sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Turma reconhece infração ambiental aplicada pelo Ibama por uso irregular de fogo em área rural


 

Turma reconhece infração ambiental aplicada pelo Ibama por uso irregular de fogo em área rural


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e reconheceu a legitimidade da infração ambiental aplicada a um homem por utilizar fogo em sua área agropastoril sem a prévia autorização das autoridades responsáveis e sem a adoção das técnicas de proteção necessária, resultando em danos à vegetação da sua própria fazenda e do seu vizinho.   

Nos autos, a parte apelada sustentou não ter sido responsável pelo incêndio, uma vez que a área era objeto de conflito com indígenas e com o seu vizinho, além de argumentar que a medição da área atingida pelo fogo estava incorreta. No entanto, o Ibama defendeu a legitimidade da autuação administrativa ressaltando que o uso do fogo em ecossistema é uma das práticas mais degradantes ao meio ambiente.   

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que o auto de infração é um ato administrativo que tem como atributo essencial a presunção da legalidade, permanecendo válido até que se prove o contrário.   

O magistrado ressaltou que o autor apresentou apenas testemunhas por ele indicadas e que os depoimentos não demonstraram força suficiente, de forma isolada, para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.  

Assim, o desembargador concluiu que, diante da experiência do fiscal do Ibama responsável pela fiscalização, presume-se correta a medição da área atingida pelo fogo. Além disso, como não há nos autos prova pericial capaz de afastar tal presunção, deve permanecer a descrição no auto de infração e ser confirmada pelo agente público.  

Desse modo, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.  

Processo: 0005267-06.2005.4.01.3300   

Fonte: TRF 1

Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no conselho de engenharia


 

Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no conselho de engenharia


A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial da sentença, proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu a segurança para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o registro de uma empresa de imunização e controle de pragas urbanas, ora impetrante, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado da Bahia CREA/BA e declarar a nulidade do auto de infração, desconstituindo os valores em razão dele exigidos.    

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a atividade básica desenvolvida pela empresa é critério determinante para se exigir que ela tenha registro no conselho competente ou mantenha profissional registrado na autarquia.    

O magistrado citou, ainda, a Lei n. 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, prevendo quais são as atividades e atribuições profissionais que são submetidas à fiscalização e ao controle do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).     

No caso dos autos, sustentou o relator, a empresa tem como atividade principal a “imunização e o controle de pragas urbanas”, ou seja, não desempenha atribuição relacionada à profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, sendo desnecessário o registro no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.    

Assim, o Colegiado negou provimento, por unanimidade, à remessa oficial, uma vez que a impetrante tem atividade-fim diversa daquela correlata ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, sendo inadmissível exigir da instituição seu registro ou contratação de profissional habilitado no respectivo conselho.  

Processo: 1096084-69.2023.4.01.3300  

Fonte: TRF 1

Turma determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina


 

Turma determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e de pensão em razão da paralisia cerebral que sofreu um homem como reação adversa à vacina de sarampo, sendo hoje incapaz. Após tomar a vacina, o autor relata que apresentou quadro de febre, apatia e inapetência, quadro que se agravou com o passar dos dias, sendo observada pelos médicos a alteração de volume cerebral. Houve o diagnóstico de doença viral com sequelas irreversíveis.     

O relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que o autor passou por perícia médica, tendo o perito afirmado não descartar a possibilidade de que o quadro clínico do requerente tenha relação com a vacina de sarampo.  

O magistrado destacou que no Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação do Ministério da Saúde consta informação de que a vacina antissarampo “contém vírus vivos atenuados em cultivo celular”, fato que possibilita “manifestações clínicas semelhantes às causadas pelo vírus selvagem (replicação do vírus vacinal), geralmente com menor intensidade”.  

Segundo o magistrado, a doença desencadeada na criança foi proveniente de reação adversa causada pela vacina, e a União ao estabelecer um programa de obrigatoriedade de vacinação assume a responsabilidade pelos danos emergentes de “previsões adversas, ainda que raras”.  

Assim, o Colegiado decidiu que o autor deve receber indenização por danos morais fixada no valor adequado à gravidade das sequelas permanentes e receber pensão vitalícia considerando a total incapacidade para o trabalho, conforme reiterada jurisprudência do TRF1 em casos similares.    

