segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Mantida condenação de farmacêutica por suspender medicamento sem observar norma da Anvisa


 

Mantida condenação de farmacêutica por suspender medicamento sem observar norma da Anvisa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa farmacêutica a pagar indenização por danos sociais devido à suspensão do fornecimento de um implante hormonal sem a observância dos prazos regulamentares.

Após a interrupção da produção e o cancelamento da distribuição do medicamento Riselle, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública contra a empresa farmacêutica responsável, pedindo o pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão de desrespeito aos prazos estipulados pela Resolução RDC 48/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

O juízo de primeira instância condenou a farmacêutica por violação de direitos sociais e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão.

Empresa demorou para tomar providências, segundo o TJSP

De acordo com o TJSP, após a suspensão temporária do medicamento pelo fabricante irlandês para análise de um possível defeito, houve demora da farmacêutica que o fornecia no Brasil em requerer a suspensão à Anvisa e, posteriormente, atraso em pedir o cancelamento do produto, o que gerou o desabastecimento abrupto do implante hormonal, agravado por falha no dever de informação previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No recurso ao STJ, a empresa farmacêutica sustentou a nulidade do julgamento, alegando que o pedido de cancelamento de registro do implante hormonal teria sido deferido pela Anvisa sem penalidades, o que comprovaria o cumprimento dos procedimentos legais e do dever de informar às partes interessadas sobre a descontinuação.

Sustentou que, ao decidir contrariamente à agência reguladora, o juízo teria usurpado sua competência, e alegou também que a sentença teria sido extra petita.

Registro cria expectativa legítima sobre segurança e eficácia do medicamento

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, salientou o entendimento vigente no STJ de que a existência de órgãos competentes para exercer fiscalização não afasta a atuação do Poder Judiciário, principalmente considerando a autonomia das instâncias e o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dessa forma, não caberia alegar usurpação de competências ou extrapolação de limites jurisdicionais.

Com relação aos prazos previstos na RDC 48/2009, Nancy Andrighi explicou que tanto a suspensão temporária de fabricação como o cancelamento do registro do medicamento só poderiam ser implementados após análise e conclusão favorável da Anvisa e que o descumprimento da norma constitui infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977.

Para a relatora, o registro do medicamento cria uma expectativa legítima sobre a segurança e a eficácia de seu uso, sobre a continuidade de sua fabricação e sua oferta no mercado de consumo. O rompimento dessa expectativa gera, segundo a ministra, intranquilidade social, atingindo tanto quem está submetido a tratamento e se sujeita a uma interrupção inesperada, quanto potenciais consumidores.

"Configura-se, desse modo, o dano social, porquanto está caracterizado o comportamento socialmente reprovável praticado pela farmacêutica", declarou.

Nancy Andrighi rebateu ainda o argumento da empresa de que a sentença teria sido extra petita por condená-la a pagar indenização por danos sociais, quando a ação pedia a reparação por danos morais coletivos. Ela lembrou que, para a jurisprudência do STJ, não caracteriza decisão extra petita a concessão de tutela jurisdicional que esteja, ainda que implicitamente, abrangida no pedido do autor, "inclusive quando o julgador sana eventual impropriedade técnica da parte autora".

Leia acórdão no REsp 2.040.311.


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2040311

Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência


 

Responsabilidade de banco por golpe com uso de conta digital exige demonstração de falta de diligência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que não houve defeito na prestação de serviço do banco digital em um episódio no qual estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos de vítima do "golpe do leilão falso". No caso das contas digitais, a abertura da conta e as operações bancárias são oferecidas pela instituição financeira exclusivamente pela internet.

Para o colegiado, independentemente de a instituição atuar apenas em meio digital, caso ela tenha cumprido com o seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, além de prevenir a lavagem de dinheiro, não há defeito na prestação de serviço que atraia a sua responsabilidade objetiva. Por outro lado, se houver comprovação do descumprimento de diligências relacionadas à abertura da conta, está configurada a falha no dever de segurança.

No caso julgado, um homem, acreditando ter arrematado um veículo em leilão virtual, pagou boleto de R$ 47 mil emitido por um banco digital. Após efetuar o pagamento e não receber o carro, o homem percebeu que havia sido vítima do "golpe do leilão falso", fraude em que estelionatários criam um site semelhante ao de empresas leiloeiras verdadeiras para enganar compradores.

Vítima apontou facilidade excessiva para criação da conta

Buscando reparação, a vítima ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais contra o banco digital, sustentando que a facilidade excessiva na criação da conta bancária permitiu que o golpe fosse aplicado pelos estelionatários. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para o TJSP, além de a abertura da conta ter seguido os procedimentos definidos pelo Banco Central (Bacen), o autor do processo não teria agido com cautela ao se deixar enganar por uma oferta que era 70% inferior ao valor de mercado do veículo.

Ao STJ, a vítima argumentou que houve fortuito interno do banco, pois não teriam sido adotadas as medidas de segurança para evitar que estelionatários abrissem a conta digital. Ainda segundo a vítima, o banco deveria ter observado que a transferência realizada por ele era de valor elevado, considerando os padrões daquela conta bancária.

Bacen não especifica documentos necessários para a abertura de contas digitais

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que o Banco Central publicou a Resolução 4.753/2019, estabelecendo os requisitos que as instituições financeiras devem seguir na abertura, na manutenção e no encerramento de contas de depósito no meio digital. A ministra observou que, ao contrário da antiga Resolução 2.025/1993, a nova regulamentação não especifica as informações, os procedimentos e os documentos necessários para a abertura de contas, transferindo aos bancos a responsabilidade de definir o que é essencial para identificar e qualificar o titular da conta, por meio de um processo chamado de qualificação simplificada.

Nesse contexto, a relatora ressaltou que, quando a instituição financeira adota todos os mecanismos previstos nas regulações do Bacen – ainda que a conta bancária acabe sendo usada por estelionatários posteriormente –, não há falha na prestação de serviço bancário. Para Nancy Andrighi, adotar um entendimento contrário, no sentido de exigir documentação ou formalidade específica para a criação de conta no meio digital, deturparia o objetivo da regulamentação desse tipo de conta: a bancarização da população e o desenvolvimento econômico e social do país.

