O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6330) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei estadual 11.077/2020 de Mato Grosso, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário local. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a OAB, a norma, entre outros pontos, altera a sistemática do atual regime de custas processuais do estado, estabelecido em outra norma estadual, com a fixação de nova tabela em valores significativamente mais altos. Para a entidade de classe, a lei, ao elevar de maneira desproporcional os custos para que o jurisdicionado acesse o aparato judicial, ofende os princípios do acesso à justiça e da ampla.
Outro argumento é que modificações exacerbadas no valor de custas processuais, em patamares incompatíveis com a simples recomposição das perdas inflacionárias ou com a ideia de elevação dos custos de prestação dos serviços, evidenciam finalidade arrecadatória, sem correlação com o custo efetivo do processo e da atividade estatal prestada.
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