O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que estipulou juros compensatórios de 12% ao ano para a remuneração do proprietário de um imóvel desapropriado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36199.
O relator determinou que o TJ-SP, em nova decisão, observe o entendimento sobre a matéria fixado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332. Na ocasião, o Plenário decidiu que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse (ato judicial que transfere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus, do qual está privado pelo Poder Público que declarar urgência e depositar o preço ofertado em juízo, antes do julgamento final da causa).
A decisão confirma liminar dada anteriormente pelo relator para suspendendo os efeitos da decisão do tribunal paulista.
RP/AS//CF
Fonte: STF – 23/03/2020
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