domingo, 19 de janeiro de 2025

Fui demitido por justa causa. Tem como reverter na Justiça ?


 Fui demitido por justa causa. Tem como reverter na Justiça ?

Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa na Justiça. Para isso, você deve entrar com uma ação trabalhista contra o empregador, no prazo de até dois anos após a data da demissão. Durante o processo, você precisará apresentar provas e argumentos que demonstrem que a demissão foi injusta ou ilegal.

Se o juiz decidir a seu favor, a demissão por justa causa pode ser revertida para uma demissão sem justa causa, e você terá direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego. Em alguns casos, também pode haver uma indenização por danos morais

Recomendo que você consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientá-lo no processo. 

Estou procurando emprego, porém o meu ex-patrão anda falando mal de mil. O que faço ?


 Estou procurando emprego, porém o meu ex-patrão anda falando mal de mil. O que faço ?

Isso é uma situação bem complicada e desconfortável. Aqui estão algumas sugestões de como lidar com isso:

  1. Mantenha a Calma e o Respeito: Mesmo que seja difícil, tente não revidar ou espalhar informações negativas sobre seu ex-patrão. Isso pode piorar a situação e afetar sua imagem profissional.

  2. Peça Recomendações de Outros Colegas: Se você teve boas relações com outros colegas ou superiores na mesma empresa, peça que eles escrevam recomendações para você.

  3. Trabalhe no Seu Network: Construa e fortaleça sua rede de contatos profissionais. Participar de eventos de networking, feiras de emprego e grupos do LinkedIn pode ajudar a divulgar sua busca por emprego.

  4. Seja Transparente nas Entrevistas: Se o assunto surgir durante uma entrevista, seja honesto mas profissional. Explique brevemente a situação sem entrar em muitos detalhes, focando em seus pontos fortes e realizações profissionais.

  5. Considere Ação Legal: Se as acusações forem falsas e estiverem afetando seriamente suas chances de conseguir um emprego, considere procurar aconselhamento jurídico.

Lembre-se de que, independentemente do que os outros dizem, suas habilidades, experiências e comportamentos profissionais são o que realmente importam. Você conseguirá encontrar uma nova oportunidade!

Quais são os cuidados que tenho para compra de um imóvel ? Fique de olho !


 Quais são os cuidados que tenho para compra de um imóvel ?

Comprar um imóvel é uma grande decisão e envolve muitos cuidados para evitar problemas futuros. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

Cuidados ao Comprar um Imóvel

  1. Verifique a Documentação: Certifique-se de que a documentação do imóvel está em ordem. Isso inclui verificar a matrícula do imóvel, certidões negativas de débito e a escritura.

  2. Pesquise o Histórico do Imóvel: Verifique se o imóvel tem algum histórico de problemas, como disputas judiciais, hipotecas ou pendências fiscais.

  3. Localização e Infraestrutura: Avalie a localização do imóvel, considerando proximidade a serviços essenciais como transporte público, escolas, hospitais e comércio. Além disso, verifique a infraestrutura do bairro e possíveis planos de desenvolvimento futuro.

  4. Condições Físicas do Imóvel: Faça uma inspeção detalhada do imóvel para identificar problemas estruturais, de encanamento, elétrica ou de infiltração. Se necessário, contrate um profissional para uma avaliação mais detalhada.

  5. Analise o Custo-Benefício: Compare o preço do imóvel com outros imóveis na mesma região. Considere também os custos adicionais, como taxas de condomínio, IPTU, seguros e manutenção.

  6. Condições de Financiamento: Caso precise de financiamento, avalie as condições oferecidas pelos bancos, como taxas de juros, prazo de pagamento e seguros obrigatórios.

  7. Visite o Imóvel em Diferentes Horários: Visite o imóvel em diferentes horários do dia para observar a incidência de luz, barulho e segurança do local.

  8. Consulte um Advogado Imobiliário: Para garantir que todos os aspectos legais estão sendo respeitados, é aconselhável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário.

  9. Conheça a Vizinhança: Converse com os vizinhos e pesquise sobre a segurança e a convivência na área.

  10. Planejamento Financeiro: Tenha um planejamento financeiro detalhado, considerando não só o valor de compra, mas também os custos de mudança, possíveis reformas e despesas de manutenção.