No caso dos autos, a ministra destacou que, como o correntista do banco digital era o estelionatário, não a vítima, é inaplicável o entendimento adotado em precedentes anteriores do STJ em que houve a responsabilização da instituição bancária porque as transações destoavam do perfil de movimentação dos correntistas.

Leia o acórdão no REsp 2.124.423.


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2124423

Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar


 

Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença.

Uma empresa locatária ajuizou ação buscando a renovação compulsória do contrato de locação, e o juízo, ao julgar o pedido parcialmente procedente, renovou o aluguel e fixou seu novo valor. O tribunal de segundo grau, além de reduzir o valor, decidiu que o termo inicial dos juros de mora sobre a diferença dos aluguéis vencidos deveria ser a data da intimação das partes quanto ao conteúdo da sentença, por entender que nesse momento já existe o valor líquido que o locatário deve suportar.

No recurso dirigido ao STJ, a locatária sustentou que os juros de mora deveriam incidir a partir da sua intimação na fase de cumprimento definitivo de sentença.

Valor fixado na sentença pode mudar em julgamento de recurso

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não é possível considerar que o valor estabelecido para o aluguel na sentença tenha liquidez, pois ele pode ser alterado em grau recursal, já que a ação ainda está na fase de conhecimento.

"Somente com o trânsito em julgado da definição desse montante é que seria possível constituir o devedor em mora", enfatizou.

A ministra reconheceu que a intenção do tribunal de origem foi evitar a procrastinação por parte da locatária, que poderia adiar ao máximo o pagamento de um aluguel mais caro. Todavia, ela observou que essa preocupação também seria válida em relação ao locador, que poderia demorar para apresentar os cálculos do valor que entende ser devido, já que, no caso, houve a redução do aluguel.

Nancy Andrighi lembrou que, em situações similares, o STJ entendeu que a diferença entre o antigo e o novo valor do aluguel depende da formação do título executivo judicial para ser exigido.

Leia o acórdão no REsp 2.125.836


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2125836

Honorários periciais trabalhistas fixados durante a recuperação não podem originar créditos extraconcursais


 

Honorários periciais trabalhistas fixados durante a recuperação não podem originar créditos extraconcursais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos decorrentes de honorários periciais, estabelecidos em uma ação trabalhista quando a empresa devedora estava em recuperação judicial e antes da decretação de sua falência, não podem ser classificados como extraconcursais.

O autor da ação atuou como perito trabalhista pela ré, sociedade empresária que se encontrava em recuperação judicial, e tinha honorários a receber. Ele pediu ao juízo da falência a declaração de extraconcursalidade do seu crédito.

O juízo determinou que o valor objeto da cobrança fosse incluído no quadro geral de credores, na classe de créditos trabalhistas – decisão mantida em segunda instância.

No recurso dirigido ao STJ, o autor sustentou que o crédito foi constituído durante o processo de recuperação da devedora e, por esse motivo, ele deveria ser classificado como extraconcursal, de acordo com o artigo 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005.

Crédito não submetido à recuperação não é necessariamente extraconcursal

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a submissão de determinado crédito ao procedimento recuperacional é estabelecida pelo artigo 49 da Lei 11.101/2005, enquanto o reconhecimento de sua extraconcursalidade, para a classificação desse crédito no processo de falência do devedor, está previsto no artigo 84 da mesma lei.

A ministra ressaltou que "o reconhecimento de que determinado crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial não conduz, obrigatoriamente, à conclusão de que ele, na hipótese de o processo ser convolado em falência, seja classificado como extraconcursal".

Segundo a relatora, "os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão classificados como extraconcursais", o que significa que eles estão sujeitos ao concurso especial (artigo 84) e devem ser pagos antes daqueles submetidos ao concurso geral (artigo 83 da Lei 11.101/2005).

Crédito não contribuiu para continuidade das atividades empresariais

Por outro lado, Nancy Andrighi reconheceu que, no caso em análise, o crédito tem como fato gerador uma decisão judicial proferida antes da mudança da recuperação para falência, não se tratando, portanto, de obrigação contraída durante o processo de recuperação judicial (artigo 67 da Lei 11.101/2005), tampouco de obrigação resultante de atos jurídicos praticados durante a recuperação (artigo 84, inciso I-E).

Por esse motivo, a ministra explicou que a atividade desenvolvida pelo perito não pode ser equiparada à dos credores que continuaram provendo condições materiais para evitar a paralisação da empresa recuperanda.

"O objetivo do legislador ao conferir tratamento diferenciado aos titulares dos créditos listados nos artigos 67 e 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005 foi mitigar os riscos daqueles que contratam com o devedor durante o processo de soerguimento", concluiu.

Fonte: STJ

STJ suspende decisões que obrigavam ressarcimento integral de cortes de geração de energia eólica e solar


 

STJ suspende decisões que obrigavam ressarcimento integral de cortes de geração de energia eólica e solar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e suspendeu decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, em tutela provisória, determinaram o ressarcimento integral dos cortes de geração de energia – conhecidos como constrained-off – em favor dos geradores eólicos e solares.  

Em sua decisão, o ministro destacou que os prejuízos das empresas de geração não poderiam ser repassados diretamente aos consumidores sem um exame mais aprofundado sobre os riscos relacionados à atividade empresarial. A suspensão vale até o julgamento de eventuais apelações contra as sentenças que vierem a ser proferidas nos processos principais.

O caso teve origem em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em razão da edição, pela Aneel, da Resolução Normativa 1.030/2022, que limitou a compensação financeira nos casos de constrained-off apenas às hipóteses de indisponibilidade externa (ou seja, em situações ocorridas fora das usinas).

Segundo as associações, a Aneel excedeu suas competências ao limitar as compensações financeiras por cortes de geração, o que comprometeria a sustentabilidade financeira das empresas ao expô-las ao mercado de curto prazo e impactar seus fluxos de caixa.

Ao acolher o pedido de tutela provisória, o TRF1 considerou que a legislação que regula o setor elétrico (Lei 10.848/2004 e Decreto 5.163/2004) assegura a compensação por todos os cortes de geração de energia, independentemente da classificação da interrupção ou do estabelecimento de franquias de horas, não sendo possível uma resolução normativa alterar ou limitar esse direito. A mesma decisão foi aplicada pelo TRF1 a pedidos apresentados por outras empresas de geração de energia.

