova material, não sendo suficiente para tal, a prova exclusivamente testemunhal.

No caso dos autos, a demandante anexou na ação a certidão de nascimento do seu filho ocorrido em 15 de outubro de 2015, no qual consta a qualificação profissional dos pais de lavradores, contando como endereço em área rural e, com o propósito de comprovar a sua condição de trabalhadora rural, juntou Declaração de atividade rural, emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Dois Irmãos/TO. Além disso, anexou um documento comprovando que mora e trabalha em sua propriedade, no assentamento P.A Salomira, localizada no município desde 6 de maio 2015, em regime de economia familiar, entre outros documentos.

Portanto “o benefício de salário-maternidade devido à segurada especial que atender aos requisitos estabelecidos na Lei 8.213/1991 (art. 25, III) e no § 2º do art. 93 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.048/1999: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua”, afirmou o magistrado.

Assim, “considerando o conjunto probatório dos autos, verifica-se que a autora logrou comprovar o efetivo exercício de atividade rural pelo prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, o que impõe a manutenção da sentença que deferiu o pedido de concessão do benefício de salário-maternidade”.

A decisão foi unanime em negar provimento à apelação do INSS.

Processo 1014590-72.2020.4.01.9999

Fonte: TRF 1

Corregedoria conclui correição ordinária no TRT da 9ª Região (PR)


O tribunal é o 17º correicionado pela gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

3/9/2021 – Terminou nesta sexta-feira (3/9) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ao longo da semana, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe de assessores, analisaram os serviços judiciários de todo o regional e a atuação administrativa da instituição. Nessa sexta, foi realizada, na sessão do Tribunal Pleno do TRT, a leitura da ata de correição, que destacou o desempenho positivo em diversas áreas e indicando caminhos possíveis para o aperfeiçoamento da jurisdição.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga agradeceu ao presidente do TRT-9, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, e também a magistradas, magistrados, servidoras e servidores que trabalharam para deixar à disposição todas as informações que precisavam ser analisadas. No entendimento do ministro, o TRT da 9ª Região “tem uma característica de grande atuação”.

Recomendações

Entre os temas elogiados pelo ministro, está a diminuição do tempo de tramitação dos processos no 1º e 2º graus, os precatórios, a qualidade dos cursos da Escola Judicial e as políticas afirmativas que resultam na inclusão de mulheres em cargos de chefia. Também foi destaque a taxa de conciliação, acima da média nacional entre os tribunais do trabalho, chegando a 50%. 

A lista de recomendações aponta ações para melhorias e dizem respeito, em sua maioria, a questões decorrentes de normativos recentes. “Regras que sempre se alteram e que necessitam de adequações”, disse. O ministro destacou a necessidade de fortalecer os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e ressaltou o esforço do tribunal em instalar essas unidades em diversas cidades do interior do estado.

O desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos agradeceu ao ministro e disse que recebe as recomendações com serenidade. “Fazem parte do aprimoramento da gestão. O tribunal se compromete a cumprir todas as recomendações, sem exceção, buscando melhorar o funcionamento do regional, tendo sempre como perspectiva a sua função principal, que é prestar a jurisdição”.

Correição

A correição ordinária avalia, a cada dois anos, o desempenho geral dos TRTs. A atividade,  coordenada pela corregedor-geral da Justiça do Trabalho e sua equipe, analisa, entre outros pontos, dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos, adequação de procedimentos às normas legais.

Essa inspeção tem mais ênfase no segundo grau de jurisdição, embora também avalie questões do primeiro grau e administrativas. Durante toda a semana, o ministro também realizou reuniões com magistrados, servidores, representantes de entidades da comunidade jurídica e outros interessados.

Confira o calendário de correições ordinárias da gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Com informações do TRT da 9ª Região (PR).

O que é a execução trabalhista?



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O Conselho Superior da Justiça Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. O objetivo é garantir a efetiva quitação dos débitos trabalhistas já garantidos em juízo, além de buscar o maior número de soluções consensuais para os conflitos.

 

Mas, afinal, você sabe o que é a execução trabalhista? Quem responde é o juiz do trabalho do TRT da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, e subcoordenador executivo da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, Cácio Oliveira Manoel. Ouça!

Boletim ao vivo | Greve de profissionais de saúde de Bauru (SP) não foi abusiva



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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), de Bauru, contra decisão que afastou a abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Estabelecimentos de Saúde de Bauru e Região. O colegiado levou em conta a inexistência de provas de descumprimento da liminar que determinava a manutenção de percentual mínimo de trabalhadores em atividade.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Anderson Conrado.

