terça-feira, 21 de janeiro de 2025

União não pode efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimo feito 12 anos atrás


 

União não pode efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimo feito 12 anos atrás  


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação em mandado de segurança, com pedido de liminar, interposta pela União em face do impetrante, julgando improcedentes os descontos de uma autorização de débito assumida 12 anos antes da averbação.

O juízo de primeiro grau concedeu a segurança pleiteada ao fundamento de que o lapso temporal de 12 anos decorrido entre a autorização de desconto em folha de pagamento e a sua efetiva implantação é suficientemente longo para não se presumir rescindida a autorização.

O relator, desembargador federal Wilton Sobrinho da Silva, cita em seu voto a ilegitimidade evidente da apelante para figurar no polo passivo da demanda, pois somente a União poderá fazer cessar os indevidos descontos na folha de pagamento do impetrante. Quanto à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a entidade privada de previdência complementar, o magistrado entende como incabível, porque não foi ela quem procedeu com a efetiva averbação dos descontos na folha de pagamento, restando para si a possibilidade de execução do contrato, se não estiver prescrito pelas vias ordinárias. 

Assim, o Colegiado negou provimento, por unanimidade, à apelação por entender que não há comprovação de qualquer culpa do devedor para o não processamento regular da autorização de débito em folha de pagamento de uma obrigação assumida 12 anos antes da averbação dos descontos.

Processo: 0037684-32.2007.4.01.3400

Fonte: TRF 1

São impenhoráveis valores mantidos em poupança e em outras modalidades de contas bancárias do devedor abaixo de quarenta salários mínimos


 

São impenhoráveis valores mantidos em poupança e em outras modalidades de contas bancárias do devedor abaixo de quarenta salários mínimos


A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União da sentença do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou procedente em parte o pedido de desbloqueio da quantia penhorada em conta corrente por se tratar de quantia não excedente a quarenta salários mínimos.

Alega que o CPC determina que a quantia a ser impenhorável deve estar depositada em conta poupança, não devendo o juiz realizar “interpretação ampliativa”, entendendo que a impenhorabilidade se estenderia também aos valores encontrados em conta corrente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, observou que a jurisprudência “estava razoavelmente bem fixada” no sentido de que seriam impenhoráveis os valores que se encontram em contas de poupança abaixo do mínimo legal de quarenta salários mínimos. Foi ampliado seu alcance para considerar valores mantidos em contas correntes, reservas financeiras e fundos de investimentos.

Portanto, sustentou o magistrado que reservas financeiras nas diversas modalidades bancárias não podem ser objeto de constrição se inferiores a quarenta salários mínimos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude e, tratando-se de várias contas, os respectivos montantes devem ser somados para fins de impenhorabilidade.

No que diz respeito às contas-salário, ou seja, verbas de natureza salarial, o Superior Tribunal de Justiça e alguns Tribunais Regionais Federais têm admitido a relativização da impenhorabilidade desde que com a penhora não se comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.

Na hipótese, concluiu o relator, a sentença determinou o desbloqueio dos valores referentes à execução fiscal após o devedor tê-lo requerido nos autos dos embargos à execução, nos termos do art. 854, § 3º, inc. I, do CPC, em quantias que não ultrapassam 40 (quarenta) salários mínimos, atendido, portanto, o quanto assentado pelo STJ acerca da matéria.

Processo: 0019034-25.2007.4.01.3500

Fonte: TST

Fabricante de pneus é condenada por pagar bônus a empregados que trabalharam durante greve


 Resumo:

  • A Pirelli foi condenada a indenizar um funcionário que participou de uma greve porque ofereceu um bônus extra apenas a quem que não aderiu à paralisação.
  • Para o TST, a empresa praticou conduta antissindical e discriminatória ao tentar desestimular a participação na greve.
  • Além da reparação pelo prejuízo financeiro, o trabalhador também receberá indenização por danos morais.

 

20/1/2025 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela.