Espero que estas dicas ajudem você na compra do seu imóvel.

Sou motorista de aplicacivo. Tive minha conta bloqueada injustamente. O que faço ?


 Sou motorista de aplicacivo. Tive minha conta bloqueada injustamente. O que faço ?

Sinto muito que você esteja passando por isso. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para tentar desbloquear sua conta:

  1. Contato com o Suporte: Entre em contato com o suporte do aplicativo para o qual você trabalha (por exemplo, Uber, 99) e explique a situação detalhadamente. Forneça todos os documentos e provas que demonstrem que o bloqueio foi injusto.

  2. Documentação: Junte todos os documentos relevantes, como extratos de pagamentos, e-mails e notificações do aplicativo que comprovem sua atividade como motorista.

  3. Acompanhamento: Mantenha um registro detalhado de todas as interações com o suporte e acompanhe o caso até a resolução.

  4. Revisão Administrativa: Alguns aplicativos permitem que motoristas solicitem uma revisão da decisão de desativação. Esteja preparado para fornecer todas as informações necessárias para apoiar seu caso.

  5. Ação Judicial: Se os esforços administrativos não resultarem no desbloqueio da conta, você pode considerar entrar com uma ação judicial para resolver a questão. Um advogado especializado pode ajudá-lo a preparar sua defesa e reunir a documentação necessária.

Espero que essas dicas ajudem!

Caso tenha mais dúvidas, consute um profissional. 

sábado, 18 de janeiro de 2025

Pago Mei e recebo pensão por morte, tenho direito a me aposentar?


 Pago Mei e recebo pensão por morte, tenho direito a me aposentar? Me esclareça. 

Sim, você pode se aposentar mesmo recebendo pensão por morte. De acordo com a legislação atual, é possível acumular os dois benefícios. No entanto, é importante saber que você não receberá o valor integral de ambos os benefícios simultaneamente. Você receberá o valor integral do benefício de maior valor e apenas uma parte do outro.

Se você está pensando em se aposentar, recomendo fazer uma análise detalhada para entender qual seria a melhor opção financeira para você.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Familiares de paciente que morreu após demora na liberação de vaga em hospital serão indenizados


 Ressarcimento fixado em R$ 100 mil. 

 
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Jales, proferida pelo juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo e fundação a indenizarem familiares de homem que recebeu tratamento médico inadequado e faleceu. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 100 mil.  
Segundo os autos, o paciente fraturou a perna e rompeu artéria após acidente automobilístico. Ele recebeu atendimento em unidade municipal de saúde e foi informado de que também precisaria de cirurgia vascular em hospital estadual. Entretanto, em razão da demora na liberação da vaga, o homem teve a perna amputada e faleceu dias depois. 
Em seu voto, o relator designado, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil no âmbito municipal foi bem afastada e que houve falha na prestação do serviço estadual, acarretando a responsabilidade civil do Estado. "A demora na disponibilização da vaga com urgência restou evidente, tendo sido fator que contribuiu para o evento danoso”, escreveu o magistrado, apontando que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance. “A cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, e a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores, tendo contribuído para a redução da sua expectativa de vida. Dessa forma, presentes todos os requisitos da responsabilidade civil, a condenação era de rigor”, concluiu. 
Completaram o julgamento os desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A decisão foi por maioria de votos. 

Fonte: TJSP

Fiz minha festa de formatura em uma Empresa de Eventos, que perdeu as imagens da festa. O que faço ? Tenho direito a indenização ?


 Fiz minha festa de formatura em uma Empresa de Eventos, que perdeu as imagens da festa. O que faço ? Tenho direito a indenização ?

Sinto muito que isso tenha acontecido com sua festa de formatura! 😔

Sim, você pode ter direito a indenização. A perda das imagens da festa pode ser considerada um descumprimento contratual e pode configurar danos morais, pois priva você de momentos significativos e cria abalo emocional.

Recomendo que você entre em contato com a empresa de eventos para tentar resolver a situação amigavelmente. Se isso não funcionar, você pode buscar aconselhamento jurídico para avaliar a possibilidade de uma ação judicial para reparação de danos materiais e morais.

Solicitei a portabilidade para a operadora de celular, o que foi negado. Tenho direito a indenização ? O que faço e como fazer ?