“Execução Trabalhista” é o tema do mês da Biblioteca do TST


A seleção de artigos inclui temas como a penhora de salário e o direito do devedor à moradia.

Banner do Tema do Mês de setembro -

Banner do Tema do Mês de setembro – “Execução Trabalhista”

03/09/21 – O Tema do Mês de setembro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Execução Trabalhista”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como o bem de família e o direito fundamental de moradia do devedor, a execução nas ações coletivas, a desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade patrimonial do sócio e a possibilidade de penhora de parte do salário.

Há, ainda, links para conteúdos multimídia, como cursos e seminários sobre o tema.

Os artigos disponíveis este mês e o formulário para solicitá-los estão disponíveis neste link.  Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Biblioteca do TST.

Microempresária não consegue afastar indenização a empregada que teve CTPS extraviada


Com a perda do documento, ela não pôde dar baixa na carteira da funcionária.

Detalhe de mão segurando carteira de trabalho

Detalhe de mão segurando carteira de trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresária, proprietária de uma franquia da rede Bubblekill em Brasília-DF, condenada a indenizar uma funcionária pelo extravio de sua carteira de trabalho (CTPS). Segundo o colegiado, o mandado de segurança impetrado por ela não é o meio processual adequado para buscar reverter a decisão.

Extravio

Na reclamação trabalhista ajuizada pela empregada, foi firmado acordo para o pagamento de R$ 3 mil a título de quitação dos valores pleiteados. A carteira de trabalho foi entregue à empregadora, para que fosse registrada a baixa e devolvida à secretaria da Vara do Trabalho para ser retirada pela empregada. 

Contudo, a microempresária informou o extravio do documento. Sem carteira assinada e com dificuldades de conseguir novo emprego, a empregada entendeu que deveria ser indenizada, e o juízo fixou a indenização em R$ 2.500, “em razão do descuido para com a guarda de documento alheio tão importante”.

Mandado de segurança

A microempresária, então, impetrou mandado de segurança, com o argumento de que o acordo homologado em juízo faria coisa julgada e, portanto, não poderia ser alterado posteriormente, com a inclusão da indenização. O processo, no entanto, foi extinto pelo TRT.

Cabimento

O relator do recurso da empresária, ministro Agra Belmonte, ressaltou que o mandado de segurança é cabível somente nas hipóteses em que o impetrante está prestes a sofrer prejuízos irreparáveis, desde que não exista recurso próprio com fim específico. Esse entendimento só é superado quando a situação, por sua anormalidade, justificar a atuação imediata em favor do jurisdicionado, o que não é o caso. E, embora a indenização seja uma imposição condenatória não prevista na sentença de homologação do acordo, esse obstáculo processual é intransponível. 

Segundo o ministro, a empresária deveria ter, primeiro, interposto agravo de instrumento contra a decisão monocrática que estabeleceu a indenização, mas preferiu interpor agravo de petição (recurso típico da fase de execução). “Com isso, restou cristalizada a coisa julgada no processo principal, impossibilitando seu questionamento por meio de mandado de segurança”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: ROT-370-77.2020.5.10.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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Gerente ligado a fatos que levaram à dispensa de advogada não será testemunha de banco


De acordo com a decisão, ele não teria isenção de ânimo para depor.

Microfone em sala de sessão

Microfone em sala de sessão

03/09/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu o pedido do Itaú Unibanco S.A. para que um gerente fosse ouvido como testemunha na ação ajuizada por uma advogada, coordenadora jurídica do banco. Segundo a decisão, ele não teria isenção para testemunhar, por ter participado diretamente das questões que envolveram os fatos e que resultaram na despedida por justa causa da coordenadora.

Justa causa

A dispensa ocorreu em março de 2013, sob a justificativa de que a advogada teria cometido falta gravíssima ao orientar seus subordinados a manipular o sistema de controle processual do banco, para o atingimento de metas e recebimento de remuneração variável. Ela negou todas as alegações do banco e garantiu não ter cometido qualquer falta disciplinar; “muito menos grave e atual”. Segundo ela, o motivo da rescisão foi que seu trabalho não mais interessava ao banco e aos superiores hierárquicos.

Testemunha

Uma das testemunhas listadas pela coordenadora foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau porque era parte em processo idêntico, sobre os mesmos fatos, e, portanto, teria interesse no resultado da ação. Por outro lado, o juízo deferiu o testemunho do gerente do banco, considerando que o exercício de função de gestão não impede a oitiva da testemunha mediante compromisso de dizer a verdade. Seu pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente.

