Partido contesta lei que permite publicação eletrônica de atos público sem sites da imprensa de SC


O Diretório Nacional do Partido Republicanos questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade integral da Lei estadual 17.757/2019 de Santa Catarina, que autoriza a publicação de atos públicos em sites de empresas jornalísticas do estado. O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6323, distribuída à ministra Rosa Weber.

A Lei estadual 17.757/2019 estabelece normas para publicação, tramitação e comunicação de processos, peças e atos públicos e privados, administrativos e judiciais por meio da imprensa local. Segundo a norma, apenas estão autorizados a fazer publicações eletrônicas os sites de empresas jornalísticas devidamente registradas em Santa Catarina e que editem jornal digital periodicamente. A lei também prevê que o conteúdo poderá ser consultado pelo público em geral sem custos em espaços criados especialmente para o site onde será veiculado o jornal digital.

O Republicanos alega que são inconstitucionais os trechos da norma que dão exclusividade às empresas jornalísticas registradas no estado e que preveem ausência de custo para a publicação. Para o partido, isso fere os princípios da publicidade e da livre iniciativa e demonstra uma intenção de direcionamento de recursos públicos a veículos jornalísticos. Ainda conforme a argumentação, também há violação do direito à informação, à liberdade de expressão, à transparência e à ampla concorrência.

EC/AS//CF

Fonte: STF – 21/02/2020

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