 Solicitei a portabilidade para a operadora de celular, o que foi negado. Tenho direito a indenização ? O que faço e como fazer ?

Sinto muito que sua solicitação de portabilidade tenha sido negada. Sim, você pode ter direito a indenização, dependendo das circunstâncias. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:

  1. Verifique os motivos da negativa: Pergunte à sua operadora atual os motivos específicos pelos quais a portabilidade foi negada. Isso pode ajudar a entender se há algum erro ou se há algo que você pode corrigir.

  2. Documente tudo: Guarde registros de todas as suas comunicações com a operadora, incluindo e-mails, mensagens e registros de chamadas. Isso será útil caso você precise apresentar um caso.

  3. Acompanhe os prazos: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos para que você possa tomar medidas legais. Geralmente, você tem até 30 dias para entrar com uma ação após a negativa.

  4. Consulte um advogado: Se a negativa persistir, considere procurar um advogado especializado em direito do consumidor. Eles podem ajudar a avaliar seu caso e, se necessário, entrar com uma ação judicial para indenização por danos morais e materiais.

  5. Denuncie à Anatel: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também pode ser um recurso. Você pode registrar uma reclamação com eles, que podem investigar e, se necessário, tomar medidas contra a operadora.

  6. Considere a mediação: Em alguns casos, a mediação pode ser uma alternativa para resolver o problema sem precisar ir ao tribunal. Verifique se a sua operadora oferece algum serviço de mediação.


Empresa é condenada a indenizar formanda que recebeu DVD com vídeo de outra pessoa


 A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma empresa de foto e vídeo a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, por dano moral, após ter entregado um DVD com gravação da formatura contendo imagens de outra pessoa.

Segundo a formanda argumentou no processo, a empresa contratada por ela para fazer fotos e vídeos do baile, da colação de grau e da missa de sua formatura em Administração teria entregado um DVD com vídeo de outra pessoa, apesar de sua foto ter sido usada na capa. Ela argumentou ainda que teria tentado resolver o problema, via e-mail, mas não obteve sucesso.

Ao ajuizar a ação, a formanda pleiteou a entrega do DVD com o arquivo correto, conforme previsão contratual, e, caso contrário, que a empresa restituísse o valor gasto com esse serviço, que foi de R$ 3 mil. Ela também pediu a reparação de R$ 15 mil a título de danos morais.

Em sua defesa, a empresa de foto e vídeo alegou improcedência dos pedidos da autora, pois não haveria prova de prejuízo causado à cliente. Também sustentou que sempre esteve à disposição para auxiliar no que fosse necessário.

Em 1ª Instância, ficou determinado o pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil. Como o DVD de formatura com o conteúdo correto já havia sido entregue à Secretaria do juízo, foi indeferido o pedido de ressarcimento dos R$ 3 mil. As partes recorreram: a autora solicitou aumento do valor do dano moral para R$ 10 mil e a empresa alegou a necessidade de produção de prova testemunhal.

O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, confirmou a sentença. Ele afirmou que a prova testemunhal requerida é desnecessária para esclarecer o caso, pois o conteúdo da filmagem em DVD foi juntado ao processo.

"Restou incontroverso que o DVD entregue à autora continha filmagem de formando diverso. Evidente que a falha na prestação do serviço pela entrega equivocada da filmagem de terceira pessoa frustrou os planos e as expectativas da autora. No caso, houve lesão à contratante dos serviços, portanto não se pode admitir que o inadimplemento contratual tenha causado mero aborrecimento. A entrega equivocada do álbum equivale à não entrega, considerando que a autora precisou acionar o judiciário para ter sua pretensão atendida", afirmou o magistrado.

Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

Operadoras de telefonia devem indenizar cliente por portabilidade não autorizada


 Duas operadoras de telefonia celular foram condenadas a indenizar uma cliente que teve problemas de acesso ao celular e às redes sociais após uma portabilidade não autorizada de seu número telefônico. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid.

O magistrado determinou que as operadoras paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais e assumam o prejuízo financeiro causado à consumidora pela interrupção dos serviços – valores que serão apurados posteriormente. O juiz ressaltou que a cliente usava as redes sociais como forma de exercer seu trabalho e que não era possível dimensionar o tamanho do rombo financeiro causado a ela. Ele afirmou ainda que a indenização era devida porque a perda da ferramenta de trabalho e da renda acarretaram “natural frustração e abalo emocional”.