Isenção de ânimo

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, por considerar que a justa causa fora aplicada sem comprovação da alegada indisciplina, de improbidade e de mau procedimento. O TRT entendeu, ainda, que o gerente não tinha isenção de ânimo para ser ouvido no processo, pois teria participado diretamente das questões que levaram à dispensa da coordenadora.

Segundo o TRT, a partir de 2012, ele era responsável pela gestão direta de uma equipe, com poderes para adotar medidas disciplinares e sugerir admissões, dispensas e promoções. Embora a advogada não integrasse a sua equipe, ele havia sido comunicado da dispensa por sua superintendente, numa reunião particular, e o restante da equipe não tomara ciência do fato.

No exame do agravo pelo qual pretendia a rediscussão do caso no TST, o banco sustentou que houve omissão do TRT sobre a questão da testemunha. Contudo, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que a decisão do Tribunal Regional foi completa, válida e devidamente fundamentada, e o apelo se limitava a renovar os argumentos já analisados.
   
(RR/CF)

Processo:  Ag-AIRR-612-15.2013.5.04.0011

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente oficial.
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quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Mantida multa a estabelecimento que funcionou irregularmente durante a pandemia


A 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia negou mandado de proposto por loja de cosméticos e bijuterias que pretendia anulação de multa aplicada pelo Município. O auto de infração foi lavrado porque a empresa descumpriu medidas de combate à Convid-19 previstas em decreto local ao funcionar com atendimento presencial durante a pandemia.
De acordo com os autos, o decreto municipal que embasou a multa estabelecia medidas de combate e prevenção à pandemia e aceitava o funcionamento das atividades essenciais que tivessem sido alteradas até março de 2020 ou de estabelecimentos que deram início à sua atividade depois dessa data. A empresa impetrante comercializava produtos não essenciais (cosméticos, bijuterias e armarinhos) desde o ano de 2001 e fez a alteração de seu contrato social em junho de 2020, acrescentando ao seu ramo de atuação a venda de gêneros alimentícios.
Para o juiz Armenio Gomes Duarte Neto, o estabelecimento claramente tentou burlar a lei municipal para continuar funcionando. “A impetrante ‘forçou’ a mudança de sua atividade para que passasse a ser essencial após as restrições que foram adotadas no estado todo”, escreveu. “As fotografias escancaram a tentativa de burla à atividade empresarial desenvolvida, com predominância acentuada de produtos cosméticos e bijuterias (evidentemente não essenciais).”
O magistrado destacou, ainda, que o decreto, revogado em março de 2021, não violou o princípio da isonomia tributária, tampouco direito líquido e certo da impetrante. “A finalidade da norma revogada era a proteção da saúde pública, evitando-se a disseminação da doença e o colapso dos leitos do sistema público destinados ao tratamento dos infectados pelo novo coronavírus. Não houve qualquer direito líquido e certo da impetrante que possa ter sido violado no caso concreto.”
Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJSP

Justiça suspende execuções cíveis contra o Vasco da Gama


A Justiça do Rio determinou que todas as ações cíveis contra o Club de Regatas Vasco da Gama que já estejam na fase de execução passem a ser julgadas por um único juízo, no chamado Regime Centralizado de Execuções.

Com a decisão liminar do primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Maldonado de Carvalho, todas as execuções cíveis contra o clube estão suspensas. O Vasco tem agora 60 dias para apresentar à Justiça o plano de credores.

zO Regime Centralizado de Execuções foi criado pela Lei 14.193/2121, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.

Caso seja confirmado, no mérito, a entrada do clube no Regime Centralizado de Execuções, ele terá um prazo de até seis anos para pagar seus débitos de natureza cível.

Fonte: TJRJ

DER terá que indenizar família de motorista que morreu ao colidir com um cavalo em rodovia estadual


O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba (DER) foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil, por danos morais, em virtude da morte de seu filho após colisão com um cavalo em rodovia estadual. Deverá também pagar uma pensão no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir do óbito até a data em que seu filho completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0000254-57.2014.8.15.0561, oriunda da Vara Única de Coremas. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos.

“No caso, para os danos morais decorrentes da morte prematura de um filho, os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas. Deste modo, entendo que o valor de R$ 70.000,00 mostra-se proporcional e razoável com a situação fática exposta pela autora, mãe da vítima, não se distanciando de valores atribuídos/mantidos pelo STJ e tribunais pátrios”, afirmou o relator em seu voto.

