A pedido da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), destinada ao financiamento da produção cinematográfica do país, pelas empresas de telefonia. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 39923.
A cobrança da chamada “Condecine das Teles” é relativa ao ano-base de 2019 e deveria ser paga até 31/3, mas o pagamento foi suspenso no dia do vencimento. Segundo a desembargadora do TRF-1 relatora do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), em razão dos impactos econômicos danosos da pandemia da Covid-19, seria razoável suspender a exigibilidade da cobrança desse crédito tributário.
De acordo com o ministro Toffoli, no entanto, a decisão afronta medida liminar deferida em 2016 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, na Suspensão de Segurança (SS) 5116. A única diferença, segundo o presidente do STF, é que a decisão de agora é de menor extensão, pois seus efeitos se limitam a 2019. “Ainda que se possa argumentar que há fatos supervenientes a justificar a prolação dessa decisão, não se pode ignorar a realidade de que ela afronta de forma cabal o comando exarado pelo STF nos autos da SS 5116”, assinalou. O recurso contra a liminar deferida em 2016 ainda não foi apreciado pelo Plenário do STF.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AS//CF
Fonte: STF
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9/3/2016 – Suspensa decisão que isenta empresas de telefonia do pagamento da Condecine