Cassada decisão do TJ-SP que aplicou juros compensatórios de 12% em desapropriação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estipulou juros compensatórios de 12% ao ano para a remuneração do proprietário de um imóvel desapropriado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36199.

O relator determinou que o TJ-SP, em nova decisão, observe o entendimento sobre a matéria fixado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332. Na ocasião, o Plenário decidiu que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse (ato judicial que transfere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus, do qual está privado pelo Poder Público que declarar urgência e depositar o preço ofertado em juízo, antes do julgamento final da causa).

A decisão confirma liminar dada anteriormente pelo relator para suspendendo os efeitos da decisão do tribunal paulista.

RP/AS//CF

Fonte: STF – 23/03/2020

Leia mais:

19/8/2019 – Ministro suspende processos de desapropriação por alegada violação a decisão do STF

17/5/2018 – STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação 

Deixe um comentário