O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinava a participação de candidatos no curso de formação para delegado da Polícia Civil que não haviam se classificado entre as 45 vagas relacionadas no edital do concurso.
Os candidatos pediram a divulgação da lista final de todos os classificados e aprovados no certame e, havendo vagas disponíveis, a posterior nomeação dos autores. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas deferido pelo TJ-PI.
Na Suspensão de Liminar (SL) 1287, o Estado do Piauí defendeu que o edital foi claro ao dispor o número de vagas para formação de cadastro de reserva. Também lembrou que os candidatos participaram das fases subsequentes do certame e foram eliminados após ultrapassarem a quantidade de vagas determinadas. Por fim, acrescentou que o cumprimento da decisão representaria grave lesão à ordem econômica estadual.
Ao deferir o pedido, Dias Toffoli entendeu estar devidamente demonstrado o fundamento para a aplicação do instituto da suspensão. “As decisões impugnadas importam em grave lesão à ordem estadual em seu viés econômico, sobretudo quando considerado o manifesto efeito multiplicador da demanda”, ponderou Toffoli.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF – 16/03/2020