Processo: 1056758-55.2021.4.01.3500  

Fonte: TRF 1

STF suspende decisão sobre pagamento de honorários em acordo da Vale com indígenas


 

STF suspende decisão sobre pagamento de honorários em acordo da Vale com indígenas

Justiça do Pará havia destinado R$ 233 milhões a escritório de advocacia. Ministro Edson Fachin considerou que a Justiça estadual não tem competência para julgar ação envolvendo a cobrança.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia fixado o valor de R$ 233 milhões a título de honorários pela atuação de um escritório de advocacia em nome de comunidades indígenas da etnia Xikrin, no âmbito de ações civis públicas ajuizadas contra a mineradora Vale S.A.. A decisão também havia determinado a retenção de 10% das parcelas mensais pagas aos indígenas em decorrência de acordo firmado com a empresa.

A liminar do ministro foi concedida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1062, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Histórico

As associações indígenas que representam a etnia firmaram contrato com o escritório de advocacia para representá-las em ações civis públicas na Justiça Federal no Pará. Antes do fim do processo, porém, revogaram o mandato do advogado. As associações, a Vale S/A e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram acordos estipulando medidas para mitigar e compensar os danos causados pela mineração à Terra Indígena Cateté, ocupada pela etnia.

Em ação na Justiça estadual do Pará, o advogado cobrou o pagamento de honorários por sua atuação nas ações, e o juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões. O TJ-PA elevou o valor para R$ 233 milhões, considerando que o acordo previa o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades indígenas até 2067 e o contrato com o escritório previa 10% sobre os créditos apurados, e mandou reter os valores nas prestações mensais pagas pela Vale.

Perigo de danos irreparáveis

No STF, a PGR argumenta que casos relativos a direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela estadual. Alega que a manutenção da decisão traz perigo de danos irreparáveis, uma vez que as verbas sobre as quais incidirá a retenção se destinam a ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à compensação do povo Xikrin pelos danos sofridos com a atividade de mineração da Vale S/A.

Risco à segurança pública

Ao deferir a liminar, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as questões indígenas, ainda que reflexas, são da competência da Justiça Federal. Por sua vez, os honorários advocatícios, embora de natureza privada, decorrem de acordos feitos em ações civis públicas movidas pelo MPF perante a Justiça Federal no Pará.

Fachin destacou, ainda, a possibilidade de recrudescimento de conflitos decorrentes das atividades mineradoras na área em razão do não repasse integral dos valores, pois teriam aplicação diversa da fixada no acordo.

Fonte: STF

STF mantém proibição de viagem internacional a ex-presidente Jair Bolsonaro


 

STF mantém proibição de viagem internacional a ex-presidente Jair Bolsonaro

Passaporte de ex-presidente está retido como parte das medidas contra grupo investigado por tentativa de golpe após eleições de 2022.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) manter a apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, que continua proibido de viajar para o exterior. A medida cautelar, em vigor desde fevereiro de 2023, integra a investigação sobre o grupo que tentou executar um golpe de Estado depois das eleições de 2022.

Após o primeiro pedido de viagem aos Estados Unidos ter sido negado, Bolsonaro apresentou um recurso ao STF. Seus advogados argumentaram que a viagem teria caráter “pontual”, com “o único fim” de participar da posse de Donald Trump, marcada para 20 de janeiro. Também afirmaram que o ex-presidente tem cumprido integralmente as medidas impostas pelo STF desde a apreensão de seu passaporte.

No entanto, Moraes decidiu manter a decisão que rejeitou o primeiro pedido pelos mesmos fundamentos – a possibilidade de fuga para evitar responsabilização penal. O recurso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que terá cinco dias para se manifestar.

Fonte: STF

Motorista consegue desistir de ação mesmo sem concordância da empresa


 Resumo:

  • Um motorista desistiu de uma ação trabalhista na audiência, quando não houve conciliação.
  • A empresa questionou a decisão, alegando que já tinha apresentado sua contestação e, por isso, a desistência dependeria de sua concordância.
  • Mas, para a 5ª Turma do TST, a desistência ocorreu antes da contestação eletrônica ser analisada, pois estava em segredo, a pedido da própria empresa.


17/1/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. contra o acolhimento de um pedido de desistência da ação feito por um motorista, mesmo depois de a empresa ter apresentado sua contestação. Para o colegiado, a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinada. 