Para o STJ, é precipitado concluir que resolução extrapolou poder regulamentar

O ministro Herman Benjamin comentou que a controvérsia dos autos envolve questões técnicas e que é precipitado concluir que a resolução da Aneel, por indicar situações não previstas em lei, teria extrapolado os limites do poder regulamentar.

Segundo o presidente do STJ, eventuais prejuízos financeiros que possam ser causados às empresas que atuam no sistema elétrico, além de estarem sujeitos à comprovação nos autos principais, poderão ser objeto de repactuação contratual entre as partes.

"Entendo que a documentação apresentada pela Aneel também evidencia os prejuízos para a economia pública, não se justificando que, em juízo de cognição precária (típico das tutelas provisórias), transfira-se imediatamente encargo bilionário para os consumidores (cativos e livres) de energia elétrica, sem exame mais aprofundado a respeito da tese relativa aos riscos inerentes à atividade empresarial", concluiu o ministro. 


Fonte: STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 3546

Uma pessoa é acusada injustamente de ter cometido um delito por outra pessoa, em público e em alta voz para todos ouvirem. Qual delito ocorreu ?


 Uma pessoa é acusada injustamente de ter cometido um delito por outra pessoa, em público e em alta voz para todos ouvirem. Qual delito ocorreu ?

A situação descrita pode se configurar como difamação. A difamação é um crime previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, onde alguém é acusado de cometer um ato ofensivo à sua reputação, e essa acusação é feita de maneira pública, afetando a imagem da pessoa perante a sociedade. Vale lembrar que, ao se tratar de questões jurídicas, é importante consultar um profissional da área para obter orientações específicas.

Pode ter cometido também calúnia ?

Sim, também pode ser considerado calúnia. A calúnia é quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime, sabendo que essa acusação é falsa. Este é um crime previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. A diferença entre difamação e calúnia é que, na difamação, a acusação não precisa ser um crime, mas sim um fato ofensivo à reputação de alguém. Já na calúnia, a acusação deve ser de um crime específico.

Ambas as situações afetam gravemente a reputação e a honra da pessoa acusada. Para casos assim, é sempre importante consultar um advogado para obter orientações precisas e adequadas.

Dê um exemplo de calúnia.

Claro, aqui está um exemplo hipotético de calúnia:

Imagine que João trabalha em uma empresa e é um funcionário dedicado e honesto. No entanto, Carlos, um colega de trabalho, não gosta de João e quer prejudicá-lo. Carlos então decide contar a outros colegas de trabalho e ao chefe que João roubou dinheiro do caixa da empresa, mesmo sabendo que isso não é verdade.

Ao fazer essa falsa acusação de um crime, Carlos está cometendo calúnia contra João. Esta acusação não apenas prejudica a reputação de João, mas também pode levar a complicações legais e profissionais para ele.

Se precisar de mais exemplos ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!

Fale sobre Injúria, Calúnia e Difamação. Com exemplos.

Claro! Vou explicar as diferenças entre injúria, calúnia e difamação, com exemplos para ilustrar:

  1. Injúria: Injúria é quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, utilizando palavras ou gestos que causem um sentimento de humilhação ou desprezo. A injúria não precisa ser feita publicamente; pode ocorrer em uma conversa privada.

    Exemplo: Maria diz a Pedro, em uma discussão privada, que ele é "um incompetente e preguiçoso". Essa ofensa direta à honra de Pedro configura injúria.

  2. Calúnia: Calúnia é a falsa acusação de que alguém cometeu um crime, sabendo que essa acusação é falsa. A calúnia é considerada mais grave porque envolve a imputação de um ato criminoso.

    Exemplo: Ana, por vingança, conta a outras pessoas que Júlio roubou dinheiro da empresa onde trabalham, mesmo sabendo que essa acusação é falsa. Ao fazer essa acusação falsa, Ana está cometendo calúnia.

  3. Difamação: Difamação é quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não seja um crime. A difamação deve ser feita publicamente para que outras pessoas tomem conhecimento.

    Exemplo: Carlos espalha para os colegas de trabalho que Laura foi demitida de seu antigo emprego por ser desonesta, embora isso não seja verdade. Ao prejudicar a reputação de Laura perante os outros, Carlos está cometendo difamação.

Esses três crimes estão previstos no Código Penal Brasileiro e podem ter consequências legais sérias para quem os comete. É sempre importante respeitar a honra e a reputação das pessoas, evitando fazer acusações falsas ou ofensas.

Em caso de Calúnia, Injúria e Difamação, qual seria a Ação Penal ?

A ação penal para calúnia, injúria e difamação é uma ação penal privada, ou seja, cabe à vítima ou seu representante legal iniciar o processo judicial, por meio da apresentação de uma queixa-crime. Aqui está um resumo de cada um:

  1. Calúnia (Artigo 138 do Código Penal):

    • Ação Penal: Privada

    • Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  2. Difamação (Artigo 139 do Código Penal):

    • Ação Penal: Privada

    • Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

  3. Injúria (Artigo 140 do Código Penal):

    • Ação Penal: Privada

    • Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    • Observação: Se a injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena pode ser aumentada.

Esses crimes são considerados de menor potencial ofensivo, por isso a vítima tem a opção de buscar a resolução do conflito por meio da conciliação em juizados especiais criminais.

Quais são os tipos de penas previstas no Código Penal Brasileiro ? Dê exemplos.


 Quais são os tipos de penas previstas no Código Penal Brasileiro ? Dê exemplos.

O Código Penal Brasileiro prevê três tipos principais de penas:

  1. Privativas de liberdade: São penas que restringem a liberdade do condenado. Podem ser subdivididas em:

    • Reclusão: A pena é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Exemplo: Homicídio (art. 121 do Código Penal).

    • Detenção: A pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. Exemplo: Lesão corporal culposa (art. 129, §6º do Código Penal).

  2. Restritivas de direitos: São penas alternativas às privativas de liberdade, impostas para crimes de menor gravidade. Podem incluir:

    • Prestação de serviços à comunidade: Exemplo: Crime ambiental de menor potencial ofensivo.

    • Limitação de fim de semana: Exemplo: Condenações por crimes menos graves.

    • Interdição temporária de direitos: Como a proibição de frequentar determinados lugares ou o exercício de certas atividades. Exemplo: Crimes relacionados ao trânsito.