Empresa pagou R$ 6,8 mil a quem trabalhou na greve

A paralisação foi iniciada em 19/6/2016 na unidade da Pirelli em Feira de Santana (BA) para reivindicar reajustes e participação dos lucros e resultados de 2016. Na ação, o trabalhador disse que a empresa teria pagado uma bonificação de R$ 6,8 mil a quem retornou às atividades durante a greve. Segundo ele, o pagamento do bônus seria uma tentativa de punir ou desestimular a adesão a movimentos paredistas, atentando contra o direito de greve assegurado na Constituição Federal. 

Em sua defesa, a Pirelli sustentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. Como algumas operações não poderiam ser interrompidas, quem retornou ao trabalho teve de desempenhar atividades além das habituais, e o bônus teria sido pago de uma única vez, em razão do momento. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) consideraram que o pagamento da bonificação não caracterizou discriminação salarial nem ato antissindical, mas exercício do poder diretivo do empregador, a fim de remunerar os empregados que continuaram a trabalhar com acúmulo de atividades. A decisão do TRT foi mantida pela Oitava Turma do TST, levando o operador a apresentar embargos à SDI-1.

Tratamento diferenciado enfraquece movimento reivindicatório 

Para o relator dos embargos, ministro Augusto César, o pagamento do bônus representa um tratamento diferenciado e vantajoso a quem optou por trabalhar “furando” a greve e enfraquece o movimento reivindicatório, em nítida conduta como antissindical e discriminatória. Segundo o ministro, a conduta da Pirelli não observou os princípios constitucionais relativos ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical.

Portanto, para o relator, o trabalhador sofreu dano material por ter participado da greve e, por isso, deferiu indenização no valor da bonificação. Além disso, o ministro considerou devida a indenização por danos morais de R$ 10 mil, a fim de desestimular a repetição da conduta antissindical, levando em conta a gravidade da burla a um direito fundamental do trabalhador e a capacidade econômica da empresa.

A decisão foi por maioria, vencidos parcialmente os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Evandro Valadão e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa. 

Processo: Emb-RR-229-65.2021.5.05.0193  

Fonte: TST

Mantida prisão preventiva de homem acusado por vazamento de dados do INSS


 

Mantida prisão preventiva de homem acusado por vazamento de dados do INSS

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de invadir sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vazar informações sigilosas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado fazia parte de uma organização criminosa especializada em obter dados de beneficiários do INSS para repassá-los a terceiros com a finalidade de praticar fraudes bancárias. Ele ofereceria suborno a servidores públicos para acessar os sistemas de benefícios e seria o coordenador da divulgação dos dados obtidos de maneira ilícita.

Contra a decisão do relator que negou a liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a defesa entrou com novo habeas corpus no STJ, alegando nulidade das prorrogações do inquérito policial e das decisões que mantiveram a prisão preventiva "sem fundamentação idônea".

Manifestação do STJ deve aguardar esgotamento da instância de origem

O ministro Herman Benjamin esclareceu que a pretensão da defesa não poderia ser acolhida, uma vez que as questões levantadas não foram examinadas pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ele aplicou ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega a liminar na instância antecedente.

Ao indeferir o pedido, o ministro comentou que é preciso aguardar o esgotamento da instância de origem antes que o STJ se manifeste sobre o caso.

Leia a decisão no HC 974.591.

Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 974591

Tribunal nega pedido de relaxamento de prisão a policial militar denunciado por homicídio de outro PM


 

Tribunal nega pedido de relaxamento de prisão a policial militar denunciado por homicídio de outro PM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus que buscava o relaxamento de prisão cautelar de um policial militar denunciado por suposta participação no assassinato de outro membro da corporação no Rio de Janeiro.

O policial foi condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de reclusão, em regime fechado. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou o julgamento devido à quebra da incomunicabilidade das testemunhas, embora tenha mantido o acusado preso.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou que o réu estava sendo submetido a constrangimento ilegal, pois aguardava um novo julgamento em prisão cautelar, enquanto outros corréus no mesmo caso aguardavam o desfecho do processo em liberdade. A defesa também alegou que a situação configurava um julgamento antecipado, dado que não houve cisão no processamento dos réus.

Julgamento do mérito do HC no TJRJ é necessário para análise do STJ

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o STJ não poderia apreciar a questão no momento, pois o mérito do habeas corpus originário ainda não foi analisado pelo TJRJ. O ministro aplicou, por analogia, o enunciado da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.