Motorista pediu vínculo, mas desistiu

O motorista ajuizou ação para obter vínculo de emprego com a FJKL, que atua no ramo de aluguel de máquinas e equipamentos pesados. Porém, na audiência na 2ª Vara do Trabalho de Marabá (PA), após recusada a conciliação, o advogado do trabalhador pediu a desistência da ação. 

Empresa já tinha juntado contestação

A FJKL se opôs, alegando que, de acordo com a CLT (artigo 841) e o Código de Processo Civil (artigo 485), a parte autora não poderá desistir da ação após a apresentação da contestação sem anuência da outra parte. Mas o pedido foi aceito, e o processo foi extinto. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Segundo o TRT, embora a empresa já tivesse juntado a contestação eletronicamente, ela estava em sigilo e, portanto, não tinha produzido efeitos jurídicos.

Desistência é aceita após tentativa de conciliação

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da FJKL, destacou que o tema da desistência da ação após a contestação eletrônica era novidade nas Turmas do TST.  Segundo o ministro, de acordo com a CLT e o CPC, o momento de apresentação da defesa é logo depois da tentativa de acordo, e a inserção antecipada da contestação no sistema eletrônico não muda essa previsão. Nesse sentido, o autor pode desistir da ação, sem a concordância da outra parte, até a audiência, após a tentativa de conciliação, porque é nesse momento em que se forma, de fato, a ação.

Ele salientou que a alteração promovida pela Reforma Trabalhista, em que a parte pode apresentar sua defesa pelo sistema judicial eletrônico, também tem como termo final a data da audiência, o que reforça a tese de que esse é o momento processual fixado em lei para que a defesa seja levada efetivamente em consideração.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-556-89.2023.5.08.0117

Fonte: TST

Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção


 

Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de pronúncia seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de dolo – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções.

No caso em discussão, após beber em um bar, o réu pegou o volante e, durante o trajeto, perdeu o controle do veículo, colidiu com o meio-fio, caiu de um barranco e atingiu uma residência, causando a morte de cinco pessoas e ferimentos em outras nove. Ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio simples doloso (artigo 121, caput, combinado com o artigo 18, inciso I, por cinco vezes), lesão corporal (artigo 129, por nove vezes) e dano (artigo 163), na forma do artigo 70 (concurso formal), todos do Código Penal.

Na decisão, o juiz afirmou que, diante das provas e circunstâncias, não era possível definir se o acusado agiu com culpa consciente ou dolo eventual, análise que deveria ficar para o tribunal do júri, competente para crimes dolosos contra a vida. O magistrado destacou que somente a certeza da inexistência de dolo poderia afastar o caso do júri, em respeito à soberania dos veredictos e à competência constitucional do órgão. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão.

Em habeas corpus no STJ, a defesa pediu a desclassificação da conduta de homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de veículo. Alegou que, na ausência de prova cabal de que o réu aceitou o risco e consentiu com o resultado morte, não seria possível enquadrar sua conduta como dolo eventual, e por isso o caso deveria ser julgado pelo juízo singular.

Pronúncia exige juízo de admissibilidade posterior à produção de provas

Para o ministro Sebastião Reis Junior, cujo voto prevaleceu no julgamento, a pronúncia – ao contrário do que afirmou o juiz singular – é o momento em que, após a instrução probatória, o juízo deve possuir elementos mínimos para avaliar se o caso envolve homicídio com intenção de matar. Ele apontou que essa fase permite decisões como impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, demonstrando que não se trata apenas de uma análise preliminar de plausibilidade jurídica.

O ministro enfatizou que a decisão de pronúncia exige um juízo de admissibilidade realizado após a produção de provas, e não pode se basear em meras presunções. Segundo disse, para submeter o acusado ao tribunal do júri, o dolo deve estar inequivocamente demonstrado, sob pena de violação de competência.

Ainda de acordo com Sebastião Reis Junior, o STJ tem decidido reiteradamente que, não sendo apontadas circunstâncias concretas além da suposta embriaguez e da velocidade acima da permitida, é inviável a conclusão a respeito da presença do dolo eventual em crimes de trânsito.