Conforme o relator, os documento acostados aos autos provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente. “Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista”.

Prosseguindo em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que o Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade, impedindo, dentre outras coisas, que animais ingressem na pista. “Se o DER se omite nesse mister, caracterizada está a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

Tribunal de Justiça mantem decisão que restabeleceu bolsa de estudos a aluno de doutorado


A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT) o restabelecimento da bolsa de estudos de um aluno de doutorado. A decisão da 1ª Câmara mantém a determinação proferida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. O fato aconteceu em 2017, quando o aluno cursava doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal pela Universidade Federal do Amazonas-Rede Bionorte, em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso-Unemat. Para ele foi concedida uma bolsa de estudos no valor de R$2.200,00 pela FAPEMAT, com prazo de vigência de até 48 meses, conforme consta no Edital de Bolsas FAPEMAT – nº 002/20015. O doutorado teve início em 2015 com prazo de término em 2019, mesmo período de duração da bolsa de estudos. Mas, em outubro de 2017, o estudante tomou conhecimento, através de um colega de doutorado, que deveria ser feita a solicitação do pedido de prorrogação da bolsa, com antecedência de 60 dias do término de 24 meses de vigência da mesma. Em vista disso, o impetrante entrou em contato com a Fundação para saber como proceder com tal pedido de prorrogação, apresentando-o em seguida. Mas, o pedido negado. Em resposta ao aluno, a FAPEMAT apresentou o parecer técnico nº 607 CBCRH/DTC/2017, com o seguinte texto: “considerando que a documentação para a prorrogação foi enviada a fundação em data posterior ao encerramento da bolsa, somos de parecer desfavorável a prorrogação solicitada. Cabendo ao bolsista o envio do relatório final da bolsa concedida”. O aluno ainda apresentou pedido de reconsideração do cancelamento da bolsa de estudos, que foi novamente negado. Foi quando recorreu à Justiça Estadual e mesmo tendo vencido a ação na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, a FAPEMAT recorreu da decisão. Em seu relatório, o juiz substituto de 2º Grau Yale Sabo Mendes apontou que, “mesmo sendo incontroverso que para a prorrogação da bolsa de estudos, era necessário a solicitação de prorrogação enviada à FAPEMAT num prazo mínimo de 60 dias antes do encerramento da concessão”, o manutenção da bolsa não acarretaria prejuízos a Fundação e a Fazenda Pública porque já existia previsão orçamentária para a mesma. Conforme o relatório, “o caso apresenta determinadas peculiaridades que devem ser sopesadas. Em primeiro lugar, conforme informações apresentadas quando do cancelamento da bolsa de estudos a parte impetrante já havia realizado 95% dos créditos das disciplinas, apresentando conceito “A” em todas elas, bem como concluído o estágio de docência. Em segundo lugar, houve diversos investimentos na pesquisa, com a compra de substratos, vasos plásticos, defensivos agrícolas, entre outros”. Destaca também que “o cancelamento da bolsa de estudos próximo à conclusão da pesquisa científica ocasiona desperdício de todo o dinheiro investido pelo Poder Público. Ademais, possivelmente, o doutorado já foi concluído, pois no edital há a previsão de conclusão em 31/08/2019”.

Fonte: TJMT

Justiça determina que construtoras façam obras emergenciais no Residencial Vila Maranhão


O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou que as empresas Dimensão Engenharia e Construção, LN Incorporações Imobiliária e Difusora Incorporação e Construção (Nova Incorporação e Construção) realizem, no prazo de 60 dias, obras emergenciais na rede de esgoto do Residencial Vila Maranhão, bairro Maracanã. A decisão é resultado de ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) contra o Município de São Luís, CAEMA e as empresas.

Na ação pública, a DPE pediu, em sede de antecipação de tutela, que fossem realizadas obras emergenciais capazes de assegurarem o reestabelecimento das redes de coleta de águas pluviais e esgoto doméstico, bem como para proporcionarem segurança das habitações da área atingida no Residencial Vila Maranhão.

Segundo a Defensoria,no ano de 2016 surgiu um processo erosivo, ativo até hoje, que abriu cratera na via pública que liga o Residencial Vila Maranhão à estação de tratamento de esgoto doméstico. Conforme a DPE, isso causou o rompimento da rede de coleta de águas pluviais e destruiu a rede de esgoto de cinco etapas do residencial. “O problema apresenta variadas dimensões, que vão desde a comprometimento das redes de coleta de água das chuvas e do esgoto, passando pela poluição ambiental promovida pelo despejo in natura de esgoto em afluente do rio Bacanga, até o risco para a estabilidade dos prédios da etapa 6 (VI) do residencial”, ressalta a autora da ação.