Na Justiça, a autora argumentou que a portabilidade do seu número telefônico foi realizada sem sua autorização e, logo em seguida, teria perdido o acesso ao celular e a aplicativos. Ela destacou que, além disso, hackers teriam invadido suas redes sociais, o que também teria prejudicado sua fonte de renda.

A operadora original da cliente se defendeu sob o argumento de que a responsabilidade pela portabilidade foi exclusivamente da outra empresa telefônica. Já a operadora que recebeu o número telefônico disse que a culpa seria de terceiros ou da própria vítima. Nenhuma das empresas apresentou documento comprovando o pedido de portabilidade.

Segundo o juiz Elias Obeid, houve falha na prestação do serviço e as duas operadoras eram responsáveis pelos danos decorrentes da portabilidade indevida. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.

Fonte: TJMG

TJDFT reconhece Transtorno do Espectro Autista como deficiência em concurso público do DF


 

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que garantiu a inclusão de candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concorrência destinada a pessoas com deficiência em concurso público do Distrito Federal. A decisão rejeitou o recurso do Distrito Federal, que contestava o diagnóstico apresentado pelo candidato.

No caso, o candidato havia se inscrito no concurso para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental e declarou-se pessoa com deficiência em razão do TEA. Após a avaliação prevista no edital, a banca examinadora entendeu que o participante não preencheria os critérios para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e redirecionou o candidato à ampla concorrência. O concorrente acionou a Justiça, sob o argumento de que laudos médicos e uma perícia realizada no processo demonstraram suas limitações diárias decorrentes do autismo.

Em sua defesa, o Distrito Federal sustentou que o candidato não atenderia ao conceito legal de pessoa com deficiência e argumentou que o Transtorno do Espectro Autista, por si só, não caracterizaria deficiência. No entanto, o laudo pericial judicial apontou prejuízos significativos de comunicação social e comportamentos restritivos, o que reforçou a conclusão de que o candidato se enquadra na definição de pessoa com deficiência prevista na Lei nº 12.764/2012.

“O autismo leve não exclui as dificuldades para aprender ou conviver com outras pessoas. Não é o grau que define se o autista é ou não considerado pessoa com deficiência, mas sim as barreiras que a pessoa carrega em decorrência do transtorno”, destacou o relator. Com isso, ficou mantida a determinação para que o participante siga no concurso como candidato com deficiência, condicionada à aprovação nas demais fases e dentro do número de vagas disponíveis.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

Técnica de enfermagem garante direitos após atrasos salariais em hospital de Sino


 


A Justiça do Trabalho em Sinop reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de enfermagem que atuava no Hospital Santo Antônio. A decisão garantiu à trabalhadora o pagamento de todas as verbas rescisórias, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A técnica acionou a Justiça após a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, responsável pelo hospital, considerar o rompimento do vínculo como abandono de emprego. Ao proferir a sentença, a juíza Andreia Raubust, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sinop, apontou, no entanto, que o atraso frequente nos salários e a ausência de depósitos regulares de FGTS configuraram falta grave, justificando a rescisão indireta.

Contratada em abril de 2022, a trabalhadora enfrentou pagamentos salariais realizados de forma fracionada e atrasos recorrentes, além da falta de regularidade no depósito do FGTS. Em julho de 2024, ela notificou a empresa, comunicando a decisão de encerrar o contrato por descumprimento de obrigações por parte da empregadora.

Apesar da notificação, a Fundação alegou abandono de emprego para justificar a dispensa por justa causa, tese que foi rejeitada pela justiça. “A reclamada não cumpriu com as obrigações do contrato, deixando de efetuar os depósitos mensais de FGTS na conta vinculada da empregada, o que constitui falta grave, suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta postulada”, afirmou a juíza.

A decisão também se fundamentou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Tese Jurídica Prevalecente 2 do TRT de Mato Grosso, que estabelece que o não recolhimento de FGTS por três meses ou mais é uma falta grave cometida pelo empregador, configura mora contumaz e justifica a rescisão indireta.