No caso em julgamento, o ministro apontou que o fato aconteceu em um local conhecido pela ocorrência de acidentes, havendo notícia de que os moradores pleiteavam medidas de prevenção, como sinalização e defensa metálica. Além disso, o carro caiu justamente em rua onde acontecia uma festa, "circunstâncias fora da esfera de previsão do agente" – concluiu o ministro ao desclassificar a conduta para homicídio culposo na direção de veículo e afastar a competência do tribunal do júri.

Leia o acórdão no HC 891.584.

Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 891584

Quais casos extras para sacar o FGTS ? E como proceder ?


 Quais casos extras para sacar o FGTS ?

Existem várias situações em que é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além do saque extraordinário e do saque-aniversário, aqui estão alguns casos extras em que o saque é permitido:

  1. Demissão sem justa causa pelo empregador.

  2. Término do contrato por prazo determinado.

  3. Rescisão por falência, falecimento ou nulidade do contrato do empregador.

  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

  5. Aposentadoria.

  6. Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural, como chuvas ou inundações.

  7. Suspensão do Trabalho Avulso.

  8. Falecimento do trabalhador.

  9. Quando o titular da conta tiver 70 anos ou mais.

  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.

  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer.

  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal devido a doença grave.

  13. Permanência do trabalhador fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos.

  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional.

Se precisar de mais detalhes sobre algum desses casos ou como proceder com o saque, estou aqui para ajudar!

Como faço para proceder com o saque ?

Para proceder com o saque do FGTS, siga os passos abaixo:

  1. Verifique seu saldo: Primeiro, consulte o saldo da sua conta do FGTS através do aplicativo FGTS ou diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

  2. Reúna os documentos necessários: Dependendo do motivo do saque, você precisará de documentos específicos. Por exemplo, para demissão sem justa causa, você precisará do documento de identificação pessoal, CPF, e o termo de rescisão do contrato de trabalho.

  3. Solicite o saque: Você pode solicitar o saque de forma digital pelo aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa. No aplicativo, selecione a modalidade de saque adequada e envie os documentos solicitados.

  4. Acompanhe o processo: Após enviar a solicitação, acompanhe o status do seu pedido pelo aplicativo ou site da Caixa. O valor será creditado na conta bancária indicada em até 5 dias úteis.

Tenho mais de um ano de carteira assinada, e, quero pedir demissão. Quais os meus direitos ?


 Tenho mais de um ano de carteira assinada, e, quero pedir demissão. Quais os meus direitos.

Parabéns por ter completado mais de um ano de carteira assinada! 🎉

Quando você pede demissão, é importante saber que você tem alguns direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão alguns dos principais:

  1. Férias Remuneradas: Você tem direito a 30 dias de férias remuneradas após um ano de trabalho.

  2. 13º Salário: Você tem direito a receber o 13º salário, que é um salário extra pago no final do ano.

  3. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): A empresa deve depositar 8% do seu salário mensal em uma conta no seu nome na Caixa Econômica Federal. Detalhe, não poderá sacar. 

  4. Seguro-Desemprego: Se a demissão for sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego, que é um benefício temporário para ajudar você até encontrar um novo emprego.

  5. Abono Salarial PIS/Pasep: Após dois salários mínimos no ano e cinco anos de carteira assinada, você pode receber um abono salarial.

Se precisar de mais detalhes ou tiver alguma dúvida específica, estou aqui para ajudar! 

Estamos sempre tentando trazer novos casos e estudos para vocês. 

Dr., me explica o que é Usucapião e quais suas modalidades ? Me dê exemplos. Como faço para pedir ?


 Dr., me explica o que é Usucapião e quais suas modalidades ? Me dê exemplos. Como faço para pedir ?

Claro, vamos lá!

Usucapião é um modo de aquisição de propriedade através da posse prolongada e ininterrupta de um bem, desde que alguns requisitos legais sejam atendidos. Basicamente, se alguém ocupa e cuida de um imóvel por um certo período de tempo, pode tornar-se o proprietário legal desse imóvel.

Modalidades de Usucapião no Brasil

  1. Usucapião Ordinária:

    • Requisitos: Posse contínua e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé.

    • Exemplo: João comprou um terreno, mas a documentação era imperfeita. Ele mora lá há mais de 10 anos, sem disputas. Ele pode pedir a usucapião.

  2. Usucapião Extraordinária:

    • Requisitos: Posse contínua e pacífica por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé.