Ao negar o habeas corpus, o ministro declarou ser necessário aguardar o esgotamento da jurisdição de origem para que o STJ se manifeste sobre o caso dos autos.

Leia a decisão no HC 974.232.

Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 974232

Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil


 

Expulsão de país estrangeiro não impede homologação de sentença penal no Brasil

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um brasileiro ter sido expulso de país estrangeiro não impede a homologação de sentença penal para cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o colegiado, não há relação direta entre os institutos da homologação de decisão estrangeira e da expulsão de pessoas.

O entendimento foi estabelecido em pedido de homologação de sentença estrangeira apresentado pelo próprio réu, atualmente recolhido em penitenciária brasileira. Condenado a cinco anos de prisão na Argentina por porte ilegal de arma de fogo e outros crimes, ele pretendia, além da homologação da sentença, que o tempo em que ficou preso em solo argentino (2017 a 2020) fosse descontado da pena a cumprir no Brasil.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela não homologação da sentença, sob o argumento de que o réu foi expulso da Argentina, e não extraditado, o que impediria a atribuição de efeitos à decisão estrangeira no Brasil.

Tratado de transferência de presos entre Brasil e Argentina prevê detração de pena

O ministro Humberto Martins, relator, comentou que, embora a expulsão seja baseada na soberania do Estado que adota a medida e na conduta delituosa da pessoa expulsa, não há nenhuma relação entre o instituto de direito administrativo da expulsão e a possibilidade de homologação da sentença estrangeira.

Ainda de acordo com o relator, o tratado sobre a transferência de presos firmado entre Argentina e Brasil (Decreto 3.875/1998) prevê expressamente que as penas impostas a brasileiros naquele país possam ser cumpridas aqui.

Segundo Humberto Martins, também é admissível a homologação do tempo de cumprimento da pena na Argentina para eventual detração no Brasil, tendo em vista que o artigo 12 do tratado prevê que a sentença de prisão executada pelo Estado que recebe o pedido não pode prolongar o tempo de privação de liberdade para além da pena imposta pela sentença do tribunal originário.

Contudo, no caso dos autos, o relator apontou que os documentos juntados não permitem extrair, com precisão, o tempo de pena cumprido na Argentina, além de eventuais cláusulas interruptivas e a data de colocação em liberdade.

"Caso a parte venha a amealhar as comprovações necessárias, a demanda poderá ser novamente proposta, pois não há que se falar em coisa julgada material no caso", concluiu o ministro ao indeferir o pedido de homologação.

Leia o acórdão na HDE 7.906

Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 7906

Advogado condenado por morte de motorista não obtém no STJ pedido de colocação em cela especial


 

Advogado condenado por morte de motorista não obtém no STJ pedido de colocação em cela especial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de habeas corpus apresentado por um advogado condenado a 20 anos e seis meses de prisão pela morte de um homem, ocorrida após uma discussão em um bar na zona rural de Manaus. O advogado buscava a sua colocação em sala de estado-maior ou em prisão domiciliar, mas, com o indeferimento liminar do habeas corpus, o caso não seguirá em tramitação no STJ.

Após a condenação pelo tribunal do júri, o advogado iniciou a execução provisória da pena, ficando detido em uma sala situada no Centro de Detenção Provisória de Manaus II.

A defesa do advogado, então, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), alegando que a custódia do paciente no local seria ilegal, uma vez que ele teria direito à permanência em sala de estado-maior, conforme prevê o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Em decisão liminar, o TJAM não conheceu do pedido de habeas corpus, extinguindo o processo sem resolução de mérito, sob o entendimento de que a defesa não comprovou a provocação prévia do juízo de primeira instância.

Ao STJ, a defesa sustentou que o local onde o advogado está detido, embora seja chamada de sala de estado-maior, não possui janela, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão ou instrumentos necessários para o exercício da profissão. Diante dessas circunstâncias, a defesa solicitou a transferência do advogado para a sala de estado-maior da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar.

