Iniciado julgamento sobre competência para julgar ações de candidato em processo seletivo contra empresas públicas


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao trabalhos para começar a julgar nesta quarta-feira (4) recurso que discute se a competência para processar e julgar demandas ajuizadas por candidato a emprego público e por empregado público na fase pré-contratual relativas a critérios de seleção e admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas é da Justiça Comum ou da Justiça Trabalhista. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 960429.

Na sessão de hoje, as partes interessadas admitidas no processo apresentaram seus argumentos. Manifestaram-se representantes da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil S/A (BB).

O RE tem repercussão geral reconhecida (Tema 992), e a decisão será aplicada em pelo mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em todo o país. O julgamento deverá ser retomado na sessão de quinta-feira (5) com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

PR/AS//CF

Fonte: STF – 04/03/2020

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