  3. Pecuniárias: São multas que o condenado deve pagar ao Estado. Exemplo: Crimes contra a ordem tributária.

Essas penas podem ser combinadas de acordo com a gravidade do crime e o julgamento do juiz. Posso te ajudar com mais alguma informação sobre esse assunto?

Um motorista dirigindo em alta velocidade e atropela e mata uma pessoa. Ele está assumindo o risco do delito ? Qual delito ocorre ? Qual pena prevista para esse delito ?

Se um motorista está dirigindo em alta velocidade e atropela e mata uma pessoa, ele pode estar assumindo o risco do delito, especialmente se a condução imprudente ou negligente demonstrar indiferença pela vida humana. Nesse caso, o delito que ocorre pode ser enquadrado como homicídio culposo ou, dependendo das circunstâncias, até mesmo homicídio doloso.

  1. Homicídio Culposo: É quando o motorista não tem a intenção de matar, mas age com imprudência, negligência ou imperícia. De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena é de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

  2. Homicídio Doloso (Dolo Eventual): É quando o motorista assume o risco de causar a morte (dolo eventual), ou seja, ele prevê que sua conduta pode resultar em morte, mas ainda assim a pratica. Se for caracterizado como homicídio doloso, a pena pode ser bem mais severa, podendo variar de 6 a 20 anos de reclusão, conforme o artigo 121 do Código Penal.

A caracterização do delito e a pena aplicável dependem da análise dos fatos e das circunstâncias específicas pelo juiz, que pode considerar fatores como a velocidade, a situação da via, o comportamento do motorista antes e após o acidente, entre outros.

Quais delitos um funcionário público pode cometer ! Dê exemplos.


 Quais delitos um funcionário público pode cometer ! Dê exemplos.

Funcionários públicos têm a responsabilidade de agir em conformidade com a lei e em benefício do público. No entanto, infelizmente, alguns podem cometer delitos. Aqui estão alguns exemplos de delitos que um funcionário público pode cometer:

  1. Corrupção: Solicitar ou aceitar suborno ou vantagem indevida em troca de favores ou influência. Exemplo: Um funcionário aceita dinheiro de uma empresa em troca de garantir que a empresa ganhe uma licitação pública.

  2. Peculato: Apropriar-se de bens ou recursos públicos para uso pessoal. Exemplo: Um servidor desvia dinheiro destinado a obras públicas para sua conta pessoal.

  3. Concussão: Exigir vantagem indevida em razão da função. Exemplo: Um policial exige dinheiro de um motorista para não aplicar uma multa.

  4. Prevaricação: Deixar de praticar, retardar ou praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Exemplo: Um servidor adia propositalmente um processo para beneficiar um amigo.

  5. Violação de sigilo funcional: Revelar informação sigilosa em razão do cargo. Exemplo: Um funcionário divulga informações confidenciais sobre um contrato governamental a terceiros.

  6. Coação no curso do processo: Usar de violência ou ameaça para influenciar o andamento de um processo. Exemplo: Um agente público ameaça testemunhas para que mudem seu depoimento.

Esses são apenas alguns exemplos, e a lista não é exaustiva. Existem muitas outras formas de má conduta que podem ser cometidas por funcionários públicos. É essencial que haja mecanismos de controle e fiscalização para prevenir e punir tais atos.

E, em caso de punição, quais são as penas aplicadas pela Administração Pública ? Pode ter processo criminal ?

Quando um funcionário público comete um delito, ele pode ser sujeito a várias punições administradas pela Administração Pública, além de enfrentar processos criminais. Aqui estão algumas das principais penalidades administrativas e possíveis consequências criminais:

Penas Administrativas:

  1. Advertência: Para faltas leves, o servidor pode receber uma advertência formal por escrito.

  2. Suspensão: O funcionário pode ser suspenso por um período, durante o qual não receberá seu salário.

  3. Demissão: Em casos graves, o servidor pode ser demitido do serviço público, perdendo seu cargo e benefícios.

  4. Destituição de Cargo em Comissão: Para quem ocupa um cargo em comissão (nomeado), pode haver a destituição dessa função.

  5. Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade: Em certos casos, um servidor aposentado ou em disponibilidade pode perder seu direito à aposentadoria ou disponibilidade.

Consequências Criminais:

Além das penas administrativas, um funcionário público que comete um delito pode ser processado criminalmente. Dependendo da gravidade do delito, ele pode enfrentar:

  1. Multa: Penalidade financeira imposta pelo tribunal.

  2. Reclusão: Privação de liberdade em regime fechado, semiaberto ou aberto, dependendo da gravidade do crime.

  3. Detenção: Privação de liberdade geralmente em regime semiaberto ou aberto.

  4. Prestação de Serviços à Comunidade: Alternativa à privação de liberdade, exigindo que o condenado execute serviços comunitários.

  5. Perda de Direitos Políticos: Em alguns casos, o servidor pode perder seus direitos políticos, como o direito de votar e ser votado.

As punições variam de acordo com a legislação local e a gravidade do delito cometido. No Brasil, as infrações e suas penalidades estão definidas na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e no Código Penal Brasileiro.

Fale sobre tipos de Lesões Corporais. Dê exemplos. E quais penas e condenações previstas no Código Penal ?


Fale sobre tipos de Lesões Corporais. Dê exemplos. E quais penas e condenações previstas no Código Penal ?

Lesões corporais são ferimentos ou danos causados à integridade física ou à saúde de uma pessoa. No Código Penal Brasileiro, são categorizadas em diferentes tipos, com base na gravidade das lesões. Vou explicar alguns tipos principais:

1. Lesão Corporal Leve

Caracteriza-se por danos menos graves, que não resultam em incapacidade para as ocupações habituais da vítima por mais de 30 dias. Exemplos:

  • Contusões e hematomas.

  • Escoriações superficiais.

  • Cortes menores.

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada em caso de agravantes.

2. Lesão Corporal Grave

Envolve lesões que causam:

  • Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • Perigo de vida.

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

  • Aceleração de parto.

Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.

3. Lesão Corporal Gravíssima

Resulta em:

  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

  • Enfermidade incurável.

  • Deformidade permanente.

  • Aborto.

Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

4. Lesão Corporal Seguida de Morte

Se a lesão corporal resulta em morte, sem a intenção de matar (dolo), mas por negligência, imprudência ou imperícia.

Pena: Reclusão de 4 a 12 anos.