    • Exemplo: Maria ocupou um terreno abandonado e construiu sua casa. Após 15 anos morando no local, ela pode solicitar a usucapião.

  3. Usucapião Especial Urbana:

    • Requisitos: Posse contínua e pacífica por 5 anos em área urbana, para fins de moradia, não possuindo outro imóvel urbano ou rural.

    • Exemplo: Pedro ocupou um lote urbano abandonado, onde construiu sua casa e mora há 5 anos. Ele pode pedir a usucapião.

  4. Usucapião Especial Rural:

    • Requisitos: Posse contínua e pacífica por 5 anos em área rural, utilizando para produção e moradia, não possuindo outro imóvel rural ou urbano.

    • Exemplo: Ana ocupou um pedaço de terra rural, cultivou e morou lá por 5 anos. Ela pode solicitar a usucapião.

Como Solicitar Usucapião

  1. Contratar um Advogado: É essencial para orientar no processo e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

  2. Reunir Documentação: Coletar documentos que provem a posse (contas de luz, água, testemunhos, fotos).

  3. Entrar com Ação Judicial: O advogado apresentará a ação de usucapião no tribunal competente.

  4. Processo Administrativo (Usucapião Extrajudicial): Em alguns casos, pode-se fazer via cartório, sem necessidade de processo judicial.

Espero ter ajudado! 

Qual a diferença entre microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)? Me dê alguns exemplos.


 Qual a diferença entre microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)? Me dê alguns exemplos.

A diferença entre uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Brasil está principalmente relacionada ao faturamento anual e à tributação. Vou explicar de forma mais detalhada:

Microempresa (ME)

  • Faturamento Anual: Até R$ 360.000,00.

  • Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica vários impostos em uma única guia.

  • Exemplo: Um pequeno restaurante local que fatura R$ 300.000,00 por ano.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

  • Faturamento Anual: De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00.

  • Tributação: Também pode optar pelo Simples Nacional, mas dependendo do faturamento pode ser enquadrada em faixas diferentes de alíquotas.

  • Exemplo: Uma pequena rede de lojas de roupas que fatura R$ 1.200.000,00 por ano.

Essas classificações ajudam a definir obrigações fiscais e direitos específicos para cada tipo de empresa, facilitando o crescimento sustentável e a competitividade no mercado.

Testamento Vital. O que é e como proceder ?


 Testamento Vital. O que é e como proceder ?

Um Testamento Vital, também conhecido como Diretiva Antecipada de Vontade, é um documento onde a pessoa expressa seus desejos sobre cuidados médicos e tratamentos que deseja ou não receber no caso de não poder expressar sua vontade futuramente. É um instrumento muito importante para garantir que as suas vontades sejam respeitadas, especialmente em situações de doença grave ou terminal.

Como proceder:

  1. Reflita: Pense sobre quais são os cuidados e tratamentos médicos que você gostaria de receber em diferentes situações.

  2. Documente: Escreva suas vontades de forma clara e detalhada. Inclua tratamentos específicos que você deseja evitar ou receber.

  3. Assinatura e Testemunhas: Assine o documento e, preferencialmente, tenha testemunhas para garantir a validade legal. Em alguns casos, pode ser recomendado ter uma assinatura reconhecida em cartório.

  4. Distribua Cópias: Entregue cópias do Testamento Vital para familiares próximos e para o seu médico de confiança. É importante que essas pessoas saibam da existência do documento e do seu conteúdo.

  5. Atualize: Revise e atualize o documento periodicamente para assegurar que ele continue refletindo suas vontades.

Afinal, é sempre bom garantir que sua voz seja ouvida mesmo em momentos difíceis.  😊

Shopping é responsável por veículo furtado em estacionamento ? Como fazer em caso de ocorrência ?


 Shopping é responsável por veículo furtado em estacionamento ? Como fazer em caso de ocorrência ?

Sim, o shopping pode ser responsável pelo furto de um veículo em seu estacionamento. De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa que oferece estacionamento deve indenizar o cliente em caso de dano ou furto de veículo ocorrido em suas dependências.

Procedimentos a seguir em caso de ocorrência:

  1. Notifique a segurança do shopping: Informe imediatamente a segurança do estabelecimento sobre o ocorrido.

  2. Chame a polícia: Registre um boletim de ocorrência (B.O.) para documentar o furto.

  3. Entre em contato com a seguradora: Informe sua seguradora sobre o incidente e siga as orientações para a apólice de seguro.

