Obrigações de Dar, Fazer e Não Fazer: Conceitos, Diferenças e Exemplos Práticos (Guia Completo)
Introdução
As obrigações de dar, fazer e não fazer constituem uma das classificações mais importantes do Direito das Obrigações. Elas representam as diferentes formas pelas quais uma prestação pode ser exigida do devedor e estão presentes em praticamente todas as relações jurídicas patrimoniais.
Sempre que alguém compra um bem, contrata um serviço ou assume o compromisso de se abster de determinada conduta, nasce uma dessas modalidades de obrigação.
O Código Civil disciplina essas espécies de obrigações estabelecendo regras específicas para seu cumprimento, inadimplemento e consequências jurídicas.
Neste artigo, você aprenderá:
- O que são obrigações de dar;
- O que são obrigações de fazer;
- O que são obrigações de não fazer;
- Diferenças entre elas;
- Consequências do inadimplemento;
- Aplicações práticas no Direito Civil.
O que é uma Obrigação?
Antes de estudar cada modalidade, é importante recordar o conceito de obrigação.
Obrigação é:
O vínculo jurídico que impõe ao devedor o dever de cumprir determinada prestação em favor do credor.
Essa prestação poderá consistir em:
- Entregar um bem;
- Executar um serviço;
- Deixar de praticar determinado ato.
É justamente daí que surgem as obrigações de dar, fazer e não fazer.
Obrigações de Dar
Conceito
A obrigação de dar consiste no dever de entregar determinado bem ao credor.
Ela pode envolver tanto a transferência da propriedade quanto apenas a entrega da posse da coisa.
Espécies de Obrigações de Dar
O Código Civil divide essa modalidade em duas espécies principais.
Obrigação de Dar Coisa Certa
É aquela em que o objeto da obrigação está perfeitamente individualizado.
Não existe dúvida sobre qual bem deverá ser entregue.
Exemplos
- Venda de um automóvel identificado pelo número do chassi;
- Entrega de um apartamento específico;
- Venda de uma obra de arte determinada.
Obrigação de Dar Coisa Incerta
O objeto é determinado apenas pelo gênero e pela quantidade.
A individualização ocorrerá posteriormente.
Exemplos
- Entrega de 500 sacas de café;
- Venda de 1.000 litros de combustível;
- Fornecimento de 100 cadeiras de determinado modelo.
Princípio da Concentração
Na obrigação de dar coisa incerta, ocorre posteriormente a escolha do bem que será entregue.
Esse momento recebe o nome de concentração da obrigação.
Após essa escolha, a obrigação passa a ser tratada como obrigação de dar coisa certa.
Obrigações de Fazer
Conceito
A obrigação de fazer consiste no dever de realizar determinada atividade ou prestação de serviço.
O objeto da obrigação é uma conduta positiva do devedor.
Exemplos
- Construir uma residência;
- Elaborar um projeto arquitetônico;
- Ministrar um curso;
- Realizar uma cirurgia;
- Desenvolver um software.
Classificação das Obrigações de Fazer
Obrigação Fungível
Pode ser executada por outra pessoa.
Exemplo
Pintura de um imóvel realizada por qualquer profissional habilitado.
Obrigação Infungível
Depende das qualidades pessoais do devedor.
Somente ele poderá cumprir a obrigação.
Exemplos
- Show de determinado cantor;
- Pintura realizada por artista específico;
- Parecer elaborado por profissional contratado em razão de sua notoriedade.
Inadimplemento da Obrigação de Fazer
Quando o devedor não executa a prestação:
O credor poderá:
- Exigir o cumprimento;
- Executar por terceiros, quando possível;
- Pleitear perdas e danos;
- Requerer multa diária (astreintes), quando cabível.
Obrigações de Não Fazer
Conceito
A obrigação de não fazer consiste no dever de abster-se de determinada conduta.
O devedor compromete-se justamente a não praticar certo ato.