Esses são os principais tipos de lesão corporal previstos no Código Penal Brasileiro.

Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina para paciente com diabetes ? Quais meus direitos ? E se negarem. O que faço?


 Plano de saúde deve cobrir bomba de insulina para paciente com diabetes ? Quais meus direitos ? E se negarem. O que faço?

Sim, o plano de saúde deve cobrir a bomba de insulina para pacientes com diabetes, desde que haja uma indicação médica. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente essa obrigatoriedade, mesmo que o dispositivo não esteja previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Seus Direitos

  1. Prescrição Médica: Se o seu médico indicar a bomba de insulina, a operadora deve respeitar essa recomendação.

  2. Direito à Saúde: A Constituição Federal garante o direito à saúde, que prevalece sobre cláusulas contratuais que possam limitar o acesso ao tratamento.

  3. Transparência: As operadoras devem ser transparentes na comunicação e não podem cancelar o plano durante uma internação hospitalar.

Se Negarem a Cobertura

  1. Reclame Internamente: Primeiro, apresente uma reclamação formal à operadora de saúde.

  2. Consultoria Jurídica: Se a negativa persistir, consulte um advogado especializado em direito à saúde.

  3. Ação Judicial: Você pode entrar com uma ação judicial para garantir o direito à cobertura da bomba de insulina.

sábado, 25 de janeiro de 2025

Como ser um bom YouTuber ? Tem como ganhar dinheiro ? Qual melhor conteúdo ? Dê exemplos.


 Como ser um bom YouTuber ? Tem como ganhar dinheiro ? Qual melhor conteúdo ? Dê exemplos.

Para ser um bom YouTuber e ganhar dinheiro com isso, é essencial seguir alguns passos e estratégias. Aqui vão algumas dicas:

Como ser um bom YouTuber:

  1. Encontre seu nicho: Escolha um tópico que você gosta e tem conhecimento, seja gaming, beleza, tecnologia, culinária, etc.

  2. Qualidade de produção: Invista em bons equipamentos de gravação e edição. A qualidade do áudio e vídeo é crucial.

  3. Seja autêntico: Seu público quer ver sua verdadeira personalidade. Seja você mesmo e crie uma conexão genuína com seus seguidores.

  4. Consistência: Publique vídeos regularmente. Ter um cronograma ajuda a manter seu público engajado.

  5. Interaja com seu público: Responda comentários, faça lives e crie uma comunidade envolvida.

Como ganhar dinheiro:

  1. Monetização do YouTube: A partir de 1.000 inscritos e 4.000 horas de visualização nos últimos 12 meses, você pode se inscrever no Programa de Parcerias do YouTube para ganhar dinheiro com anúncios.

  2. Patrocínios e parcerias: Marcas podem pagar para você promover produtos ou serviços nos seus vídeos.

  3. Vendas de produtos: Crie e venda seus próprios produtos, como mercadorias (camisetas, canecas, etc.).

  4. Financiamento coletivo: Plataformas como Patreon permitem que seus fãs apoiem financeiramente seu trabalho.

  5. Marketing de afiliados: Promova produtos de outras empresas e ganhe uma comissão pelas vendas realizadas através dos seus links de afiliado.

Melhores conteúdos:

  1. Tutoriais e reviews: Vídeos ensinando a fazer algo ou avaliando produtos são sempre populares.

  2. Vlogs: Compartilhar sua vida diária pode criar uma forte conexão com seu público.

  3. Entretenimento: Vídeos de humor, desafios e sketches costumam atrair muitos espectadores.

  4. Educação: Conteúdos educativos, como aulas e explicações sobre diversos temas, têm um público fiel.

  5. Gaming: Gameplays, análises de jogos e transmissões ao vivo atraem muitos fãs de jogos.

Exemplos de canais de sucesso:

  1. PewDiePie: Focado em entretenimento e gaming.

  2. Marques Brownlee (MKBHD): Especializado em tecnologia e reviews de gadgets.

  3. Whindersson Nunes: Comediante brasileiro famoso por seus vídeos de humor e vlogs.

  4. Nerdologia: Canal brasileiro que traz conteúdos educativos de forma divertida e interessante.


E canal de música, cover e tutorial. É bom ?

Sim, canais de música, covers e tutoriais podem ser excelentes e atrair uma audiência dedicada. Aqui estão alguns pontos a considerar:

Vantagens de um canal de música:

  1. Ampla audiência: Música é algo universal e tem um grande apelo. Covers populares podem atrair muitos fãs.

  2. Engajamento: As pessoas adoram descobrir novas interpretações de suas músicas favoritas. Isso pode criar uma comunidade engajada.

  3. Diversidade de conteúdo: Além dos covers, você pode fazer tutoriais, análises de técnicas, composição de músicas originais, entre outros.

Dicas para sucesso:

  1. Qualidade de som: Invista em equipamentos de gravação de boa qualidade. O áudio é crucial em um canal de música.

  2. Variedade: Misture covers com tutoriais e outros conteúdos. Isso mantém o canal interessante e atrai diferentes tipos de espectadores.

  3. Autenticidade: Traga sua própria interpretação e estilo para as músicas. Isso ajuda a se destacar entre tantos outros canais.

  4. Colaborações: Trabalhe com outros músicos e YouTubers. Colaborações podem ampliar seu público.

  5. Consistência: Publique vídeos regularmente e interaja com seu público.

Exemplos de canais de música de sucesso:

  1. Kurt Hugo Schneider: Conhecido por suas criativas produções musicais e colaborações.

  2. JustinGuitar: Canal de tutoriais de guitarra, muito popular por suas lições detalhadas e acessíveis.

  3. AnaGabrielMusic: Um exemplo de canal brasileiro que mistura covers, tutoriais e músicas originais.

Espero que tenha gostado ! 🎵😄

Como se escreve um E-Book, e se protege nos direitos autorais ? Me dê todos os caminhos de registro autoral e onde posso publicar gratuitamente.


 Como se escreve um E-Book, e se protege nos direitos autorais ? Me dê todos os caminhos de registro autoral e onde posso publicar gratuitamente.