Não houve deliberação colegiada sobre a matéria discutida no habeas corpus

Ao negar o pedido, o ministro Herman Benjamin ressaltou que a pretensão não pode ser acolhida pelo STJ, uma vez que a decisão do TJAM foi tomada monocraticamente por um desembargador, sem deliberação colegiada sobre a matéria discutida no habeas corpus.

O ministro enfatizou que, conforme a jurisprudência do STJ, a ausência de exaurimento da instância ordinária impede o conhecimento da ação, já que o STJ não possui competência para processar e julgar habeas corpus sem que tenha ocorrido o esgotamento da jurisdição na instância antecedente.


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 973457

Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária


 

Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de um imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 por ter deixado deliberadamente de registrar o contrato durante dois anos, vindo a fazê-lo, com o nítido objetivo de afastar a incidência de outras normas, somente após a parte compradora ajuizar uma ação de rescisão contratual.

Na origem do caso, alegando falta de condições financeiras para levar adiante o negócio, os promitentes compradores de um lote ajuizaram a ação rescisória com pedido de restituição dos valores já pagos ao longo de dois anos. Após ser notificada do ajuizamento da ação, a empresa vendedora registrou o contrato – que continha cláusula de alienação fiduciária – e invocou a aplicação da Lei 9.514/1997, alegando a impossibilidade de rescisão.

Porém, o tribunal de origem aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afastou a incidência do artigo 23 da Lei 9.514/1997, por entender que a empresa apenas fez o registro com o objetivo de afastar a aplicação da legislação e da jurisprudência menos benéficas aos seus interesses.

No STJ, a alienante sustentou que poderia optar por fazer o registro do contrato independentemente do tempo transcorrido e do ajuizamento da ação de rescisão contratual pelo adquirente.

Registro é requisito para execução extrajudicial previsto na legislação específica

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o artigo 23 da Lei 9.514/1997 dispõe que a propriedade fiduciária de imóvel é constituída com o registro do contrato no cartório imobiliário. Conforme explicou, nesse tipo de contrato de caráter resolutivo, o devedor adquire um imóvel, alienando-o ao credor como garantia do pagamento do próprio bem e, após a quitação, ocorre a extinção automática da propriedade do credor, a qual é revertida para o adquirente.

A ministra acrescentou que, no caso de não pagamento da dívida, acontece a consolidação da propriedade em nome do credor, que pode recorrer ao procedimento de execução extrajudicial, de acordo com os artigos 26 e 27 da Lei 9.514/1997. Mas, conforme já decidiu a Segunda Seção do STJ no Tema 1.095 dos recursos repetitivos, o registro do contrato é requisito indispensável para a aplicação da Lei 9.514/1997 e o afastamento do CDC.

Para Nancy Andrighi, "embora a ausência do registro não prejudique a validade e a eficácia do negócio jurídico, trata-se de requisito para a utilização do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997".

Supressio e boa-fé objetiva orientam solução do caso

A ministra ressaltou que a boa-fé objetiva e o instituto da supressio devem ser observados nos casos de contratos de alienação fiduciária de imóvel que não foram registrados durante longo período, por inércia deliberada do alienante. Conforme enfatizou, empresas que atuam no ramo imobiliário costumam deixar de registrar o contrato de alienação fiduciária para reduzir custos nas operações de venda.

A relatora explicou que, nesses casos, a relação existente entre as partes permanece sendo uma relação de direito pessoal, na qual pode incidir o Código Civil, o CDC e a Súmula 543 do STJ.

"Não se pode admitir que os contratos de venda de imóveis sejam submetidos ao absoluto critério do alienante quanto ao momento do registro e, assim, quanto à incidência da execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.135.500

Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2135500

domingo, 19 de janeiro de 2025

Fiz um procedimento, com uma médica dermatologista para retirada de sinais. Erro Médico !


 Fiz um procedimento, com uma médica dermatologista para retirada de sinais. Fiquei com queimaduras, manchas e queloides, no meu pescoço. Tentei perguntar para ela qual produto foi aplicado na minha pele e ela com muita arrogância não quiz falar. Tive infecção e precisei de antibiótico e pomada antibiótica prescrita por outra médica. Um médico dermatologista que consultei no Rio de Janeiro, examinando, disse que houve erro médico. Como proceder ? Devo processar ela ? Prestar queixa na Delegacia ? Comunicar ao Conselho de Medicina ? Tive muitos danos a serem reparados. 