Com o reconhecimento, o hospital foi condenado a pagar saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a regularizar os depósitos pendentes. A Fundação também deverá fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

Dano Moral

A Fundação de Saúde Comunitária de Sinop foi condenada, ainda, a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil para a trabalhadora. Segundo a juíza, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura ato ilícito, gerando abalo moral à trabalhadora, que dependia da remuneração.


Por fim, a Justiça indeferiu alguns pedidos da trabalhadora, como o pagamento de folgas mensais e diferenças salariais previstas em convenções coletivas que não se aplicavam ao caso.  A decisão, dada em 1ª instância, é passível de recurso ao TRT/MT.

PJe 0000394-86.2024.5.23.0038

Fonte: TRT 23

Reconhecida a competência da JT em ação indenizatória por falha na representação processual



Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização por danos materiais, formulado por uma empregada pública municipal contra seu sindicato de classe e os advogados por ele contratados, sob alegação de prejuízo pecuniário decorrente de falha na representação processual. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, “é desta Especializada a competência para processar e julgar as ações que versem sobre representação sindical, inclusive entre sindicatos e trabalhadores”.

#ParaTodosVerem: imagem parcial da estátua da Justiça em fundo escuro. No canto superior direito, os dizeres: Notícia de decisão. No canto inferior esquerdo, a logomarca do TRT-15.

Consta dos autos que a empregada pública foi representada pelo sindicato de classe em uma ação trabalhista coletiva movida contra seu empregador, Município de Jardinópolis. Na referida ação, o pedido foi julgado procedente, sendo reconhecido o direito da empregada ao recebimento de R$ 13.045,88 (valor atualizado até 1º/2/2022).

O sindicato firmou acordo nos autos, renunciando ao crédito excedente a R$ 10.560,00, supostamente para fins de agilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na ação de indenização movida contra o sindicato e os advogados que patrocinaram a ação coletiva, a empregada afirma que, na condição de substituto processual, o sindicato afirmou, falsamente, possuir poderes para renunciar ao crédito, o que lhe causou prejuízo material na monta de R$ 2.485,88.

Na primeira instância, o magistrado entendeu que “o litígio versa sobre a representação jurídica feita pelo escritório que patrocina o sindicato, durante a substituição processual na ação coletiva”, não se tratando de “relação de trabalho ou de representação sindical (art. 114, I e III da CRFB), mas de eventual defeito no serviço de advocacia prestado pelo substituto processual, o que se percebe pela inclusão dos advogados, pessoas físicas, como partes no polo passivo da demanda”. Com esse fundamento, concluiu que “o problema é afeto às relações cíveis, de competência da Justiça Comum Estadual”.

Em sentido contrário, ao apreciar o recurso apresentado pela reclamante, a 9ª Câmara do TRT-15 sustentou que “enquanto substituto processual, a legitimidade para formalizar acordo é do Sindicato, e não dos patronos por ele contratados”. Para o colegiado, “a outorga de poderes específicos para transigir aos patronos não implica renúncia do ente sindical quanto à sua posição jurídica na avença”, de maneira que “o fato de os patronos terem sido incluídos no polo passivo da lide em nada influencia a análise da competência”. Nesse sentido, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido de indenização formalizado contra o sindicato de classe e os advogados que patrocinaram a ação coletiva. (Processo nº 0010053-54.2024.5.15.0067).

Fonte: TRT 15

Município de Manaus recebe nova multa por descumprir normas de segurança do trabalho em órgão ambiental



Resumo:
• Município mantém descumprimento de normas desde a sentença da Ação Civil Pública em 2022
• São exigidos o PGR, as AETs e a entrega regularizada de EPIs
• Por descumprimento da sentença de 2022, a Prefeitura já foi multada anteriormente em R$ 1,2 milhão

Três anos após sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para que assegurasse medidas de segurança no trabalho e sustentabilidade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), o Município de Manaus continua em situação de irregularidades que colocam em risco a segurança dos servidores do órgão, como atestado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região. Em razão disso, a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou novas multas ao Município se não for comprovada a aplicação das medidas. Hoje, o Município já acumula pelo descumprimento, mais de R$ 1,2 milhão em multas.

A decisão do juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz está inserida em Ação Civil Pública (Processo Nº 0000197-12.2019.5.11.0016) ajuizada em 2019 e com a sentença transitada em maio de 2022. Entre as medidas exigidas estão a realização de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completo, a entrega e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e a realização de Análises Ergonômicas do Trabalho (AET).

