Penas de prestação de serviços à comunidade são suspensas em Curitiba (23/03/2020)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão tomada dia 20/3, não conheceu um agravo impetrado por réu que cumpre pena restritiva de direitos em Curitiba e requeria a suspensão dos serviços comunitários por 60 dias. Conforme o despacho, o pedido deve ser direcionado ao juízo de execução, no caso a 12ª Vara Federal de Curitiba.

Em sua decisão, entretanto, Gebran ressaltou que o pedido da defesa foi atendido pela Portaria nº 342/2020, expedida pela mesma vara na última quarta-feira (18/3), que suspendeu até o dia 30 de abril as penas de prestação de serviços à comunidade, bem como a necessidade de comparecimento ao juízo.

Abaixo, a Portaria 342/2020 na íntegra:

O MM Juiz Federal da 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, usando das atribuições que lhes são conferidas em lei e na Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região;

Considerando a classificação da doença COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como a existência de casos confirmados nesta cidade de Curitiba (https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-atualiza-numero-de-casos-do-novo-coronavirus/55274);

Considerando a necessidade de colaboração dos órgãos públicos no esforço de conter a propagação da infecção e a infecção local e comunitária;

Considerando a necessidade de preservar a saúde dos jurisdicionados, magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados, defensores públicos e representantes do Ministério Público Federal, bem como dos servidores de órgãos públicos conveniados que colaboram no desenvolvimento dos serviços jurisdicionais dessa unidade;

Considerando, em especial, o contido na Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020, além da Portaria nº 302/2020 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Orientação expedida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região no processo SEI nº 0000297-13.2020.4.04.8001 e da decisão proferida pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná no processo SEI nº0001101-72.2020.4.04.8003;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio, válidas até o dia 30 de abril de 2020 ou até nova deliberação:

a) Suspender todos os comparecimentos de investigados/réus/apenados perante este Juízo;

b) Determinar que todas e quaisquer justificativas de faltas cometidas em cumprimento de pena ou medidas cautelares sejam apresentadas por meio eletrônico nos autos do processo eletrônico. Para os apenados que não tenham defensor constituído ou não sejam assistidos pela Defensoria Pública da União, as justificativas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço prctb12@jfpr.jus.br;

c) Suspender a prestação de serviços à comunidade em processos de execução penal ou execução de acordo de não persecução penal, em relação e toda e qualquer instituição/entidade;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2020.

Fonte: TRF 4 – 23/03/2020

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