A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.979/2020 que permite aos gestores locais de saúde adotarem a requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362).
Segundo a confederação, vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e autorizam as autoridades locais a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, entre outros recursos. Para a entidade, o poder de requisição deve estar vinculado a uma ação global coordenada e controlada por autoridades federais, sob pena de desequilibrar uma política unificada necessária em situações de emergência como a atual.
Outro argumento é o de que o abuso de requisições gera insegurança jurídica e afeta o próprio direito à saúde, bem como a livre iniciativa e o direito de propriedade, em prejuízo aos estabelecimentos privados de serviços de saúde. “Resolver o problema da escassez de equipamentos e leitos do setor público às custas do setor privado é enfraquecer de forma injustificada o já sobrecarregado setor de saúde”, afirma.
EC/AS//CF
Fonte: STF – 02/04/2020