Sinto muito que você tenha passado por essa situação.  Vou te ajudar com algumas orientações sobre o que você pode fazer:

  1. Registrar a reclamação no Conselho Regional de Medicina: Você pode fazer uma reclamação formal ao Conselho Regional de Medicina do seu estado. Eles têm a responsabilidade de investigar a conduta dos profissionais de saúde e podem tomar medidas disciplinares se houver erro médico.

  2. Prestar queixa na Delegacia: Se você acredita que houve negligência grave ou má-fé, pode prestar queixa na Delegacia de Polícia. Eles podem investigar se houve crime de responsabilidade civil, como negligência médica.

  3. Consultar um advogado especializado em direito médico: Um advogado especializado pode ajudar a avaliar o caso, reunir provas e orientar sobre os passos legais a seguir, incluindo a possibilidade de entrar com uma ação judicial para indenização.

  4. Documentar tudo: Mantenha registros de todas as suas consultas, tratamentos, receitas, e qualquer comunicação com os médicos envolvidos. Isso será importante para qualquer investigação ou processo judicial.

  5. Buscar apoio emocional: Situações como essa podem ser emocionalmente desgastantes. Considere procurar apoio de amigos, familiares ou até mesmo um terapeuta.

Não deixe de lutar por seus direitos, principalmente questões médicas, para que não haja outras vítimas da mesma profissional. 

Não deixe de comunicar ao Órgão de Classe (CRM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia, para que tome as devidas providências contra essa profissional. 

Caso precise, procure a Defensoria Pública da cidade para atuar ou a Promotoria Pública. 

Boa sorte. 

Fiz operação bariátrica e o plano de saúde negou a cirurgia reparadora. O que faço ?


 Fiz operação bariátrica e o plano de saúde negou a cirurgia reparadora. O que faço ?

Sinto muito que você esteja passando por essa situação. 😔 É frustrante quando o plano de saúde nega uma cirurgia necessária. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:

  1. Reúna Documentos: Colete todos os documentos relevantes, como o contrato do plano de saúde, a carteirinha, laudos médicos que indiquem a necessidade da cirurgia reparadora, e a negativa por escrito do plano de saúde.

  2. Consulte um Advogado: Procure um advogado especializado em direito à saúde. Ele poderá ajudar a analisar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura da cirurgia.

  3. Apoio da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde e pode ser um recurso útil. Você pode entrar em contato com a ANS para obter orientações e verificar se o plano de saúde está cumprindo suas obrigações.

  4. Negocie com o Plano de Saúde: Às vezes, uma negociação direta com o plano de saúde pode resolver o problema. Explique a necessidade médica da cirurgia reparadora e apresente os laudos médicos que comprovem essa necessidade.

  5. Código de Defesa do Consumidor: A Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe práticas abusivas e pode ser usada para argumentar que a negativa do plano de saúde é injusta.

Espero que essas dicas ajudem você a encontrar uma solução para o seu problema. 

Empresa não pode ser responsabilizada por importunação sexual ocorrida dentro de ônibus, decide TJSP


 Inexistência de nexo com serviço de transporte. 

 
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade de empresa de transporte rodoviário por ocorrência de importunação sexual sofrida por passageiras durante viagem. A ação foi ajuizada pelas autoras com pedido de indenização por danos morais e materiais. De acordo com o processo, após ser comunicado sobre o crime pelas vítimas, o motorista conduziu o ônibus até um posto da Polícia Rodoviária Federal, onde o acusado foi detido.  
Para o relator do recurso, desembargador Spencer Almeida Ferreira, o caso foi “imprevisível e irresistível, fato estranho ao serviço de transporte”. “A ré não foi negligente. No caso concreto, a conduta foi imediatamente reprimida pelo preposto da empresa, que, assim que tomou conhecimento do fato, dirigiu-se ao posto da PRF mais próximo e comunicou o fato aos policiais, que tomaram as medidas cabíveis, detendo o passageiro assediador, somente prosseguindo a viagem após as providências tomadas por iniciativa do motorista”, destacou o magistrado. 
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva. 