Houve tentativa de conciliação entre as partes, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sem êxito. Em sua decisão, proferida nessa terça-feira (01), o juiz Douglas Martins afirma que as empresas responsáveis pela construção do empreendimento respondem pelos danos causados independe de culpa ou dolo em suas condutas, podendo ser excluída apenas se ficar demonstrado caso fortuito ou força maior. “A ausência de entrega definitiva do sistema de água e esgotamento sanitário à CAEMA em razão de irregularidades não sanadas demonstra que persiste a responsabilidade das construtoras”, destaca o magistrado.

O prazo de 60 dias dado às empresas para realização das obras emergenciais, conforme consta na decisão judicial, poderá ser justificadamente prorrogado até 90 dias, na hipótese de iniciado os reparos e ser impreterivelmente necessário mais tempo, o que deverá ser comprovado através de cronograma e demonstração de serviços já realizados.

Fonte: TJGO

Associação beneficente gaúcha é isentada de contribuições sociais


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento do direito da Associação Casa de Passagem (Acapass) do município de Sapucaia do Sul (RS) de isenção do pagamento de contribuições sociais previdenciárias – cota patronal, devidas a terceiros, SAT/RAT e PIS. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (26/8) em sessão telepresencial de julgamento.

Em agosto de 2019, a instituição, que fornece lar temporário a crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, ajuizou um processo na 13ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, afirmando se encaixar nos requisitos previstos em lei para a isenção.

O juízo de primeira instância decidiu pelo provimento da ação. O juiz federal declarou a imunidade relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e PIS e a isenção quanto às contribuições a terceiros. Além disso, ele ainda condenou a União ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.

A União apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, sustentou que a autora ser detentora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e o preenchimento dos requisitos da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, seriam condições imprescindíveis para a concessão do benefício.

A instituição obteve o CEBAS na via administrativa durante a tramitação do processo judicial, em setembro de 2020. A 2ª Turma da Corte entendeu que a Acapass atende aos requisitos previstos em lei para a imunidade tributária. Como a entidade também conseguiu o certificado requerido pela União, o colegiado decidiu pela isenção do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, destacou que “a autora comprovou preencher os requisitos para a imunidade pretendida. Registra-se que, considerando o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 32, no sentido da necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei Complementar para fazer jus à imunidade tributária (artigo 14 do Código Tributário Nacional), não há mais falar em presunção do preenchimento destes requisitos pelo fato da entidade ser detentora de CEBAS”.

Quanto ao ressarcimento de valores já recolhidos, ela ressaltou que “especificamente quanto ao CEBAS, este foi concedido supervenientemente ao ajuizamento da demanda, em 30-09-2020. Assim, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano anterior ao ano do requerimento da certificação, ou seja, no caso a 01/01/2019, já que o requerimento se deu no ano de 2020. Via de consequência, a restituição/indébito deve-se ser a partir de janeiro de 2019, merecendo reforma a sentença neste ponto”.
Nº 5055052-20.2019.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF 4

TRF4 garante residência temporária a imigrantes ilegais


Apenas ontem (1°/9) o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou três recursos da União contra decisões de primeira instância favoráveis à residência temporária de imigrantes ilegais no Brasil. Nos últimos 10 dias, houve mais 13 pedidos semelhantes da Advocacia-Geral da União.

Os estrangeiros são em sua maioria venezuelanos, haitianos e cubanos, que vêm para o Brasil em busca de segurança e melhores condições de vida. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, a União expediu duas portarias, uma em janeiro e outra em maio deste ano, restringindo a entrada de estrangeiros, e não vem analisando os pedidos de refúgio.

Conforme Favreto, a Portaria n° 655, de 23/05/2021, ao restringir a entrada de estrangeiros acaba por impedir o exercício do direito de petição dos refugiados. Para o desembargador, trata-se de verdadeira violação ao princípio da proibição de rechaço a refugiado previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário. “A citada portaria está eivada de ilegalidade”, avaliou o magistrado.