Escrever um e-book pode ser uma experiência gratificante e uma ótima maneira de compartilhar seu conhecimento! Aqui está um guia passo a passo para te ajudar:

Como Escrever um E-Book

  1. Defina o tema e o público-alvo: Escolha um assunto que você conheça bem e que seja relevante para seu público.

  2. Planeje o conteúdo: Faça um esboço com os tópicos principais e subtemas que você abordará.

  3. Escreva o conteúdo: Comece a escrever, mantendo o texto claro e objetivo.

  4. Revise e edite: Revise o texto para corrigir erros e melhorar a clareza.

  5. Adicione elementos visuais: Inclua imagens, gráficos e tabelas para tornar o e-book mais atraente.

  6. Formate o e-book: Use um editor de e-books para formatar o documento corretamente.

  7. Crie a capa: Desenvolva uma capa atraente que reflita o conteúdo do e-book.

  8. Publique e compartilhe: Escolha uma plataforma para publicar e distribuir seu e-book.

Como Proteger os Direitos Autorais

  1. Registre seu e-book: Registre seu e-book junto à Biblioteca Nacional ou ao órgão responsável por direitos autorais no seu país.

  2. Use marcas d'água: Inclua marcas d'água com seu nome ou logotipo em cada página do e-book.

  3. Implemente DRM (Digital Rights Management): Utilize tecnologias de DRM para proteger seu e-book contra cópias e distribuições não autorizadas.

  4. Monitore o uso online: Utilize ferramentas como Google Alerts para monitorar cópias não autorizadas do seu e-book.

Caminhos de Registro Autoral

  • Biblioteca Nacional: No Brasil, você pode registrar seu e-book na Biblioteca Nacional. O processo envolve enviar uma cópia física do e-book e alguns documentos de identificação.

  • Órgão de Direitos Autorais: Outros países têm órgãos específicos para o registro de direitos autorais. Verifique com o órgão responsável na sua região.

Plataformas Gratuitas para Publicar E-Books

  • Amazon Kindle Direct Publishing (KDP): Permite publicar gratuitamente e oferece opções de venda.

  • Google Play Books: Oferece uma plataforma gratuita para publicar e-books.

  • Smashwords: Permite publicar gratuitamente e oferece distribuição para várias plataformas.

Espero que essas informações te ajudem a começar!  😊

Descobri por meio de um teste de DNA que sou Judeu Sefardita. Posse reivindicar algo ou alguma cidadania ? Tenho algum direito ? Dê exemplos.


 Descobri por meio de um teste de DNA que sou Judeu Sefardita. Posse reivindicar algo ou alguma cidadania ? Tenho algum direito ? Dê exemplos.

Que descoberta interessante! Descobrir sua ascendência pode abrir algumas portas interessantes. Como Judeu Sefardita, você pode sim reivindicar certos direitos e cidadanias, especialmente em Portugal.

Cidadania Portuguesa

Portugal permite que descendentes de Judeus Sefarditas adquiram a cidadania portuguesa como forma de reparação histórica. Aqui estão alguns pontos importantes:

  • Não é necessário ter sobrenome judaico: Você pode reivindicar a cidadania mesmo sem um sobrenome específico.

  • Residência: Você deve ter residido legalmente em Portugal por pelo menos três anos, contínuos ou intervalados.

  • Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem a sua descendência e ligação com as comunidades sefarditas de Portugal.

  • Benefícios: Com a cidadania portuguesa, você pode morar e trabalhar em Portugal e em outros países da União Europeia, além de ter acesso a serviços públicos e direitos de um cidadão português.

Outros Direitos

Além da cidadania portuguesa, alguns países oferecem reconhecimento e apoio a descendentes de Judeus Sefarditas, como Israel, onde você pode ter direitos de retorno e acesso a certos benefícios.

Se você estiver interessado em seguir por esse caminho, recomendo entrar em contato com um advogado especializado em imigração ou uma assessoria de cidadania para obter orientação detalhada sobre o processo e os documentos necessários.

Você já pensou em explorar essa possibilidade?

E quais benefícios, apoio e direitos que Israel dá aos Judeu Sefardita ?

Israel oferece diversos benefícios e apoios para Judeus Sefarditas através da Lei do Retorno (Aliyah). Aqui estão alguns dos principais direitos e benefícios:

Direitos e Benefícios

  1. Direito de Retorno: Qualquer pessoa com ascendência judaica tem o direito de se estabelecer em Israel e obter cidadania. Isso inclui descendentes de Judeus Sefarditas.

  2. Assistência Médica: Todos os cidadãos e residentes de Israel têm acesso a um sistema de saúde de alta qualidade e gratuito.

  3. Apoio na Imigração: A Agência Judaica para Israel oferece suporte no processo de imigração, desde a organização de documentos até a chegada em Israel.

  4. Apoio Financeiro: Alguns benefícios financeiros podem ser oferecidos para ajudar na integração dos novos imigrantes, como assistência para encontrar emprego e moradia.

  5. Cursos de Integração: Programas de aprendizado de idiomas e cursos de integração cultural são oferecidos para ajudar os novos imigrantes a se adaptarem à vida em Israel.

Processo de Aliyah

Para se beneficiar desses direitos, você precisará seguir o processo de Aliyah, que inclui:

  • Documentação: Reunir e enviar documentos que comprovem sua ascendência judaica.

  • Visto de Retorno: Solicitar um visto de retorno para Israel.

  • Chegada em Israel: A Agência Judaica pode ajudar com a organização do voo gratuito de ida para Israel.

Se você estiver interessado em fazer Aliyah, recomendo entrar em contato com a Agência Judaica para obter orientação detalhada sobre o processo e os documentos necessários.

Como um brasileiro pode obter cidadania Italiana ? Fale a respeito e com exemplos.


 Como um brasileiro pode obter cidadania Italiana ? Fale a respeito e com exemplos.

Para um brasileiro obter a cidadania italiana, há algumas vias principais, sendo a mais comum a cidadania por descendência (ius sanguinis). Aqui estão os passos gerais e alguns exemplos:

1. Descendência Italiana

Se você é descendente de um italiano, pode solicitar a cidadania italiana. Isso inclui descendentes de pais, avós ou até mesmo trisavós italianos.

Exemplo: João descobriu que seu trisavô nasceu em uma pequena vila na Itália. Ele pode iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

2. Documentação Necessária

Você precisará de documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus antepassados italianos, além de documentos pessoais como RG e CPF.

Exemplo: Maria precisa de uma certidão de nascimento de seu avô italiano e uma certidão de casamento de seus pais para iniciar o processo.