  4. Recolha informações: Tente reunir todas as informações possíveis sobre o veículo e o local onde ele foi estacionado.

  5. Considere buscar assistência jurídica: Se necessário, consulte um advogado especializado em direito do consumidor para orientações adicionais e possíveis ações judiciais.

Espero que essas informações ajudem aos leitores ! 


Preciso esperar 03 (três) meses para cobrar a PENSÃO judicialmente?


 Preciso esperar 03 (três) meses para cobrar a PENSÃO judicialmente?

Não, você não precisa esperar três meses para cobrar judicialmente a pensão alimentícia atrasada. Na verdade, você pode entrar com uma ação de execução de alimentos imediatamente após o primeiro dia de atraso. Existem duas formas principais de execução:

  1. Execução pelo rito da prisão: Permite cobrar até três meses de pensão atrasada. O devedor tem três dias para pagar ou justificar o não pagamento, caso contrário, pode ser preso.

  2. Execução pelo rito da penhora: O juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento das parcelas atrasadas.

Se precisar de mais detalhes ou ajuda com o processo, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família.

Qual a diferença entre Tutela e Curatela ? Cite exemplos e como se aplica ?


 Qual a diferença entre Tutela e Curatela ? Cite exemplos e como se aplica ?

A diferença entre Tutela e Curatela pode ser um pouco confusa, então vamos descomplicar isso:

Tutela

A Tutela é um instituto jurídico destinado a proteger menores de idade (menores de 18 anos) que, por alguma razão, não possuem pais vivos ou capazes de exercer o poder familiar. A tutela confere a uma pessoa a responsabilidade de cuidar do menor, de seus bens e de sua educação.

Exemplo:

  • Caso: Uma criança perde ambos os pais em um acidente e não há outro parente próximo com quem possa viver.

  • Aplicação: Um tio pode ser nomeado tutor da criança, ficando responsável por seu bem-estar, educação e administração dos seus bens até que atinja a maioridade.

Curatela

A Curatela é um instituto jurídico aplicado a maiores de idade que, por algum motivo, não têm plena capacidade de gerenciar seus próprios interesses e precisam de proteção e assistência. Isso inclui pessoas com deficiências mentais, idosos com Alzheimer, ou outros casos onde a pessoa é incapaz de cuidar de si mesma ou de seus bens.

Exemplo:

  • Caso: Uma pessoa adulta é diagnosticada com uma doença mental severa que a impede de tomar decisões racionais sobre sua vida.

  • Aplicação: Um irmão pode ser nomeado curador, assumindo a responsabilidade de tomar decisões financeiras e de saúde em nome do indivíduo.

Espero que isso tenha esclarecido as diferenças! 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Dr., tive uma queda dentro de um ônibus, quando o motorista fez um freada brusca. Precisei de atendimento médico e fiquei com o braço engessado. Perdi 10 dias de trabalho. O que faço ? Posso pedir indenização na justiça ?


 Dr., tive uma queda dentro de um ônibus, quando o motorista fez um freada brusca. Precisei de atendimento médico e fiquei com o braço engessado. Perdi 10 dias de trabalho. O que faço ? Posso pedir indenização na justiça ?

Sinto muito por saber que você passou por essa situação. 😔

Sim, você pode pedir indenização. No Brasil, as empresas de transporte público são responsáveis por garantir a segurança dos passageiros e podem ser responsabilizadas por danos causados por acidentes. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:

  1. Registre um boletim de ocorrência (BO): É importante documentar o acidente oficialmente.

  2. Reúna provas: Colete todos os documentos relevantes, como bilhetes de passagem, recibos de despesas médicas, fotos do local do acidente e depoimentos de testemunhas.

  3. Procure assistência médica: Mesmo que os ferimentos pareçam leves, é importante ter um laudo médico.

  4. Consulte um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudar a montar o seu caso e orientar sobre os próximos passos.

Você também pode considerar solicitar o Auxílio-Acidente pelo INSS se o acidente resultou em sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.

Espero que essas informações ajudem.

Contratei um Empresa para organizar minha festa de formatura. A Empresa sumiu e não houve a festa. O que fazer ? Os sócios tem responsabilidade ?