Exemplos
- Não construir acima de determinada altura;
- Não divulgar segredo industrial;
- Não abrir empresa concorrente durante determinado período;
- Não utilizar determinada marca sem autorização.
Descumprimento da Obrigação de Não Fazer
Caso o devedor pratique o ato proibido:
Poderá ser obrigado a:
- Desfazer o ato praticado;
- Reparar os danos;
- Pagar indenização;
- Cumprir multa prevista contratualmente ou fixada judicialmente.
Quadro Comparativo
| Espécie | Objeto | Exemplo |
|---|---|---|
| Dar | Entregar um bem | Venda de veículo |
| Fazer | Executar uma atividade | Construção de imóvel |
| Não Fazer | Abster-se de agir | Cláusula de não concorrência |
Perda da Coisa nas Obrigações de Dar
A perda do bem pode ocorrer antes da entrega.
As consequências variam conforme exista ou não culpa do devedor.
Sem Culpa do Devedor
A obrigação poderá ser extinta, conforme as circunstâncias previstas na lei.
Com Culpa do Devedor
Além da obrigação principal, poderá surgir o dever de indenizar o credor pelas perdas e danos.
Mora do Devedor
Quando o devedor atrasa o cumprimento da obrigação, caracteriza-se a mora.
As principais consequências podem incluir:
- Juros;
- Correção monetária;
- Multa contratual;
- Indenização por perdas e danos.
Aplicação Prática
Compra e Venda
O vendedor assume obrigação de dar.
O comprador assume obrigação de pagar o preço.
Contrato de Prestação de Serviços
O prestador assume obrigação de fazer.
O contratante assume obrigação de pagar.
Contrato de Confidencialidade
A parte assume obrigação de não fazer, comprometendo-se a não divulgar informações sigilosas.
Direito Empresarial
Empresas celebram diariamente contratos contendo essas três modalidades obrigacionais.
Entendimento dos Tribunais
O Superior Tribunal de Justiça possui vasta jurisprudência envolvendo:
- Obrigações de fazer;
- Obrigações de dar;
- Astreintes;
- Cláusulas de não concorrência;
- Perdas e danos.
O Supremo Tribunal Federal também aprecia questões relacionadas às obrigações quando envolvem princípios constitucionais e direitos fundamentais.
Quadro Resumo
| Tipo de Obrigação | Prestação |
|---|---|
| Dar | Entregar um bem |
| Fazer | Executar uma atividade |
| Não Fazer | Abster-se de determinada conduta |
Importância do Estudo das Obrigações
O conhecimento dessas modalidades é indispensável porque:
- Fundamenta os contratos;
- Organiza as relações patrimoniais;
- Define responsabilidades;
- Facilita a solução de conflitos;
- Garante segurança jurídica.
Praticamente todo contrato contém uma ou mais dessas espécies de obrigação.
Conclusão
As obrigações de dar, fazer e não fazer representam diferentes formas de cumprimento das prestações assumidas nas relações jurídicas.
Cada modalidade possui regras próprias quanto ao cumprimento, inadimplemento e responsabilidade do devedor, tornando seu estudo indispensável para a compreensão do Direito Civil.
Dominar essas classificações permite compreender melhor contratos, responsabilidade civil, relações empresariais e inúmeras situações práticas enfrentadas diariamente pelos operadores do Direito.
No próximo artigo estudaremos:
👉 Obrigações Solidárias: Solidariedade Ativa e Passiva no Direito Civil
Referências
- Código Civil Brasileiro.
- Planalto.
- Superior Tribunal de Justiça.
- Supremo Tribunal Federal.
- Curso de Direito Civil Brasileiro.
- Manual de Direito Civil.
- Direito Civil Brasileiro.
Sugestões de links externos
- Código Civil atualizado.
- Portal do STJ.
- Portal do STF.
- Biblioteca Jurídica Digital.
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