TRF3 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DIRETOR DO BANCO NOROESTE POR CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA

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Decisão unânime da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de ex-diretor do Banco Noroeste pelo crime de gestão fraudulenta em instituição financeira. O apelante alegava falta de prova da existência do crime.



De acordo com os autos, como parte do processo de transição da venda do Banco Noroeste S.A. para o Banco Santander S.A., ocorrida em agosto de 1997, foi realizada auditoria que descobriu um desvio de 242 milhões de dólares.



As investigações foram iniciadas a partir de representação criminal, que apontava ocorrência dos desvios para fora do país no período em que o apelante era responsável pela área internacional do Banco Noroeste.



Segundo o relator, desembargador federal Nino Toldo, a materialidade do delito ficou suficientemente demonstrada, conforme a correspondência da empresa de auditoria externa, o processo administrativo no âmbito do Banco Central e as provas testemunhais.



“Diante do robusto acervo probatório constante dos autos, não há dúvidas quanto à participação direta e dolosa do acusado nas práticas fraudulentas que resultaram no desfalque”, afirmou o magistrado, que fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa.



Apelação Criminal Nº 0004674-20.1999.4.03.6181/SP



Fonte: TRF 3 – 27/03/2020


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