Covid-19: contestada lei do RJ que impede corte de luz por inadimplência

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei estadual 8.769/2020 do Rio de Janeiro que impedem a interrupção do serviço de distribuição de energia elétrica em razão da inadimplência durante o período de pandemia da Covid-19. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6376, distribuída ao ministro Luiz Fux.

A lei estadual dispõe de medidas de proteção à população durante o plano de contingência do novo coronavírus. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, a entidade argumenta que a União tem competência privativa para legislar sobre o assunto e que não há autorização em lei para que os estados legislem sobre qualquer questão específica sobre o tema.

Segundo a Abradee, a Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que trata dos mesmos temas abordados na lei estadual, prevê a incidência de juros de mora e a possibilidade de cobrança posterior. Ainda de acordo com a associação, a norma do RJ fere o princípio constitucional da isonomia, diante da dimensão nacional do serviço público de distribuição de energia elétrica.

AR/CR//CF

Fonte: STF – 14/04/2020

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