Novas multas

Caso as exigências não sejam atendidas no prazo estipulado, estão previstas: Multa diária de R$ 1 mil e o valor sobe para R$ 5 mil por dia se não houver manifestação do Município de Manaus dentro do prazo. Além disso, o Município deve apresentar os documentos corrigidos e completos, incluindo o PGR, as AETs e os comprovantes de fornecimento de EPIs.

Também foi determinado que o Município mantenha diálogo efetivo com o MPT para evitar tentativas ineficazes de comprovação, sob pena de multa de R$ 50 mil caso não seja demonstrado o cumprimento dessa obrigação. A decisão foi encaminhada por ofício à Câmara Municipal de Manaus relatando o descumprimento das obrigações judiciais e os prejuízos financeiros e sociais. O Ministério Público do Trabalho foi intimado para tomar conhecimento do fato e auxiliar no cumprimento das determinações. O caso também foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e ao Ministério Público de Contas.

Fonte: TRT 11

Estado do RS é condenado subsidiariamente por verbas não pagas a auxiliar de cozinha


 

Estado do RS é condenado subsidiariamente por verbas não pagas a auxiliar de cozinha

Início do corpo da notícia.

Resumo:

  • Uma auxiliar de cozinha que trabalhou para o Hospital Psiquiátrico São Pedro garantiu a condenação subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul por valores não pagos durante o contrato e na rescisão;
  • A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou a falta de fiscalização do ente público (“culpa in vigilando”);
  • Segundo a decisão, embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, essa interpretação não impede a responsabilização subsidiária do ente público em casos de omissão na fiscalização.

Uma auxiliar de cozinha que trabalhou para o Hospital Psiquiátrico São Pedro garantiu a condenação subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul por valores não pagos durante o contrato e na rescisão.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou a falta de fiscalização do ente público. Apesar de o artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93 (antiga Lei de Licitações) proibir a transferência automática de responsabilidade à Administração Pública, os desembargadores entenderam que, no caso concreto, houve culpa "in omittendo" ou "in vigilando" do Estado. A decisão foi fundamentada nos itens V e VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A Turma, por unanimidade, manteve a sentença da juíza Maria Teresa Vieira Da Silva, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A empregadora foi revel e confessa no processo. O contrato de prestação de serviços dela com o Estado foi desfeito quando a prestadora já estava inadimplente em relação à auxiliar de cozinha. De acordo com a sentença, este aspecto reafirma a tese da ausência de fiscalização por parte do ente público. 

A juíza Maria Teresa condenou o Estado do RS de forma subsidiária, ou seja, será responsabilizado apenas se a empregadora não cumprir as obrigações trabalhistas. A decisão amparou-se na culpa in eligendo, por contratar uma empresa que ficou em débito com seus empregados, e na culpa in vigilando, porque, na qualidade de tomador de serviço, o ente público não promoveu a fiscalização adequada do contrato.

O Estado apresentou recurso da sentença para o TRT-RS. A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casanova, rejeitou o apelo. 

Segundo a magistrada, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, essa interpretação não impede a responsabilização subsidiária do ente público em casos de omissão na fiscalização.

“Dessa forma, os casos que envolvam ação ou omissão culposa por parte do ente público no exercício de seu poder-dever de fiscalização dos contratos administrativos firmados importam, sim, na possibilidade de responsabilização subsidiária pelos danos causados a terceiros que, no presente caso, trata-se do trabalhador”, concluiu.

A relatora destacou, ainda, o teor da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê responsabilização da Administração Pública direta e indireta em conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Edson Pecis Lerrer. Cabe recurso do acórdão para o TST.

Fonte: TRT 4

TRF3 confirma condenações de sete homens por invasão à rede interna da Caixa


 TRF3 confirma condenações de sete homens por invasão à rede interna da Caixa  

Criminosos alteravam dados de correntistas para obter vantagens econômicas 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de sete homens que invadiram a rede interna da Caixa Econômica Federal (Caixa) para alterar os dados dos correntistas e obter vantagens econômicas. 

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa e furto qualificado consumado. Para os magistrados, documentos e testemunhas comprovaram a materialidade e autoria dos delitos. 