 Contratei um Empresa para organizar minha festa de formatura. A Empresa sumiu e não houve a festa. O que fazer ? Os sócios tem responsabilidade ?

Sinto muito que isso tenha acontecido com sua festa de formatura. 😔

Sim, os sócios podem ter responsabilidade, dependendo do tipo de sociedade empresarial e das circunstâncias específicas. Em geral, se a empresa for uma sociedade em nome coletivo ou uma sociedade simples, os sócios têm responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações da empresa. Isso significa que você pode buscar indenização diretamente deles.

Se a empresa for uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas sociais, mas eles ainda podem ser responsabilizados pessoalmente em casos de fraudes ou condutas ilícitas.

Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito empresarial para obter orientação específica sobre como proceder. Eles poderão ajudar a analisar o caso e determinar a melhor forma de buscar a compensação que você merece.

Se precisar de mais alguma coisa, estou aqui para ajudar!

Comprei um computador pela internet e depois de 10 dias apresentou defeito e não mais funcionou. O que faço ? Tenho direito a troca e restituição ?


 Comprei um computador pela internet e depois de 10 dias apresentou defeito e não mais funcionou. O que faço ? Tenho direito a troca e restituição ?

Sinto muito que você esteja passando por essa situação frustrante! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), você tem direito à reparação, troca ou devolução do valor pago caso o produto apresente defeito ou vício de qualidade.

Aqui estão os passos que você pode seguir:

  1. Comunicação com o fornecedor: Entre em contato com a loja ou empresa onde comprou o computador e informe sobre o defeito. Solicite a troca ou devolução do produto.

  2. Documentação: Reúna toda a documentação relacionada à compra, como a nota fiscal, comprovante de pagamento e garantia, além de fotografias ou vídeos que comprovem o defeito.

  3. Procon: Caso o fornecedor não resolva o problema de forma satisfatória, você pode recorrer ao Procon para buscar uma solução.

  4. Ação judicial: Se não houver solução, você pode ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

Você tem até 30 dias para reclamar de defeitos de fácil constatação em produtos duráveis, como computadores. Após esse prazo, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Espero que isso ajude!

Mantida responsabilidade do Município de Marília por degradação ambiental em APP


 Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. 

 
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que determinou que o município recomponha as margens e matas ciliares de Área de Preservação Permanente (APP); proteja as nascentes; implante parques lineares; corrija e impeça a ocupação irregular e remova resíduos depositados na APP. 
O processo foi motivado por denúncia veiculada na imprensa local sobre a poluição e o mau cheiro em um córrego situado em Área de Preservação Permanente. Em inspeções realizadas por órgão ambiental, foram constatados problemas como ocupação irregular de APP e disposição inadequada de resíduos. Apesar das autuações e advertências, o município se manteve inerte.  
Para o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, não basta a mera alegação da Municipalidade de que vem tomando as medidas necessárias para proteger a área. O magistrado enfatizou que, no caso em análise, mostra-se “correta a pretensão de condenação da ré nas obrigações de fazer, não havendo nisso qualquer violação ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes e violação à prévia dotação orçamentária”. 
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan. 

Fonte: TJSP
 

Mulher não poderá retomar o sobrenome de casada após divórcio


 Ausência de hipótese legal para a alteração.

 
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pelo juiz Bruno Cortina Campopiano, que rejeitou pedido de mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A apelante alegou que os filhos não têm seu nome de solteira e que a diferença de sobrenomes tem causado transtornos no recebimento de benefícios assistenciais do governo.  
Entretanto, o relator do acórdão, desembargador Jair de Souza, salientou que o caso não se enquadra naqueles em que a legislação permite a alteração do sobrenome. “A Lei de Registros Públicos autoriza retificações, especialmente em casos específicos, como nos casos de filiação. No caso em tela, não se trata de erro ou equívoco, mas de pedido de alteração de registro civil para restaurar o nome de casada, mesmo estando na situação de divorciada. Não obstante a boa intenção da genitora, o requerimento esbarra na ausência de hipótese legal ao caso, devendo os filhos providenciarem a competente alteração, nos termos legais (art. 57, IV, da Lei nº 6.015/73)”, escreveu. 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A decisão foi por unanimidade de votos. 

Fonte: TJSP