Procuradores do trabalho questionam mudanças na Escola Superior do Ministério Público da União


A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 653) para questionar recentes mudanças no estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) introduzidas por meio de portarias do procurador-geral da República, Augusto Aras. A entidade sustenta que as medidas violam o preceito fundamental da autonomia e da chefia republicana do Ministério Público da União (MPU).

Segundo a ANPT, a primeira portaria (Portaria PGR/MPU 9/2020) alterou dispositivos do estatuto da escola sem a participação do Conselho Administrativo, suprimindo desse colegiado a prerrogativa de participar deliberativamente de qualquer nova alteração do estatuto. De acordo com a associação, esse direito que vinha sendo garantido nos sucessivos estatutos da ESMPU desde a sua instituição, em 1998. A norma ainda suprimiu a garantia de prazo determinado para os mandatos de conselheiros administrativos e coordenadores de ensino.

A entidade argumenta ainda que, como efeito das alterações, o procurador-geral da República, por meio da segunda portaria (Portaria PGR/MOU 36/2020), exonerou toda a composição do Conselho Administrativo com mandato vigente e os coordenadores de ensino, mediante a revogação das normas que lhes conferiam mandatos. A ANPT pede liminar para suspender os efeitos das duas portarias, com a consequente restituição dos mandatos dos conselheiros e coordenadores. No mérito, requer que as normas sejam declaradas insubsistentes. A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

VP/AS//CF

Fonte: STF – 20/02/2020


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