Lei que autoriza emissão de ruídos sonoros acima do limite em templos religiosos é inconstitucional, decide OE


 Competência legislativa da União, Estados e Distrito Federal.

 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de Araçatuba, que permite que templos religiosos produzam ruídos sonoros acima do limite definido em âmbito federal. A decisão foi unânime.
O relator do acórdão, desembargador Renato Rangel Desinano, salientou que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção ao meio ambiente e que não cabe a município contrariar legislação federal ou estadual, mesmo sob o pretexto de observar o interesse local. “Dessa forma, a disposição normativa impugnada, ao permitir que templos religiosos produzam pressão sonora de até 85 decibéis, limite muito superior ao estabelecido nas NBRs 10.151 e 10.152, desrespeitou a disciplina federal sobre a matéria, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, escreveu. 
“No julgamento da ADPF 567, o E. Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, ao suplementar a legislação federal e a estadual, os Municípios podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente, em atenção às peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse”, acrescentou.

Fonte: TJSP

Qual a responsabilidade civil que o Construtor tem em caso de vícios de construção ? Como fazer ? Posso ingressar na Justiça ?


 Qual a responsabilidade civil que o Construtor tem em caso de vícios de construção ? Como fazer ? Posso ingressar na Justiça ?

O construtor tem a responsabilidade civil de reparar vícios construtivos, que são defeitos ou imperfeições na construção que comprometem a qualidade, segurança ou funcionalidade do imóvel. Esses vícios podem ser aparentes (visíveis a olho nu) ou ocultos (não detectáveis imediatamente).

De acordo com o Código Civil brasileiro, a construtora é responsável pela solidez e segurança da obra por um prazo de cinco anos a partir da entrega do imóvel. Durante esse período, o comprador pode solicitar a reparação dos vícios. Se o vício for aparente, o prazo para solicitar a reparação é de 90 dias a partir da entrega do imóvel. Para vícios ocultos, o prazo é de 180 dias a partir do momento em que o defeito é constatado.

Se a construtora não reparar os vícios dentro do prazo estabelecido, o comprador pode ingressar com uma ação judicial para exigir a reparação dos danos materiais e, se necessário, indenização por danos morais. É importante contratar um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliar no processo judicial.

Faço muito serviço em um condomínio. O sindico me obrigou ser pessoa jurídica, para não pagar meus direitos trabalhistas. Como garantir meus direitos na justiça ?


 Faço muito serviço em um condomínio. O sindico me obrigou ser pessoa jurídica, para não pagar meus direitos trabalhistas. Como garantir meus direitos na justiça ?

Sinto muito que você esteja passando por essa situação. Trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ) pode ser uma forma de evitar direitos trabalhistas, mas existem maneiras de garantir seus direitos na justiça.

Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:

  1. Consultar um advogado trabalhista: Um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar a analisar sua situação e orientá-lo sobre os próximos passos a serem tomados.

  2. Reunir provas: Colete documentos como contratos, notas fiscais, e-mails, mensagens e registros de jornada de trabalho que demonstrem que você cumpre uma jornada de trabalho fixa e segue ordens do empregador. Isso pode ajudar a comprovar que a relação de trabalho é, na verdade, de emprego e não de prestação de serviços.

  3. Requerer o reconhecimento do vínculo empregatício: Se for comprovado que você trabalha sob as mesmas condições de um empregado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer esse vínculo e obrigar a empresa a regularizar a situação.

  4. Reivindicar seus direitos trabalhistas: Entre os direitos que você pode reivindicar estão saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e outros benefícios.

  5. Denunciar a prática ao Ministério do Trabalho: Caso a situação envolva práticas abusivas ou ilegais, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho para que investiguem e tomem as medidas necessárias.

Lembre-se de que é importante agir rapidamente e buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fui demitido por justa causa. Tem como reverter na Justiça ?


 Fui demitido por justa causa. Tem como reverter na Justiça ?

Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa na Justiça. Para isso, você deve entrar com uma ação trabalhista contra o empregador, no prazo de até dois anos após a data da demissão. Durante o processo, você precisará apresentar provas e argumentos que demonstrem que a demissão foi injusta ou ilegal.