De acordo com o processo, os crimes foram cometidos entre 6 de abril de 2021 e 8 de fevereiro de 2022. 

Os homens agiram furtando credenciais de empregados da instituição financeira para acessar remotamente, via conexão VPN, os sistemas dos cartões de crédito e de consulta das contas. O objetivo era alterar dados e limites dos cartões, emitir segunda via e enviar para o endereço alterado. 

Ao menos 3.617 Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) foram afetados, 4.087 contratos invadidos, 3.781 cartões emitidos e 233 credenciais utilizadas para fazer as alterações fraudulentas, causando prejuízo de aproximadamente R$ 8 milhões ao banco. 

“O acervo probatório evidencia eficazmente a prática de ambos os crimes por todos os réus”, frisou o relator, desembargador federal Fausto De Sanctis. 

A 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP havia condenado os homens por organização criminosa e furto qualificado consumado. Eles recorreram ao TRF3. 

O colegiado considerou que “a utilização de recursos tecnológicos sofisticados conectados à internet denota meticulosa estruturação das ações pela organização criminosa para o cometimento do furto qualificado, tanto que a empresa pública federal encontrou dificuldade na detecção da fraude”. 

Assim, a Décima Primeira Turma manteve as condenações fixando as penas de reclusão entre oito anos e quatro meses e 11 anos e oito meses. Foram mantidas a alienação antecipada de bens e a reparação de danos no valor mínimo de R$ 8.170.185,80, a ser pago de forma solidária pelos réus. 

Apelação Criminal 5006837-13.2021.4.03.6181 

Fonte: TRF 3

Turma reconhece infração ambiental aplicada pelo Ibama por uso irregular de fogo em área rural


 

Turma reconhece infração ambiental aplicada pelo Ibama por uso irregular de fogo em área rural


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e reconheceu a legitimidade da infração ambiental aplicada a um homem por utilizar fogo em sua área agropastoril sem a prévia autorização das autoridades responsáveis e sem a adoção das técnicas de proteção necessária, resultando em danos à vegetação da sua própria fazenda e do seu vizinho.   

Nos autos, a parte apelada sustentou não ter sido responsável pelo incêndio, uma vez que a área era objeto de conflito com indígenas e com o seu vizinho, além de argumentar que a medição da área atingida pelo fogo estava incorreta. No entanto, o Ibama defendeu a legitimidade da autuação administrativa ressaltando que o uso do fogo em ecossistema é uma das práticas mais degradantes ao meio ambiente.   

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que o auto de infração é um ato administrativo que tem como atributo essencial a presunção da legalidade, permanecendo válido até que se prove o contrário.   

O magistrado ressaltou que o autor apresentou apenas testemunhas por ele indicadas e que os depoimentos não demonstraram força suficiente, de forma isolada, para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.  

Assim, o desembargador concluiu que, diante da experiência do fiscal do Ibama responsável pela fiscalização, presume-se correta a medição da área atingida pelo fogo. Além disso, como não há nos autos prova pericial capaz de afastar tal presunção, deve permanecer a descrição no auto de infração e ser confirmada pelo agente público.  

Desse modo, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.  

Processo: 0005267-06.2005.4.01.3300   

Fonte: TRF 1

Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no conselho de engenharia


 

Empresa de controle de pragas não é obrigada a se registrar no conselho de engenharia


A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial da sentença, proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que concedeu a segurança para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o registro de uma empresa de imunização e controle de pragas urbanas, ora impetrante, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado da Bahia CREA/BA e declarar a nulidade do auto de infração, desconstituindo os valores em razão dele exigidos.    

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a atividade básica desenvolvida pela empresa é critério determinante para se exigir que ela tenha registro no conselho competente ou mantenha profissional registrado na autarquia.    

O magistrado citou, ainda, a Lei n. 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, prevendo quais são as atividades e atribuições profissionais que são submetidas à fiscalização e ao controle do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).     

No caso dos autos, sustentou o relator, a empresa tem como atividade principal a “imunização e o controle de pragas urbanas”, ou seja, não desempenha atribuição relacionada à profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, sendo desnecessário o registro no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.    

Assim, o Colegiado negou provimento, por unanimidade, à remessa oficial, uma vez que a impetrante tem atividade-fim diversa daquela correlata ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, sendo inadmissível exigir da instituição seu registro ou contratação de profissional habilitado no respectivo conselho.  

