Dataprev: acordo prevê cessão e transferências de empregados em razão da reestruturação da empresa


Representantes da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) aceitaram nesta quarta-feira (19) proposta de acordo da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho relativa ao plano de dispensa de quase 500 empregados em razão do fechamento de 20 unidades regionais da empresa. Entre outros pontos, o acordo possibilita a cessão de 178 empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social por pelo menos um ano e reabre a possibilidade de desligamento voluntário.

Greve

Diante do anúncio das demissões e da possibilidade de privatização da Dataprev, os empregados iniciaram greve em 23/1. A empresa pediu então ao TST que declarasse a abusividade da greve, por considerá-la política e por ter sido iniciada sem a observância das exigências da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Em 4/2, após reunião com a relatora do pedido no TST, ministra Kátia Arruda, empresa e empregados decidiram suspender a paralisação e as dispensas, a fim de negociar o impasse.

Em nova reunião realizada ontem com a Vice-Presidência e com representantes do Ministério Público do Trabalho, a solução apresentada foi aceita.

Cessão e transferência

O principal ponto da proposta faculta a cerca de 178 empregados a cessão ao INSS por no mínimo um ano. A empresa deverá reabrir o Plano de Adequação de Quadro (PAQ) nas mesmas condições do anterior, com prazo de adesão até 14/3. Também será reaberto o convite de transferência dos analistas da área-fim e seus cônjuges.

Em relação a um grupo de cerca de 178 empregados aposentados em atividade, serão asseguradas alternativas como cessão ou requisição para outros órgãos da administração pública, a reabertura do PAQ com acréscimo no valor a título de incentivo ou a transferência para a unidade do Rio de Janeiro.

O acordo trata, ainda, da estabilidade dos dirigentes sindicais que fazem parte dos grupos contemplados.

As verbas rescisórias, decorrentes da adesão ao PAQ deverão ser pagas em até 30 dias, a contar de 1º/4, sem aplicação da multa do artigo 477 da CLT, das disposições do acordo coletivo de trabalho em vigor e das normas internas da Dataprev.

Dias de paralisação

Nos termos do acordo, os dias de trabalho em que houve greve serão integralmente compensados em até três meses, a partir de março. Em relação aos empregados das unidades que serão encerradas, não haverá compensação ou desconto.

(CF)

Fonte: TST – 20/02/2020

Processo: TutCautAnt-1000051-71.2020.5.00.0000   

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