terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Mãe acusada de envenenar filha tem pedido de liberdade negado


A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de uma mulher acusada de tentar matar a própria filha envenenada.
O caso aconteceu no mês de junho, em São Paulo. De acordo com a denúncia, a mãe teria obrigado a filha de três anos a ingerir água sanitária, fornecendo a substância em um copo para a criança a beber. A menina, no entanto, foi socorrida e levada ao hospital, sobrevivendo à suposta tentativa de homicídio.
Como a mãe está presa preventivamente desde o ocorrido, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cuja liminar foi indeferida. Novo pedido foi impetrado no STJ, sob o fundamento de excesso de prazo na formação da culpa.
Súmula 691
Laurita Vaz invocou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar o pedido. Segundo o enunciado, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância.
A presidente reconheceu a possibilidade do afastamento da aplicação da súmula em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, mas, segundo a ministra, isso não foi verificado no caso apreciado.
“Não se verifica excesso de prazo desarrazoado ou injustificável na formação da culpa, considerando, sobretudo, que ao indeferir o pedido liminar o tribunal impetrado assentou que a falta cometida é grave, de modo que a dilação pode ter se originado de questões outras, não debitáveis ao Estado, e que podem obstar a marcha processual”, destacou a ministra.
Segundo Laurita Vaz, a análise do alegado excesso de prazo deve ficar reservada, primeiramente, à apreciação do mérito da impetração pelo TJSP.
Fonte: STJ 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 383926

sábado, 29 de agosto de 2015

Ministros do STJ prestigiam posse do novo presidente do TSE


“Ministros do STJ prestigiam posse do novo presidente do TSE

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e vários ministros do STJ participaram na noite dessa quinta-feira (12) da cerimônia de posse dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O novo presidente da corte eleitoral permanecerá no cargo até fevereiro de 2018, quando termina seu segundo biênio como ministro efetivo do TSE. Gilmar Mendes substitui o ministro Dias Toffoli, que comandou o tribunal nos últimos dois anos.
Órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE é composto por sete ministros, sendo três originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.
Os dois ministros do STJ que atuam no TSE, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho, integraram a mesa de cerimônia ao lado do presidente da República em exercício, Michel Temer, e dos presidentes do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e do Senado Federal, Renan Calheiros.
Pelo STJ também prestigiaram a cerimônia, entre outros, os ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Jorge Mussi, Og Fernandes, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti,  Ribeiro Dantas, Gurgel de Faria, Regina Helena Costa e Joel Paciornik.
MC”
Fonte: Imprensa STJ