Processo: 1096084-69.2023.4.01.3300  

Fonte: TRF 1

Turma determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina


 

Turma determina pagamento por danos morais em razão de paralisia supostamente causada por vacina


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e de pensão em razão da paralisia cerebral que sofreu um homem como reação adversa à vacina de sarampo, sendo hoje incapaz. Após tomar a vacina, o autor relata que apresentou quadro de febre, apatia e inapetência, quadro que se agravou com o passar dos dias, sendo observada pelos médicos a alteração de volume cerebral. Houve o diagnóstico de doença viral com sequelas irreversíveis.     

O relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que o autor passou por perícia médica, tendo o perito afirmado não descartar a possibilidade de que o quadro clínico do requerente tenha relação com a vacina de sarampo.  

O magistrado destacou que no Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação do Ministério da Saúde consta informação de que a vacina antissarampo “contém vírus vivos atenuados em cultivo celular”, fato que possibilita “manifestações clínicas semelhantes às causadas pelo vírus selvagem (replicação do vírus vacinal), geralmente com menor intensidade”.  

Segundo o magistrado, a doença desencadeada na criança foi proveniente de reação adversa causada pela vacina, e a União ao estabelecer um programa de obrigatoriedade de vacinação assume a responsabilidade pelos danos emergentes de “previsões adversas, ainda que raras”.  

Assim, o Colegiado decidiu que o autor deve receber indenização por danos morais fixada no valor adequado à gravidade das sequelas permanentes e receber pensão vitalícia considerando a total incapacidade para o trabalho, conforme reiterada jurisprudência do TRF1 em casos similares.    

Processo: 1056758-55.2021.4.01.3500  

Fonte: TRF 1

STF suspende decisão sobre pagamento de honorários em acordo da Vale com indígenas


 

STF suspende decisão sobre pagamento de honorários em acordo da Vale com indígenas

Justiça do Pará havia destinado R$ 233 milhões a escritório de advocacia. Ministro Edson Fachin considerou que a Justiça estadual não tem competência para julgar ação envolvendo a cobrança.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que havia fixado o valor de R$ 233 milhões a título de honorários pela atuação de um escritório de advocacia em nome de comunidades indígenas da etnia Xikrin, no âmbito de ações civis públicas ajuizadas contra a mineradora Vale S.A.. A decisão também havia determinado a retenção de 10% das parcelas mensais pagas aos indígenas em decorrência de acordo firmado com a empresa.

A liminar do ministro foi concedida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1062, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Histórico

As associações indígenas que representam a etnia firmaram contrato com o escritório de advocacia para representá-las em ações civis públicas na Justiça Federal no Pará. Antes do fim do processo, porém, revogaram o mandato do advogado. As associações, a Vale S/A e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram acordos estipulando medidas para mitigar e compensar os danos causados pela mineração à Terra Indígena Cateté, ocupada pela etnia.

Em ação na Justiça estadual do Pará, o advogado cobrou o pagamento de honorários por sua atuação nas ações, e o juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões. O TJ-PA elevou o valor para R$ 233 milhões, considerando que o acordo previa o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades indígenas até 2067 e o contrato com o escritório previa 10% sobre os créditos apurados, e mandou reter os valores nas prestações mensais pagas pela Vale.

Perigo de danos irreparáveis

No STF, a PGR argumenta que casos relativos a direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela estadual. Alega que a manutenção da decisão traz perigo de danos irreparáveis, uma vez que as verbas sobre as quais incidirá a retenção se destinam a ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à compensação do povo Xikrin pelos danos sofridos com a atividade de mineração da Vale S/A.

Risco à segurança pública

Ao deferir a liminar, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as questões indígenas, ainda que reflexas, são da competência da Justiça Federal. Por sua vez, os honorários advocatícios, embora de natureza privada, decorrem de acordos feitos em ações civis públicas movidas pelo MPF perante a Justiça Federal no Pará.

Fachin destacou, ainda, a possibilidade de recrudescimento de conflitos decorrentes das atividades mineradoras na área em razão do não repasse integral dos valores, pois teriam aplicação diversa da fixada no acordo.

Fonte: STF