Ação questiona no Supremo proposta que amplia acesso ao BPC

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 662, ministro Gilmar Mendes, determinou em caráter extraordinário o prazo de 72h para que o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União (TCU) prestem informações na ação. Em seu despacho, o ministro considerou “a pandemia em curso”, fundamento apresentado para o pedido de liminar na ADPF ajuizada pelo advogado-geral da União, André Mendonça. Na ação, ele questiona a ampliação do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo concedido a pessoas com deficiência e idosos carentes.

A Advocacia-Geral da União pede a suspensão cautelar da alteração feita pelo Senado no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que estabelece o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.

A ADPF argumenta que a proposta do Senado que elevou a renda base para acesso ao BPC de um quarto para meio salário mínimo foi integralmente vetada pelo presidente da República (VET 55/2019). O veto baseou-se em parecer do Ministério da Economia no sentido de que a norma cria despesas obrigatórias ao governo sem indicar a respectiva fonte de custeio. Mendonça acrescenta que não houve demonstração dos impactos orçamentários e financeiros do aumento e estima que serão da ordem de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.

AR/AS//CF

Fonte: STF – 26/03/2020

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