O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitia o funcionamento de lojas de conveniência em postos de combustíveis em Niterói, desde que respeitadas as orientações vigentes de prevenção ao contágio pela Covid-19.
O município determinou, em 21/3, o fechamento de diversos estabelecimentos, entre eles as lojas de conveniência, como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. No entanto, há decreto estadual que autoriza o atendimento presencial de duas pessoas por vez e proíbe o consumo de alimentos e bebidas no local.
No exame da Suspensão de Segurança (SS) 5364, Dias Toffoli apontou ainda que, de acordo com a regulamentação federal sobre as atividades essenciais, a comercialização e a entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas deve ser feita presencialmente ou por meio do comércio eletrônico. “A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, em matéria de competência concorrente, há que se respeitar o que se convencionou denominar de predominância de interesse, para a análise de eventual conflito porventura instaurado”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF – 20/04/2020