Esse também tem sido o posicionamento de outros desembargadores na análise deste tema e o Tribunal vem mantendo as decisões de primeira instância que concedem autorização provisória de residência até a obtenção de resposta à solicitação de refúgio e proíbem a União de adotar medidas de repatriação ou deportação.
5036142-31.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF 4

Ausência de indícios concretos da transnacionalidade do crime de tráfico de drogas gera anulação da sentença na Justiça Federal


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar apelação criminal concedeu, de ofício, habeas corpus para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para o conhecimento e o julgamento da imputação do crime tráfico de drogas por não comprovação da transnacionalidade.

Apesar do não conhecimento da apelação do réu, uma vez que o advogado dativo apresentou a peça recursal fora do prazo, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo reconhecimento de ofício da incompetência por se tratar de matéria de ordem pública. A Lei Antidrogas estabelece a competência da Justiça Federal para julgamento dos crimes ali definidos desde que caracterizado o ilícito transnacional.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora, destacou que para que o crime de tráfico de drogas seja processado e julgado pela Justiça Federal deve estar presente o caráter de transnacionalidade, ou seja, presentes indícios concretos da origem estrangeira das substâncias ilícitas ou de que o resultado do crime vai acontecer com a saída efetiva da substância ilegal para outro país, o que não ocorreu no caso.

O Colegiado, por unanimidade, não conheceu da apelação do réu e concedeu, de ofício, habeas corpus em razão da incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar a ação. Os autos foram remetidos para a Justiça Estadual.

Processo 0001029-61.2016.4.01.3201

Fonte: TRF 1

Deve ser garantido ao idoso a possibilidade de adquirir os bilhetes de passagem com desconto assim que estejam disponíveis ao público em geral


De forma a conferir efetividade à norma inserta no art. 40, II, da Lei 10.741/2003, deve ser garantido ao idoso a possibilidade de adquirir os bilhetes de passagem com desconto assim que estiverem disponíveis ao público em geral ou, ao menos, com antecedência compatível com o planejamento que a viagem interestadual exige.

 Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da União contra a sentença do Juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a ilegalidade do parágrafo único do art. 4º do Decreto 5.934/2006, bem como do § 2º do ar. 3º da Resolução 1.592/2006 da ANTT, que estabelecem prazo de antecedência máxima para aquisição de passagens pelos idosos.

 O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, ao analisar o caso, afirmou que o regulamento criou duas regras distintas, uma para as passagens do inciso I (do art. 40 da Lei 10.741/2003), e outra para as do inciso II.

 O magistrado sustentou que a aquisição de passagens gratuitas está prevista no regulamento no qual determina que sejam adquiridas com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao início da viagem. Em relação à aquisição de passagens com desconto, a autoridade criou outro critério, determinando que tais passagens sejam adquiridas com, no máximo, seis ou doze horas de antecedência, dependendo da distância percorrida.

 O relator destacou que a regulamentação para fruição das passagens gratuitas mostra razoável, visto que atende o interesse de todas as partes. Aos idosos, que podem usufruir do benefício com antecedência, permitindo que planejem sua viagem. Às empresas, pois permite que, em não havendo procura pela gratuidade, possam comercializar tais assentos.

 Em sentido oposto, concluiu o relator, a exigência, para compra de passagens com desconto, de que sejam adquiridas com antecedência máxima de seis ou doze horas, fere completamente o princípio da razoabilidade. Diante disso, a limitação imposta pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto 5.934/2006, bem como pelo § 2º do art. 3º da Resolução/ANTT 1.692/2006, implica em grave lesão à ordem pública, pois impede a concretização dos direitos e garantias previstos na Lei 10.741/2003.

 A decisão foi unânime.

Processo 0049705-64.2012.4.01.3400

Fonte: TRF 1

Jornada | A Justiça do Trabalho na pandemia


O programa Jornada está de volta! Em uma temporada especial, adaptada às necessidades de distanciamento social em razão da pandemia de covid-19.

O primeiro episódio da terceira temporada mostram como a Justiça do Trabalho conseguiu superar os desafios impostos pela crise sanitária causada pelo novo coronavírus. Mantendo a excelência da prestação jurisdicional, o Judiciário Trabalhista adotou a tecnologia como recurso principal na adaptação das atividades a esse novo contexto.

Entre os entrevistados desta edição, está a presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ela fala sobre os desafios de presidir a instituição em um cenário de pandemia. A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) Fernanda Junqueira explica como as novas tecnologias contribuíram para a produtividade da Justiça do Trabalho.

 

Boletim ao vivo | Eletricitário dispensado arbitrariamente em razão da idade obtém reintegração



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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, diante da demonstração de que ele foi dispensado arbitrariamente em razão da idade. 

Processo: RRAg-21738-31.2016.5.04.0201

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.