Se o juiz decidir a seu favor, a demissão por justa causa pode ser revertida para uma demissão sem justa causa, e você terá direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego. Em alguns casos, também pode haver uma indenização por danos morais

Recomendo que você consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientá-lo no processo. 

Estou procurando emprego, porém o meu ex-patrão anda falando mal de mil. O que faço ?


 Estou procurando emprego, porém o meu ex-patrão anda falando mal de mil. O que faço ?

Isso é uma situação bem complicada e desconfortável. Aqui estão algumas sugestões de como lidar com isso:

  1. Mantenha a Calma e o Respeito: Mesmo que seja difícil, tente não revidar ou espalhar informações negativas sobre seu ex-patrão. Isso pode piorar a situação e afetar sua imagem profissional.

  2. Peça Recomendações de Outros Colegas: Se você teve boas relações com outros colegas ou superiores na mesma empresa, peça que eles escrevam recomendações para você.

  3. Trabalhe no Seu Network: Construa e fortaleça sua rede de contatos profissionais. Participar de eventos de networking, feiras de emprego e grupos do LinkedIn pode ajudar a divulgar sua busca por emprego.

  4. Seja Transparente nas Entrevistas: Se o assunto surgir durante uma entrevista, seja honesto mas profissional. Explique brevemente a situação sem entrar em muitos detalhes, focando em seus pontos fortes e realizações profissionais.

  5. Considere Ação Legal: Se as acusações forem falsas e estiverem afetando seriamente suas chances de conseguir um emprego, considere procurar aconselhamento jurídico.

Lembre-se de que, independentemente do que os outros dizem, suas habilidades, experiências e comportamentos profissionais são o que realmente importam. Você conseguirá encontrar uma nova oportunidade!

Quais são os cuidados que tenho para compra de um imóvel ? Fique de olho !


 Quais são os cuidados que tenho para compra de um imóvel ?

Comprar um imóvel é uma grande decisão e envolve muitos cuidados para evitar problemas futuros. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

Cuidados ao Comprar um Imóvel

  1. Verifique a Documentação: Certifique-se de que a documentação do imóvel está em ordem. Isso inclui verificar a matrícula do imóvel, certidões negativas de débito e a escritura.

  2. Pesquise o Histórico do Imóvel: Verifique se o imóvel tem algum histórico de problemas, como disputas judiciais, hipotecas ou pendências fiscais.

  3. Localização e Infraestrutura: Avalie a localização do imóvel, considerando proximidade a serviços essenciais como transporte público, escolas, hospitais e comércio. Além disso, verifique a infraestrutura do bairro e possíveis planos de desenvolvimento futuro.

  4. Condições Físicas do Imóvel: Faça uma inspeção detalhada do imóvel para identificar problemas estruturais, de encanamento, elétrica ou de infiltração. Se necessário, contrate um profissional para uma avaliação mais detalhada.

  5. Analise o Custo-Benefício: Compare o preço do imóvel com outros imóveis na mesma região. Considere também os custos adicionais, como taxas de condomínio, IPTU, seguros e manutenção.

  6. Condições de Financiamento: Caso precise de financiamento, avalie as condições oferecidas pelos bancos, como taxas de juros, prazo de pagamento e seguros obrigatórios.

  7. Visite o Imóvel em Diferentes Horários: Visite o imóvel em diferentes horários do dia para observar a incidência de luz, barulho e segurança do local.

  8. Consulte um Advogado Imobiliário: Para garantir que todos os aspectos legais estão sendo respeitados, é aconselhável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário.

  9. Conheça a Vizinhança: Converse com os vizinhos e pesquise sobre a segurança e a convivência na área.

  10. Planejamento Financeiro: Tenha um planejamento financeiro detalhado, considerando não só o valor de compra, mas também os custos de mudança, possíveis reformas e despesas de manutenção.

Espero que estas dicas ajudem você na compra do seu imóvel.

Sou motorista de aplicacivo. Tive minha conta bloqueada injustamente. O que faço ?


 Sou motorista de aplicacivo. Tive minha conta bloqueada injustamente. O que faço ?