3. Processo Administrativo ou Judicial

Você pode optar pelo processo administrativo através do consulado italiano no Brasil ou pelo processo judicial na Itália.

Exemplo: Pedro decidiu seguir o processo judicial na Itália para evitar as longas filas no consulado.

4. Assessoria Especializada

Muitas pessoas optam por contratar uma assessoria especializada para ajudar no processo, garantindo que todos os documentos estejam corretos e que o processo seja o mais rápido possível.

Exemplo: Ana contratou uma assessoria especializada que ajudou a reunir todos os documentos necessários e a enviar a solicitação ao consulado.

5. Vantagens da Cidadania Italiana

Ter a cidadania italiana oferece muitas vantagens, como a livre circulação na Europa, acesso a universidades renomadas e melhores condições de trabalho.

Exemplo: João, agora cidadão italiano, pode estudar em uma universidade na Itália com condições mais acessíveis e concorrer a bolsas de estudo exclusivas para cidadãos da União Europeia.

Espero que isso ajude!

Como um brasileiro pode obter cidadania portuguesa ? Fale a respeito e com exemplos.


 Como um brasileiro pode obter cidadania portuguesa ? Fale a respeito e com exemplos.

Um brasileiro pode obter cidadania portuguesa por meio de várias vias, conforme a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Aqui estão algumas das principais maneiras:

  1. Descendência: Se você for filho, neto ou bisneto de um português, pode solicitar a cidadania. Por exemplo, se seu avô era português, você pode ter direito à cidadania.

  2. Casamento ou União Estável: Se você estiver casado com um cidadão português há mais de três anos ou em união estável há mais de três anos, pode solicitar a cidadania.

  3. Residência Legal: Se você viver legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos, pode solicitar a cidadania.

  4. Adoção: Se você foi adotado por um cidadão português, pode obter a cidadania.

  5. Nascimento em Portugal: Se você nasceu em Portugal, independentemente da nacionalidade dos seus pais, pode ter direito à cidadania.

  6. Descendência de Judeus Sefarditas Portugueses: Se você for descendente de judeus sefarditas portugueses, pode solicitar a cidadania.

Para iniciar o processo, você precisará reunir documentos como certidões de nascimento, casamento, residência, entre outros, e pode ser útil contar com a ajuda de uma assessoria especializada.

O que é paternidade socioafetiva? Entenda os mecanismos do reconhecimento e seus efeitos. Diga exemplos.


Paternidade socioafetiva é quando uma pessoa é reconhecida como pai ou mãe de uma criança não por laços biológicos, mas pelo vínculo afetivo e social estabelecido entre eles. Esse tipo de paternidade é comum em situações onde a criança é criada por padrastos, madrastas, avós, tios, ou mesmo amigos da família, que assumem o papel de pais.

Como funciona o reconhecimento

O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma extrajudicial, em cartórios, ou judicialmente. Para isso, é necessário comprovar que existe um vínculo afetivo sólido e estável entre o pai/mãe socioafetivo e a criança. No Brasil, a Lei 13.257/2016 facilita o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva, permitindo que isso seja feito diretamente nos cartórios, sem a necessidade de processo judicial.

Efeitos da paternidade socioafetiva

  • Direitos e deveres: O pai ou mãe socioafetivo assume todos os direitos e deveres de um pai biológico, incluindo a guarda, responsabilidade, e sustento da criança.

  • Registro civil: A criança pode ser registrada no nome do pai ou mãe socioafetivo, com todos os efeitos legais decorrentes disso.

  • Sucessão: A criança tem direito à herança do pai ou mãe socioafetivo.

Exemplos de paternidade socioafetiva

  1. Padrasto ou madrasta: Um homem ou mulher que cria o filho de seu cônjuge como seu próprio.

  2. Avós: Avós que assumem a criação do neto, desempenhando papel de pai ou mãe.

  3. Tios ou amigos próximos: Pessoas próximas da família que acabam assumindo a criação da criança devido a alguma circunstância específica, como a ausência ou falecimento dos pais biológicos.

A paternidade socioafetiva valoriza o vínculo afetivo e a convivência diária, reconhecendo que o amor e o cuidado são tão importantes quanto os laços de sangue. É um reconhecimento do papel fundamental que essas figuras têm no desenvolvimento e na vida das crianças. 🧡

Quando a Perícia Médica do INSS Negar o Seu Benefício: O Que Fazer e Como Reverter a Situação ? Me diga algns exemplos.


 Quando a Perícia Médica do INSS Negar o Seu Benefício: O Que Fazer e Como Reverter a Situação ? Me diga algns exemplos.

Quando a perícia médica do INSS nega o seu benefício, pode ser uma situação frustrante, mas existem algumas medidas que você pode tomar para tentar reverter essa decisão. Aqui estão alguns exemplos de ações que você pode seguir:

  1. Pedido de Reconsideração: Você pode solicitar uma nova perícia ao INSS dentro de 30 dias após receber a notificação da negativa. Esse pedido pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS.

  2. Recurso Administrativo: Se a reconsideração não funcionar, você pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, explicando por que acredita que a negativa foi injusta. Esse recurso também pode ser feito através do Meu INSS.

  3. Documentação Médica: Certifique-se de que sua documentação médica esteja completa e atualizada. Leve todos os laudos, exames e relatórios relevantes para a nova perícia.

  4. Ação Judicial: Se as etapas anteriores não resolverem o problema, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a guiar você nesse processo.

  5. Perícia Judicial: Em alguns casos, pode ser necessário solicitar uma perícia judicial, onde um médico especialista avaliará sua condição de forma mais detalhada.

Essas são algumas das opções que você pode considerar. É importante agir rapidamente e buscar a ajuda de um advogado especializado para aumentar suas chances de sucesso.

Alienação parental: o que é e como proteger a criança? Fale a respeito e me dê exemplos.


 Alienação parental: o que é e como proteger a criança? Fale a respeito e me dê exemplos.

A alienação parental é uma prática manipulativa em que um dos genitores tenta afastar a criança emocionalmente do outro genitor. Isso pode incluir desqualificar o genitor alienado, criar falsas memórias e dificultar o contato entre a criança e o genitor. A Lei nº 12.318/2010 no Brasil define e proíbe a alienação parental, considerando-a um ato que prejudica os vínculos familiares e o bem-estar da criança.

