Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal de 3ª Região (TRF3) condenou dois réus por extração ilegal de areia e argila e por usurpação de patrimônio público em sítio localizado no município de São João da Boa Vista (SP).
Em primeira instância, os apelados haviam sido absolvidos por insuficiência de provas.
Segundo a denúncia, em pelo menos três ocasiões, os réus executaram extração de recursos minerais e exploraram matéria-prima pertencente à União sem autorização ou licença ambiental.
No ano de 2013, em inspeção realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), fiscais flagraram dragas e caminhões retirando areia do terreno. Os réus relataram que realizavam a limpeza de um açude. Porém, a utilização dos maquinários e de peneiras caracterizou que a atividade tinha finalidade comercial. Na época, o fato, ocasionou penalidade de advertência.
Em outras duas fiscalizações, agentes constataram a continuidade da extração, bem como a extensão para parte de Área de Preservação Permanente. Foram emitidos, então, atos infracionais de multa, embargo e advertência.
Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Fausto De Sanctis, ficou comprovado que a extração de recursos minerais ocorreu sem competente autorização. O magistrado ressaltou, ainda, que houve usurpação do patrimônio público da União, bem como utilização dos recursos para fins comerciais.
“Houve a caracterização de ambos os delitos, demonstrando-se, de maneira inequívoca, a extração e exploração irregular de recursos minerais por parte dos réus”, destacou.
Os acusados foram condenados a 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito.
Apelação criminal nº 0000805-84.2017.4.03.6127/SP
Fonte: TRF3 – 06/04/2020