Sinto muito que você esteja passando por isso. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para tentar desbloquear sua conta:

  1. Contato com o Suporte: Entre em contato com o suporte do aplicativo para o qual você trabalha (por exemplo, Uber, 99) e explique a situação detalhadamente. Forneça todos os documentos e provas que demonstrem que o bloqueio foi injusto.

  2. Documentação: Junte todos os documentos relevantes, como extratos de pagamentos, e-mails e notificações do aplicativo que comprovem sua atividade como motorista.

  3. Acompanhamento: Mantenha um registro detalhado de todas as interações com o suporte e acompanhe o caso até a resolução.

  4. Revisão Administrativa: Alguns aplicativos permitem que motoristas solicitem uma revisão da decisão de desativação. Esteja preparado para fornecer todas as informações necessárias para apoiar seu caso.

  5. Ação Judicial: Se os esforços administrativos não resultarem no desbloqueio da conta, você pode considerar entrar com uma ação judicial para resolver a questão. Um advogado especializado pode ajudá-lo a preparar sua defesa e reunir a documentação necessária.

Espero que essas dicas ajudem!

Caso tenha mais dúvidas, consute um profissional. 

sábado, 18 de janeiro de 2025

Pago Mei e recebo pensão por morte, tenho direito a me aposentar?


 Pago Mei e recebo pensão por morte, tenho direito a me aposentar? Me esclareça. 

Sim, você pode se aposentar mesmo recebendo pensão por morte. De acordo com a legislação atual, é possível acumular os dois benefícios. No entanto, é importante saber que você não receberá o valor integral de ambos os benefícios simultaneamente. Você receberá o valor integral do benefício de maior valor e apenas uma parte do outro.

Se você está pensando em se aposentar, recomendo fazer uma análise detalhada para entender qual seria a melhor opção financeira para você.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Familiares de paciente que morreu após demora na liberação de vaga em hospital serão indenizados


 Ressarcimento fixado em R$ 100 mil. 

 
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Jales, proferida pelo juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo e fundação a indenizarem familiares de homem que recebeu tratamento médico inadequado e faleceu. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 100 mil.  
Segundo os autos, o paciente fraturou a perna e rompeu artéria após acidente automobilístico. Ele recebeu atendimento em unidade municipal de saúde e foi informado de que também precisaria de cirurgia vascular em hospital estadual. Entretanto, em razão da demora na liberação da vaga, o homem teve a perna amputada e faleceu dias depois. 
Em seu voto, o relator designado, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou que a responsabilidade civil no âmbito municipal foi bem afastada e que houve falha na prestação do serviço estadual, acarretando a responsabilidade civil do Estado. "A demora na disponibilização da vaga com urgência restou evidente, tendo sido fator que contribuiu para o evento danoso”, escreveu o magistrado, apontando que o nexo de causalidade está fundamentado na teoria da perda de uma chance. “A cirurgia de emergência seria benéfica ao paciente, e a demora para efetuá-la foi prejudicial e determinante à condição de saúde do filho e irmão dos autores, tendo contribuído para a redução da sua expectativa de vida. Dessa forma, presentes todos os requisitos da responsabilidade civil, a condenação era de rigor”, concluiu. 
Completaram o julgamento os desembargadores Jarbas Gomes, Ricardo Dip, Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti. A decisão foi por maioria de votos. 

Fonte: TJSP

Fiz minha festa de formatura em uma Empresa de Eventos, que perdeu as imagens da festa. O que faço ? Tenho direito a indenização ?


 Fiz minha festa de formatura em uma Empresa de Eventos, que perdeu as imagens da festa. O que faço ? Tenho direito a indenização ?

Sinto muito que isso tenha acontecido com sua festa de formatura! 😔

Sim, você pode ter direito a indenização. A perda das imagens da festa pode ser considerada um descumprimento contratual e pode configurar danos morais, pois priva você de momentos significativos e cria abalo emocional.

Recomendo que você entre em contato com a empresa de eventos para tentar resolver a situação amigavelmente. Se isso não funcionar, você pode buscar aconselhamento jurídico para avaliar a possibilidade de uma ação judicial para reparação de danos materiais e morais.