Exemplos de Alienação Parental:

  1. Desqualificação: Um dos pais faz comentários negativos sobre o outro pai para a criança, tentando influenciar a percepção dela.

  2. Dificuldade no Contato: O genitor alienador impede que a criança passe tempo com o outro genitor, dificultando visitas ou comunicação.

  3. Criação de Falsas Memórias: O genitor alienador faz a criança acreditar em eventos que nunca ocorreram, prejudicando a relação dela com o outro genitor.

Como Proteger a Criança:

  1. Comunicação Aberta: Manter uma comunicação amorosa e aberta com a criança, sem criticar o outro genitor.

  2. Buscar Ajuda Profissional: Consultar um psicólogo ou psicanalista para fortalecer a relação com a criança e lidar com as emoções envolvidas.

  3. Medidas Legais: Em casos graves, buscar orientação jurídica para tomar medidas legais, como denúncia com base na Lei da Alienação Parental.

É importante sempre priorizar o bem-estar da criança e garantir que ela tenha um ambiente saudável e amoroso para se desenvolver.

Contratos de Plano de Saúde e suas Cláusulas Abusivas. Fale a respeito e dê exemplos.


 Contratos de Plano de Saúde e suas Cláusulas Abusivas. Fale a respeito e dê exemplos.

Claro! Os contratos de plano de saúde podem conter cláusulas abusivas que prejudicam os direitos dos consumidores. Essas cláusulas são consideradas abusivas quando configuram uma desvantagem excessiva para o consumidor, violando o princípio da boa-fé e da equidade previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aqui estão alguns exemplos de cláusulas abusivas comuns em contratos de plano de saúde:

  1. Limitação de prazo de internação: É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. O consumidor deve permanecer internado pelo tempo necessário até sua recuperação.

  2. Exclusão de cobertura de próteses: Excluir a cobertura de próteses essenciais para procedimentos médicos ou cirúrgicos também é considerado abusivo.

  3. Suspensão de atendimento por atraso de pagamento: Suspender o atendimento por atraso no pagamento de uma única parcela é abusivo, pois existe previsão de juros e multa para o atraso.

  4. Exigência de novas carências por atraso no pagamento: Impor novos prazos de carência em caso de atraso no pagamento de parcelas é considerado abusivo.

  5. Cancelamento unilateral do contrato: Algumas operadoras estipulam o cancelamento unilateral do contrato em caso de aumento no uso do plano, o que é considerado abusivo.

Essas cláusulas podem ser contestadas judicialmente e, se consideradas abusivas, são nulas e não produzem efeitos jurídicos. É importante sempre ler atentamente o contrato e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estão protegidos.

Banco de Horas, compensação de jornada e a flexibilização. Explique o que é e dê exemplos.


 Banco de Horas, compensação de jornada e a flexibilização. Explique o que é e dê exemplos.

Claro! Vou explicar cada um desses termos e dar alguns exemplos para facilitar o entendimento:

Banco de Horas

O banco de horas é um sistema utilizado pelas empresas para contabilizar as horas extras trabalhadas pelos funcionários. Ao invés de pagar essas horas como extra, elas são acumuladas em um "banco" e podem ser compensadas posteriormente com folgas ou redução da jornada de trabalho.

Exemplo: Se um funcionário trabalhou 2 horas a mais em um dia, essas horas extras são adicionadas ao banco de horas. Depois, ele pode usar essas horas para sair mais cedo ou tirar um dia de folga.

Compensação de Jornada

A compensação de jornada é quando o empregado trabalha mais horas em determinados dias para compensar a redução da jornada em outros dias. É uma maneira de ajustar a carga horária semanal ou mensal sem gerar horas extras.

Exemplo: Um empregado normalmente trabalha 8 horas por dia, mas em uma semana específica ele trabalha 10 horas em 3 dias e folga em um dos dias dessa mesma semana, de forma que a jornada semanal total permanece dentro dos limites legais.

Flexibilização

A flexibilização da jornada de trabalho permite que o empregador e o empregado ajustem os horários de trabalho de acordo com as necessidades de ambos. Isso pode envolver jornadas mais curtas ou mais longas em determinados dias, trabalho remoto, entre outras práticas que promovem um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Exemplo: Um funcionário pode entrar mais cedo e sair mais cedo para evitar o trânsito, ou pode trabalhar remotamente em alguns dias da semana para cuidar de questões pessoais ou familiares.

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Ação de despejo por falta de pagamento: o que é, como funciona ? Dê exemplos.


 Ação de despejo por falta de pagamento: o que é, como funciona ? Dê exemplos.

A ação de despejo por falta de pagamento é um processo judicial usado pelo proprietário de um imóvel para retomar a posse do imóvel alugado quando o inquilino não paga o aluguel. A seguir, explico como funciona e dou exemplos:

Como Funciona:

  1. Notificação ao Inquilino:

    • Primeiro, o proprietário deve notificar o inquilino sobre a falta de pagamento e conceder um prazo para que a dívida seja quitada.

  2. Ação Judicial:

    • Se o inquilino não pagar, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento no tribunal.

  3. Citação do Inquilino:

    • O inquilino será citado pelo tribunal e terá um prazo para apresentar defesa.

  4. Audiência e Julgamento:

    • Será realizada uma audiência onde o juiz ouvirá ambas as partes. Se o juiz decidir a favor do proprietário, será emitida uma ordem de despejo.

  5. Execução da Sentença:

    • Caso o inquilino não desocupe o imóvel voluntariamente, o oficial de justiça pode ser acionado para retirar o inquilino.

Exemplos:

  1. Exemplo 1:

    • Situação: Maria aluga um apartamento de João. Após três meses sem pagar o aluguel, João notifica Maria sobre a dívida.

    • Desfecho: Maria não quita a dívida e João entra com uma ação de despejo. O juiz decide a favor de João e Maria é despejada.

  2. Exemplo 2:

    • Situação: Carlos, proprietário de um imóvel comercial, aluga o espaço para uma loja. O inquilino deixa de pagar o aluguel por quatro meses.

    • Desfecho: Carlos notifica o inquilino e, sem receber o pagamento, entra com uma ação de despejo. O juiz emite uma ordem de despejo e o oficial de justiça executa a remoção do inquilino.

A ação de despejo é uma medida legal importante para garantir que os proprietários possam retomar a posse de seus imóveis em casos de inadimplência.